Pular para o conteúdo
Licitações › Odontológico › Guairaçá/PR › Municipio de Guairaca › Contratação de pessoa jurídica destinada ao…

Contratação de pessoa jurídica destinada ao fornecimento de serviços tercerizados de merendeira, ajudante de cozinha, motorista e serviços profissionais de psicologia e odontologia, destinados à atender às necessidades das secretarias municipais de saúde, viação e obras e educação do município de guairaçá/pr..

Prefeitura Municipal de Guairaçá - PR · Guairaçá/PR · Pregão - Eletrônico
Recebendo propostas até 05/11 às 09:00

Quer só o edital? Edital no sistema oficial →

Valor estimado
R$ 902.991,48
Propostas até
05/11/2026 às 09:00 (horário de Brasília)
faltam 6 dias
publicado há 9 dias
Nº de controle PNCP
76238443000187-1-000113/2026

Prazos deste edital

faltam 3 dias úteis
Pôr na minha Google Agenda
  1. qui 29/10Último dia para pedir esclarecimento ou contestar o edital (impugnar).
    por quê?

    3 dias úteis antes da sessão (Lei 14.133/2021, art. 164, caput). Mostramos 1 dia útil antes do limite, de folga: feriado estadual ou municipal no meio antecipa o prazo (Lei 14.133, art. 183, III). Confira os feriados locais do órgão: vale o prazo do sistema do órgão. Horário-limite: confira no edital.

  2. qui 05/11Enviar a proposta até 09:00 (Brasília), com os documentos, se o edital pedir junto.
  3. qui 05/11Sessão. Depois do julgamento ou da habilitação, discordou do resultado? Diga na hora, no chat da sessão, que vai recorrer. Depois não dá.
    por quê?

    Discordou do resultado? Na sessão, depois do julgamento das propostas ou da habilitação, registre na hora a intenção de recorrer: quem sai calado perde o direito (Lei 14.133, art. 165, §1º, I). Quem registrou tem 3 dias úteis para as razões; quem quer defender a própria vitória apresenta contrarrazões no mesmo prazo (art. 165, I e §4º). Vale o prazo do sistema do órgão.

  4. depoisSe ficar em 1º: o órgão pede os documentos de habilitação.
    por quê?

    CND Federal, FGTS e CNDT válidas no momento da habilitação, que é pedida do vencedor (Lei 14.133, art. 63, II e III; art. 68). ME/EPP com certidão vencida ou com restrição apresenta assim mesmo e tem 5 dias úteis, contados de quando é declarada vencedora, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularizar (LC 123, art. 43, §1º).

Como funciona esta disputa

  • Pregão: disputa pela internet; ganha o menor preço (ou o maior desconto).
  • Lances abertos: todos veem, um cobre o outro até o tempo acabar.
  • Se o edital exigir: garantia da proposta até R$ 9.030 (1%), garantia do contrato até R$ 45.150 (5%; 10% se justificado) e patrimônio líquido mínimo até R$ 90.299 (Lei 14.133, arts. 58, 98 e 69, §4º).
Nunca participei: por onde começo?
Palavras do edital, em português simples
ME/EPP
Microempresa (receita bruta anual até R$ 360 mil) e Empresa de Pequeno Porte (acima disso, até R$ 4,8 milhões), pela LC 123, art. 3º. Têm tratamento diferenciado nas licitações (LC 123, arts. 42 a 49, aplicados pela Lei 14.133, art. 4º).
Empate ficto
Quando a melhor oferta não é de ME/EPP, a proposta de uma ME/EPP até 10% acima dela (5% no pregão) conta como empatada, e a ME/EPP pode oferecer preço menor que o da melhor oferta e ficar com o item (LC 123, arts. 44 e 45). No pregão, ela tem 5 minutos depois do fim dos lances.
BDI
Benefícios e Despesas Indiretas: o percentual somado ao custo direto de obras e serviços de engenharia pra cobrir despesas indiretas, tributos e lucro (Lei 14.133, art. 23, §2º).
Deságio
Quanto o preço final ficou abaixo do valor estimado, em porcentagem. Deságio de 20% num edital estimado em R$ 100 mil é um contrato de R$ 80 mil.
Registro de preços
O órgão registra o preço numa ata e compra conforme precisar, durante a vigência (Lei 14.133, art. 6º, XLV, e arts. 82 a 86). Em registro de preços, a ata não obriga a compra do total (Lei 14.133, art. 83).
Impugnação
Pedido pra corrigir uma regra ilegal ou restritiva do edital. Qualquer pessoa pode apresentar, até 3 dias úteis antes da abertura do certame (Lei 14.133, art. 164); em estatais, até 5 dias úteis (Lei 13.303, art. 87, §1º).
Pregão eletrônico
A modalidade obrigatória para bens e serviços comuns: as empresas dão lances pela internet e ganha o menor preço ou o maior desconto (Lei 14.133, art. 6º, XLI, e art. 29). O eletrônico é a regra; o presencial é exceção (art. 17, §2º).
Quer receber alertas como este, do seu ramo e na sua região, de graça? Receber alertas como este

Como participar

Quem pode participar
Sem reserva para ME/EPP (o empate ficto da LC 123, arts. 44/45, continua valendo)*
Como se ganha
Menor preço
Modo de disputa
Aberto
Propostas a partir de
22/10/2026, 08:00

* o PNCP não registra reserva de participação nestes itens; as demais condições de participação estão no edital

Edital · Pregão - Eletrônico

pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns

Processo administrativo nº 119/2026

Pré-requisitos para disputar

A lista completa está no edital
O PNCP não publica os requisitos de habilitação de forma estruturada. Confira o documento oficial antes de montar a proposta.
Abrir o edital (PDF)

Sem análise do edital, esta seção mostra só o que o PNCP e a lei garantem.

Itens do edital

SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE PSICOLOGIA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 30 horas semanais Atribuições: O psicólogo deve atuar na atenção primária, oferencendo tratamento e acompanhamento de pacientes com sofrimento mental. Também deve adotar uma abordagem ampliada e interdisciplinar, integrando-se à rede de serviços de saúde e trabalhando em parceria com outras equipes do SUS. Tarefas Típicas: I - Atuação clínica de psicologia ambulatorial; II - Atendimento individual e coletivo; III - Participação nas atividades da secretaria de prevenção e promoção a saúde; IV - Atividades em prevenção da saúde mental da população; V - Participação em visitas domiciliares; VI - Participação em consultas compartilhadas com demais profissionais da secretaria de saúde; VII - Promover ações de educação em saúde; VIII - Prevenção a grupos de idosos, adolescente, gestante/puérperas, adultos, crianças e população em geral; IX - Atendimentos domiciliares (em caso necessários). · 12 SERVR$ 4.998,64/un
MOTORISTA 40 HORAS Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais CATEGORIA: Carteira Nacional de Habilitação Categoria 'D' ou 'E' ATRIBUIÇÕES: Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e cargas; promover a manutenção do veículo sob sua responsabilidade, verificando as condições de funcionamento, de combustível, água, bateria, pneus e outros. Dirigir veículos, transportando pessoas e/ou materiais, observando as normas do Código Nacional de Trânsito. Realizar o registro de saídas e chegadas do veículo, registrando em ficha própria os horários, quilometragem e itinerário percorrido, para fins de controle. Verificar as condições de uso do veículo, com relação a combustível, água, bateria, pneus e outros, solicitando as medidas necessárias, para o seu perfeito funcionamento. Zelar pela conservação do veículo, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos. Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com reparos e limpeza do veículo. Realizar, eventualmente, viagens a serviço da Prefeitura. Elaborar periodicamente mapas, demonstrando a utilização do veículo, especificando em formulário próprio a quilometragem efetuada, usuários, percursos e outros dados. Executar outras atividades correlatas. Executar o trabalho através da frota veicular da Secretaria Municipal de Viação e Obras. Local de Trabalho: Secretaria Municipal de Viações e Obras · 12 SERVR$ 4.244,98/un
MERENDEIRA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA: A profissional contratada para exercer a função de Merendeira/Manipuladora de Alimentos deverá executar suas atividades em conformidade com a legislação vigente aplicável à alimentação escolar, especialmente a Lei Federal nº 11.947/2009, a Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, a RDC ANVISA nº 216/2004, as normas sanitárias estaduais e municipais aplicáveis e demais normas pertinentes. São atribuições da Merendeira/Manipuladora de Alimentos: I - receber, conferir e acondicionar os gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, verificando quantidade, qualidade, integridade das embalagens, prazo de validade e condições adequadas de conservação; II - armazenar os alimentos de forma organizada e adequada, observando as condições de temperatura, higiene, conservação, validade e demais requisitos de segurança dos alimentos; III - realizar a higienização dos alimentos, conforme os procedimentos estabelecidos para cada tipo de produto; IV - realizar o pré-preparo, preparo e cocção dos alimentos de acordo com o cardápio elaborado e autorizado pelo nutricionista responsável técnico pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; V - preparar e distribuir as refeições destinadas aos estudantes, respeitando os horários, quantidades, porções, preparações e orientações estabelecidas no cardápio escolar; VI - observar as características próprias da alimentação destinada à Educação Infantil, considerando a faixa etária das crianças, a consistência adequada dos alimentos e as orientações do nutricionista responsável; VII - cumprir rigorosamente as orientações relativas à alimentação de estudantes que possuam alergias, intolerâncias alimentares, restrições ou necessidades alimentares específicas, desde que previamente informadas e orientadas pela unidade escolar e pelo nutricionista responsável; VIII - manter rigorosa higiene pessoal durante a manipulação dos alimentos,... · 12 SERVR$ 5.226,51/un
MERENDEIRA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA: A profissional contratada para exercer a função de Merendeira/Manipuladora de Alimentos deverá executar suas atividades em conformidade com a legislação vigente aplicável à alimentação escolar, especialmente a Lei Federal nº 11.947/2009, a Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, a RDC ANVISA nº 216/2004, as normas sanitárias estaduais e municipais aplicáveis e demais normas pertinentes. São atribuições da Merendeira/Manipuladora de Alimentos: I - receber, conferir e acondicionar os gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, verificando quantidade, qualidade, integridade das embalagens, prazo de validade e condições adequadas de conservação; II - armazenar os alimentos de forma organizada e adequada, observando as condições de temperatura, higiene, conservação, validade e demais requisitos de segurança dos alimentos; III - realizar a higienização dos alimentos, conforme os procedimentos estabelecidos para cada tipo de produto; IV - realizar o pré-preparo, preparo e cocção dos alimentos de acordo com o cardápio elaborado e autorizado pelo nutricionista responsável técnico pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; V - preparar e distribuir as refeições destinadas aos estudantes, respeitando os horários, quantidades, porções, preparações e orientações estabelecidas no cardápio escolar; VI - observar as características próprias da alimentação destinada à Educação Infantil, considerando a faixa etária das crianças, a consistência adequada dos alimentos e as orientações do nutricionista responsável; VII - cumprir rigorosamente as orientações relativas à alimentação de estudantes que possuam alergias, intolerâncias alimentares, restrições ou necessidades alimentares específicas, desde que previamente informadas e orientadas pela unidade escolar e pelo nutricionista responsável; VIII - manter rigorosa higiene pessoal durante a manipulação dos alimentos,... · 12 SERVR$ 5.226,51/un
MERENDEIRA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA: A profissional contratada para exercer a função de Merendeira/Manipuladora de Alimentos deverá executar suas atividades em conformidade com a legislação vigente aplicável à alimentação escolar, especialmente a Lei Federal nº 11.947/2009, a Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, a RDC ANVISA nº 216/2004, as normas sanitárias estaduais e municipais aplicáveis e demais normas pertinentes. São atribuições da Merendeira/Manipuladora de Alimentos: I - receber, conferir e acondicionar os gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, verificando quantidade, qualidade, integridade das embalagens, prazo de validade e condições adequadas de conservação; II - armazenar os alimentos de forma organizada e adequada, observando as condições de temperatura, higiene, conservação, validade e demais requisitos de segurança dos alimentos; III - realizar a higienização dos alimentos, conforme os procedimentos estabelecidos para cada tipo de produto; IV - realizar o pré-preparo, preparo e cocção dos alimentos de acordo com o cardápio elaborado e autorizado pelo nutricionista responsável técnico pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; V - preparar e distribuir as refeições destinadas aos estudantes, respeitando os horários, quantidades, porções, preparações e orientações estabelecidas no cardápio escolar; VI - observar as características próprias da alimentação destinada à Educação Infantil, considerando a faixa etária das crianças, a consistência adequada dos alimentos e as orientações do nutricionista responsável; VII - cumprir rigorosamente as orientações relativas à alimentação de estudantes que possuam alergias, intolerâncias alimentares, restrições ou necessidades alimentares específicas, desde que previamente informadas e orientadas pela unidade escolar e pelo nutricionista responsável; VIII - manter rigorosa higiene pessoal durante a manipulação dos alimentos,... · 12 SERVR$ 5.226,51/un
MERENDEIRA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA: A profissional contratada para exercer a função de Merendeira/Manipuladora de Alimentos deverá executar suas atividades em conformidade com a legislação vigente aplicável à alimentação escolar, especialmente a Lei Federal nº 11.947/2009, a Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, a RDC ANVISA nº 216/2004, as normas sanitárias estaduais e municipais aplicáveis e demais normas pertinentes. São atribuições da Merendeira/Manipuladora de Alimentos: I - receber, conferir e acondicionar os gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, verificando quantidade, qualidade, integridade das embalagens, prazo de validade e condições adequadas de conservação; II - armazenar os alimentos de forma organizada e adequada, observando as condições de temperatura, higiene, conservação, validade e demais requisitos de segurança dos alimentos; III - realizar a higienização dos alimentos, conforme os procedimentos estabelecidos para cada tipo de produto; IV - realizar o pré-preparo, preparo e cocção dos alimentos de acordo com o cardápio elaborado e autorizado pelo nutricionista responsável técnico pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; V - preparar e distribuir as refeições destinadas aos estudantes, respeitando os horários, quantidades, porções, preparações e orientações estabelecidas no cardápio escolar; VI - observar as características próprias da alimentação destinada à Educação Infantil, considerando a faixa etária das crianças, a consistência adequada dos alimentos e as orientações do nutricionista responsável; VII - cumprir rigorosamente as orientações relativas à alimentação de estudantes que possuam alergias, intolerâncias alimentares, restrições ou necessidades alimentares específicas, desde que previamente informadas e orientadas pela unidade escolar e pelo nutricionista responsável; VIII - manter rigorosa higiene pessoal durante a manipulação dos alimentos,... · 12 SERVR$ 5.226,51/un
MERENDEIRA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA: A profissional contratada para exercer a função de Merendeira/Manipuladora de Alimentos deverá executar suas atividades em conformidade com a legislação vigente aplicável à alimentação escolar, especialmente a Lei Federal nº 11.947/2009, a Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, a RDC ANVISA nº 216/2004, as normas sanitárias estaduais e municipais aplicáveis e demais normas pertinentes. São atribuições da Merendeira/Manipuladora de Alimentos: I - receber, conferir e acondicionar os gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar, verificando quantidade, qualidade, integridade das embalagens, prazo de validade e condições adequadas de conservação; II - armazenar os alimentos de forma organizada e adequada, observando as condições de temperatura, higiene, conservação, validade e demais requisitos de segurança dos alimentos; III - realizar a higienização dos alimentos, conforme os procedimentos estabelecidos para cada tipo de produto; IV - realizar o pré-preparo, preparo e cocção dos alimentos de acordo com o cardápio elaborado e autorizado pelo nutricionista responsável técnico pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; V - preparar e distribuir as refeições destinadas aos estudantes, respeitando os horários, quantidades, porções, preparações e orientações estabelecidas no cardápio escolar; VI - observar as características próprias da alimentação destinada à Educação Infantil, considerando a faixa etária das crianças, a consistência adequada dos alimentos e as orientações do nutricionista responsável; VII - cumprir rigorosamente as orientações relativas à alimentação de estudantes que possuam alergias, intolerâncias alimentares, restrições ou necessidades alimentares específicas, desde que previamente informadas e orientadas pela unidade escolar e pelo nutricionista responsável; VIII - manter rigorosa higiene pessoal durante a manipulação dos alimentos,... · 12 SERVR$ 5.226,51/un
AJUDANTE DE COZINHA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE DE COZINHA O(A) Ajudante de Cozinha deverá auxiliar nas atividades relacionadas ao preparo, organização, higienização e distribuição da alimentação, sob orientação da merendeira, responsável pela unidade e/ou profissional responsável pela alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e sanitárias vigentes. Compete ao(à) Ajudante de Cozinha: I - auxiliar no recebimento, conferência, organização e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando as condições de conservação, validade e integridade das embalagens; II - auxiliar na higienização, seleção, lavagem, descascamento, corte e demais procedimentos de pré-preparo dos alimentos, conforme orientação recebida; III - auxiliar no preparo e na cocção dos alimentos, seguindo rigorosamente as orientações da merendeira e o cardápio estabelecido pelo responsável técnico pela alimentação escolar; IV - auxiliar na preparação e distribuição das refeições destinadas às crianças e demais usuários autorizados da unidade; V - auxiliar no porcionamento e na organização das refeições, observando as orientações quanto às quantidades e formas de apresentação dos alimentos; VI - auxiliar na organização da cozinha, despensa, refeitório e demais espaços utilizados para o preparo e distribuição da alimentação; VII - realizar a lavagem, higienização e organização de pratos, talheres, panelas, recipientes, utensílios e demais materiais utilizados na cozinha; VIII - auxiliar na limpeza e higienização de bancadas, pias, equipamentos, utensílios, pisos e demais superfícies da cozinha e áreas destinadas à alimentação; IX - manter os ambientes de trabalho limpos, organizados e em condições adequadas de higiene durante e após a execução das atividades; X - auxiliar na correta separação, acondicionamento e descarte dos resíduos produzidos durante o preparo e distribuição dos alimentos; XI - observar rigorosamente as normas d... · 12 SERVR$ 4.900,00/un
AJUDANTE DE COZINHA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE DE COZINHA O(A) Ajudante de Cozinha deverá auxiliar nas atividades relacionadas ao preparo, organização, higienização e distribuição da alimentação, sob orientação da merendeira, responsável pela unidade e/ou profissional responsável pela alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e sanitárias vigentes. Compete ao(à) Ajudante de Cozinha: I - auxiliar no recebimento, conferência, organização e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando as condições de conservação, validade e integridade das embalagens; II - auxiliar na higienização, seleção, lavagem, descascamento, corte e demais procedimentos de pré-preparo dos alimentos, conforme orientação recebida; III - auxiliar no preparo e na cocção dos alimentos, seguindo rigorosamente as orientações da merendeira e o cardápio estabelecido pelo responsável técnico pela alimentação escolar; IV - auxiliar na preparação e distribuição das refeições destinadas às crianças e demais usuários autorizados da unidade; V - auxiliar no porcionamento e na organização das refeições, observando as orientações quanto às quantidades e formas de apresentação dos alimentos; VI - auxiliar na organização da cozinha, despensa, refeitório e demais espaços utilizados para o preparo e distribuição da alimentação; VII - realizar a lavagem, higienização e organização de pratos, talheres, panelas, recipientes, utensílios e demais materiais utilizados na cozinha; VIII - auxiliar na limpeza e higienização de bancadas, pias, equipamentos, utensílios, pisos e demais superfícies da cozinha e áreas destinadas à alimentação; IX - manter os ambientes de trabalho limpos, organizados e em condições adequadas de higiene durante e após a execução das atividades; X - auxiliar na correta separação, acondicionamento e descarte dos resíduos produzidos durante o preparo e distribuição dos alimentos; XI - observar rigorosamente as normas d... · 12 SERVR$ 4.900,00/un
AJUDANTE DE COZINHA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE DE COZINHA O(A) Ajudante de Cozinha deverá auxiliar nas atividades relacionadas ao preparo, organização, higienização e distribuição da alimentação, sob orientação da merendeira, responsável pela unidade e/ou profissional responsável pela alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e sanitárias vigentes. Compete ao(à) Ajudante de Cozinha: I - auxiliar no recebimento, conferência, organização e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando as condições de conservação, validade e integridade das embalagens; II - auxiliar na higienização, seleção, lavagem, descascamento, corte e demais procedimentos de pré-preparo dos alimentos, conforme orientação recebida; III - auxiliar no preparo e na cocção dos alimentos, seguindo rigorosamente as orientações da merendeira e o cardápio estabelecido pelo responsável técnico pela alimentação escolar; IV - auxiliar na preparação e distribuição das refeições destinadas às crianças e demais usuários autorizados da unidade; V - auxiliar no porcionamento e na organização das refeições, observando as orientações quanto às quantidades e formas de apresentação dos alimentos; VI - auxiliar na organização da cozinha, despensa, refeitório e demais espaços utilizados para o preparo e distribuição da alimentação; VII - realizar a lavagem, higienização e organização de pratos, talheres, panelas, recipientes, utensílios e demais materiais utilizados na cozinha; VIII - auxiliar na limpeza e higienização de bancadas, pias, equipamentos, utensílios, pisos e demais superfícies da cozinha e áreas destinadas à alimentação; IX - manter os ambientes de trabalho limpos, organizados e em condições adequadas de higiene durante e após a execução das atividades; X - auxiliar na correta separação, acondicionamento e descarte dos resíduos produzidos durante o preparo e distribuição dos alimentos; XI - observar rigorosamente as normas d... · 12 SERVR$ 4.900,00/un
AJUDANTE DE COZINHA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE DE COZINHA O(A) Ajudante de Cozinha deverá auxiliar nas atividades relacionadas ao preparo, organização, higienização e distribuição da alimentação, sob orientação da merendeira, responsável pela unidade e/ou profissional responsável pela alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e sanitárias vigentes. Compete ao(à) Ajudante de Cozinha: I - auxiliar no recebimento, conferência, organização e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando as condições de conservação, validade e integridade das embalagens; II - auxiliar na higienização, seleção, lavagem, descascamento, corte e demais procedimentos de pré-preparo dos alimentos, conforme orientação recebida; III - auxiliar no preparo e na cocção dos alimentos, seguindo rigorosamente as orientações da merendeira e o cardápio estabelecido pelo responsável técnico pela alimentação escolar; IV - auxiliar na preparação e distribuição das refeições destinadas às crianças e demais usuários autorizados da unidade; V - auxiliar no porcionamento e na organização das refeições, observando as orientações quanto às quantidades e formas de apresentação dos alimentos; VI - auxiliar na organização da cozinha, despensa, refeitório e demais espaços utilizados para o preparo e distribuição da alimentação; VII - realizar a lavagem, higienização e organização de pratos, talheres, panelas, recipientes, utensílios e demais materiais utilizados na cozinha; VIII - auxiliar na limpeza e higienização de bancadas, pias, equipamentos, utensílios, pisos e demais superfícies da cozinha e áreas destinadas à alimentação; IX - manter os ambientes de trabalho limpos, organizados e em condições adequadas de higiene durante e após a execução das atividades; X - auxiliar na correta separação, acondicionamento e descarte dos resíduos produzidos durante o preparo e distribuição dos alimentos; XI - observar rigorosamente as normas d... · 12 SERVR$ 4.900,00/un
AJUDANTE DE COZINHA Quantidade de profissionais: 01 profissional Carga horária por profissional: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES DO AJUDANTE DE COZINHA O(A) Ajudante de Cozinha deverá auxiliar nas atividades relacionadas ao preparo, organização, higienização e distribuição da alimentação, sob orientação da merendeira, responsável pela unidade e/ou profissional responsável pela alimentação escolar, observando as normas de higiene, segurança alimentar e sanitárias vigentes. Compete ao(à) Ajudante de Cozinha: I - auxiliar no recebimento, conferência, organização e armazenamento dos gêneros alimentícios, observando as condições de conservação, validade e integridade das embalagens; II - auxiliar na higienização, seleção, lavagem, descascamento, corte e demais procedimentos de pré-preparo dos alimentos, conforme orientação recebida; III - auxiliar no preparo e na cocção dos alimentos, seguindo rigorosamente as orientações da merendeira e o cardápio estabelecido pelo responsável técnico pela alimentação escolar; IV - auxiliar na preparação e distribuição das refeições destinadas às crianças e demais usuários autorizados da unidade; V - auxiliar no porcionamento e na organização das refeições, observando as orientações quanto às quantidades e formas de apresentação dos alimentos; VI - auxiliar na organização da cozinha, despensa, refeitório e demais espaços utilizados para o preparo e distribuição da alimentação; VII - realizar a lavagem, higienização e organização de pratos, talheres, panelas, recipientes, utensílios e demais materiais utilizados na cozinha; VIII - auxiliar na limpeza e higienização de bancadas, pias, equipamentos, utensílios, pisos e demais superfícies da cozinha e áreas destinadas à alimentação; IX - manter os ambientes de trabalho limpos, organizados e em condições adequadas de higiene durante e após a execução das atividades; X - auxiliar na correta separação, acondicionamento e descarte dos resíduos produzidos durante o preparo e distribuição dos alimentos; XI - observar rigorosamente as normas d... · 12 SERVR$ 4.900,00/un
os 12 primeiros de 14 itens publicados

Documentos do edital

Baixados do PNCP, como o órgão publicou. As exigências de habilitação (regularidade fiscal, atestado de capacidade técnica, índices contábeis, visita técnica) estão dentro desses arquivos: o Radar não as resume aqui porque não tem como conferir uma a uma.

Por quanto isso costuma fechar os 60 fechamentos mais recentes de 220 parecidos em PR, de R$ 225.747,87 a R$ 3.611.965,92 (1/4 a 4x o estimado deste edital), já assinados: só serviços e obras
25% fecharam abaixo
R$ 407.538,12
Mediana
R$ 1.033.057,60
25% fecharam acima
R$ 1.868.068,87
Deságio típico
8,4%

O menor da amostra foi R$ 226.500,00 e o maior, R$ 3.501.611,50.

Valores do contrato inteiro (todos os itens somados), não preço por unidade. Preço unitário por item: Quanto pagaram.

Aplicando o deságio típico de 8,4% ao valor estimado deste edital, o preço de referência fica em R$ 827.140,20.

3,1
Disputa moderada 2,5 fornecedores em média por disputa · índice calculado por nº de participantes e deságio típico. Mede o quanto esse tipo de edital costuma ser disputado, não a sua chance de vencer.
Simule a sua proposta

Informe o seu custo total (custo direto (material, mão de obra e equipamentos) + BDI) e o preço que pretende propor. A conta roda no seu navegador: nem o custo nem o preço são enviados pra gente.

Patamar do históricoPreçoSobraMargem
Piso do histórico45 de 60 fechamentos ficaram acima dissoR$ 407.538,12
Referência deste edital32 de 60 fechamentos ficaram acima dissoR$ 827.140,20
Teto do histórico15 de 60 fechamentos ficaram acima dissoR$ 1.868.068,87
Ver os editais que formaram essa faixa
  • Construção da edificação da Casa da Mulher Paranaense em alvenaria e concreto armado de acordo com os projetos · Campo Largo/PR: R$ 1.944.999,97 · 27/10/2026
  • Contratação de empresa especializada no fornecimento parcelado de pranchas e vigas de eucalipto tratado em au · São João/PR: R$ 226.500,00 (estimado R$ 376.191,00) · 21/10/2026
  • A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a execução de obra de construç · Capitão Leônidas Marques/PR: R$ 230.000,00 (estimado R$ 296.540,76) · 19/10/2026
  • CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA SERVIÇOS DE REPAROS E REVITALIZAÇÃO, COM PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ COM ÁR · Mandirituba/PR: R$ 791.300,20 (estimado R$ 850.860,47) · 16/10/2026
  • Pavimentação de vias urbanas em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), área de 9.328,20 m², compreendend · Ponta Grossa/PR: R$ 3.407.000,00 · 16/10/2026

Faixa apurada nos contratos já assinados e publicados no PNCP. É retrato do que já aconteceu, não previsão de resultado. Eles têm tamanhos diferentes: alguns são um item só, outros o fornecimento inteiro. Use a faixa como ordem de grandeza. A disputa de hoje depende de quem aparecer.

O mercado de Odontológico em PR

O valor estimado deste edital é R$ 902.991,48, maior que 29 dos 60 contratos desta amostra (48%). São grandezas diferentes: o estimado é quanto o órgão orçou, e a amostra são contratos já assinados, que costumam sair abaixo dele. O limite de aceitabilidade é por item ou lote, conforme o edital (Lei 14.133, art. 59, III). Serve como ordem de grandeza (se o edital é grande ou pequeno para o ramo), não como preço a propor.

Quem já ganhou em Odontológico no Paraná

76 empresas diferentes já assinaram contrato de Odontológico no Paraná na nossa coleta (90 contratos).

maior · 3% dos contratos 2ª e 3ª · 7% as outras 73 empresas · 90% barra por nº de contratos; a tabela abaixo, por valor Muitas empresas ganham
EmpresaContratos Total assinado barra = maior desta lista
XPRIME DO BRASIL LTDA1R$ 451.395,47
ODONTOSHOW PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA2R$ 321.409,48
PRISCILA DE COL ODONTOLOGIA LTDA1R$ 270.835,20
JKM ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA1R$ 270.835,20
F J D ODONTOLOGIA LTDA 1R$ 270.835,20
DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA - ME1R$ 168.000,00

Soma do que já foi assinado e publicado no PNCP, com CNPJ. Não é ranking de reputação nem previsão de quem vai disputar o seu próximo edital: é o que já foi contratado. E é a nossa amostra: empresa que não aparece pode simplesmente não ter caído nela.

Ver o retrato completo de Odontológico no Paraná →

Este comprador tem mais editais abertos

MUNICIPIO DE GUAIRACA está com 3 licitações com proposta aberta agora, contando esta. Somam R$ 1.133.787,51.

Ver as 3 licitações abertas deste órgão →

Ver mais 2 licitações abertas em Guairaçá →

Quer disputar essa? Não perca a próxima.

Receba por e-mail toda licitação de material e equipamentos odontológicos assim que abrir. Grátis pra começar.

Criar alerta grátisEdital no sistema oficial →

Fonte: PNCP (Lei nº 14.133/2021), dados públicos oficiais. Confira sempre as condições no edital oficial antes de apresentar proposta.