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Guia passo a passo: do alerta à proposta

Chegou um alerta de licitação e você não sabe o que fazer com ele? Este guia mostra o caminho inteiro, em 7 passos: do filtro até o pagamento. No fim, há uma trilha só para quem presta serviço.

Nunca participou de nenhuma licitação? Comece pelo guia da primeira licitação e volte aqui depois.

Passo 1 de 7

Ajuste o filtro

O que fazer

Diga ao Radar o que você vende, onde atende e que tamanho de contrato cabe na sua empresa. É o filtro que decide quais editais chegam até você.

  • O que você vende: marque o seu ramo e, se faltar algo, escreva a palavra como ela aparece no edital. O órgão escreve “limpeza predial”, “manutenção de ar-condicionado”, “locação de veículos” — não o nome que você usa com o cliente.
  • Palavras-chave: comece com poucas e específicas. “Manutenção” sozinha traz de elevador a estrada; “manutenção de ar-condicionado” traz o que é seu.
  • Tipo de oportunidade: escolha entre serviços e obras, compras de produtos ou os dois. Quem só presta serviço tem uma opção própria (veja a trilha de serviços).
  • Estados: marque só onde você consegue atender. Quantos estados cabem no alerta depende do plano.
  • Faixa de valor: tire o que é pequeno demais para compensar e o que é grande demais para a sua empresa. Edital sem valor estimado entra mesmo assim.
  • Não quero receber sobre: bloqueie o assunto que insiste em aparecer e não é seu.

Onde fazer no Radar

Em Minha conta e plano, no bloco “O que você acompanha” (pede login). Ainda não tem conta? Crie o alerta grátis: o cadastro já mostra quantos editais abertos a sua palavra encontra hoje. Para testar uma palavra antes, use a busca aberta, sem cadastro.

Erro comum

Palavra genérica demais, como “serviços”, “material” ou “manutenção”. O boletim enche de edital que não é seu, e o que interessa passa despercebido. O erro oposto também acontece: usar um nome que só a sua empresa usa e que nenhum edital escreve.

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Passo 2 de 7

Entenda o alerta que chegou

O que fazer

Abra o boletim e leia cada card como uma ficha. Em um minuto dá para saber se vale abrir o edital.

Objeto
A frase que diz o que o órgão quer contratar. É por ela que você decide se é do seu ramo.
Órgão
Quem contrata (prefeitura, secretaria, hospital, universidade), com a cidade e o estado.
Modalidade
O tipo de disputa. Pregão eletrônico é a disputa por lances, pela internet. Dispensa é uma contratação direta, mais simples e de valor menor. Credenciamento, em regra, não tem disputa de preço. Se a modalidade disser “presencial”, é preciso ir até o órgão.
Valor estimado
Quanto o órgão calcula gastar. Não é o valor que você vai receber, e não é um teto único: o limite de aceitabilidade é por item ou lote, conforme o edital (Lei 14.133, art. 59, III). Quando aparece “Valor sob sigilo”, o órgão escolheu não divulgar; “Valor não informado” quer dizer que o dado não veio.
Propostas até
O dia e a hora limite para enviar a proposta, no horário de Brasília. Passou da hora, a plataforma não aceita mais.
Casou com a sua palavra-chave
A palavra do seu filtro que encontrou aquele edital. Se ela não tem relação com o que você faz, é o filtro que precisa de ajuste (volte ao passo 1).
Aviso de ME/EPP
Aparece quando o edital, ou parte dos itens, é reservado para microempresa e empresa de pequeno porte.
Acessar edital no sistema oficial
O link para o edital original. É ele que vale; o card é só o resumo.

Onde fazer no Radar

No e-mail do boletim e em Minhas licitações, no painel (pede login), onde os mesmos editais ficam guardados. Quer ver um boletim antes de assinar? O Como funciona mostra um exemplo no formato real. A frequência do boletim depende do plano.

No WhatsApp também. O mesmo alerta chega no celular se você informar o número e marcar a autorização em Minha conta, no cartão “Receba os alertas no WhatsApp”. Para parar, é só responder SAIR. No plano gratuito, o WhatsApp vale durante a degustação; depois dela o alerta segue por e-mail.

Erro comum

Olhar só o valor e esquecer o prazo. Edital bom que encerra amanhã de manhã quase nunca dá tempo. Se isso acontece muito, peça ao filtro um prazo mínimo (5, 7, 10 ou 15 dias) nos filtros avançados de Minha conta.

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Passo 3 de 7

Leia o edital: onde olhar primeiro

O que fazer

Abra o edital no sistema oficial e procure cinco coisas, nesta ordem. Não precisa ler todas as páginas de uma vez.

  1. Objeto e termo de referência. O termo de referência é o anexo que descreve o serviço ou o produto em detalhe: quantidade, qualidade e como será medido. Se você não consegue entregar exatamente aquilo, pare aqui.
  2. Data e hora da sessão, e até quando a proposta pode ser enviada. Anote na agenda.
  3. Exigências de habilitação. A lista de documentos que o vencedor vai ter de apresentar (veja o passo 4).
  4. Critério de julgamento. Como o órgão escolhe o vencedor. O mais comum é o menor preço ou o maior desconto; existe também técnica e preço (Lei 14.133, art. 33). Veja se o preço é por item, por lote ou global: em geral, quem disputa um lote precisa cotar todos os itens dele.
  5. Local e prazo de execução. Onde o serviço será prestado ou o produto entregue, em quanto tempo e por quanto tempo dura o contrato. É aqui que entram deslocamento, frete e equipe.

Procure também três palavras: amostra, visita técnica e garantia. E abra a minuta do contrato (o modelo do contrato, que vem anexo quando há contrato): é nela que ficam o prazo de pagamento e as multas.

Ficou em dúvida sobre uma regra, ou achou uma exigência que parece ilegal? Dá para pedir esclarecimento ou impugnar antes da sessão. O prazo e o jeito estão no passo 8 do guia da primeira licitação.

Onde fazer no Radar

O card do boletim e a página do edital no Radar levam ao edital oficial; a página do edital lista os arquivos que o órgão publicou (edital, termo de referência e anexos). No plano Radar IA, a IA lê o PDF e devolve um resumo, os pontos de atenção e a lista de documentos pedidos. Ela ajuda a decidir mais rápido; quem manda continua sendo o edital.

Erro comum

Ler só o objeto ou só um resumo e descobrir a exigência depois: amostra com prazo curto, visita obrigatória, atestado com quantidade mínima. O edital inteiro é a regra do jogo; o resumo é um atalho.

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Passo 4 de 7

Separe os documentos de habilitação

O que fazer

Habilitação é a prova, em documentos, de que a sua empresa pode ser contratada. Separe tudo antes da disputa, em quatro grupos.

Jurídica
Prova que a empresa existe: contrato social (ou o certificado do MEI) e, quando a atividade exige, a autorização para exercê-la (Lei 14.133, art. 66).
Fiscal, social e trabalhista
CNPJ, inscrição estadual ou municipal e as certidões de regularidade: Fazenda federal, estadual e municipal, FGTS e Justiça do Trabalho (art. 68). Quais são e onde tirar está no passo 2 do guia da primeira licitação.
Econômico-financeira
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios (só do último, se a empresa tem menos de dois anos) e certidão negativa de falência (art. 69). Empresa aberta no mesmo ano da licitação apresenta o balanço de abertura (art. 65, §1º). Peça ao contador com antecedência.
Técnica
Prova que você sabe fazer: atestado de capacidade técnica e, em profissão regulamentada, o registro no conselho da categoria (art. 67). Para serviços, veja a trilha de serviços.

O edital escolhe, dentro dos arts. 66 a 69, o que exigir; não pode ir além. Em regra, os documentos são pedidos só do vencedor, depois dos lances (Lei 14.133, art. 63, II); ao enviar a proposta, a empresa declara que cumpre as exigências (art. 63, I). Cadastro em dia no SICAF, ou em outro registro que o edital aceite, pode substituir parte dos documentos (art. 70, II).

Onde fazer no Radar

Em Documentos de habilitação (plano Essencial; pede login), você cadastra o nome de cada documento e a validade, e o Radar avisa por e-mail 15 e 3 dias antes do vencimento. Só o nome e a data ficam no Radar: o arquivo continua com você. No plano Radar IA, o card do edital traz a lista dos documentos pedidos naquele edital, para você ir marcando, e há rascunhos das declarações-padrão.

Erro comum

Declarar na plataforma que cumpre a habilitação sem ter conferido. Quem vence e não entrega os documentos perde o contrato e pode ser punido (Lei 14.133, art. 155). O outro erro clássico é a certidão vencida: a disputa está ganha no preço e se perde por uma data.

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Passo 5 de 7

Cadastre-se na plataforma da disputa

O que fazer

Veja no edital em qual plataforma a disputa acontece e faça o cadastro lá antes do prazo. Cada plataforma tem cadastro próprio.

O Radar avisa do edital. A proposta e os lances acontecem na plataforma que o órgão escolheu, e o edital informa qual é, normalmente logo no começo. Ter conta em uma plataforma não vale para outra.

As que o filtro do Radar reconhece hoje: Compras.gov.br, Portal de Compras Públicas, BLL Compras, Licitanet, BNC, Licitar Digital, Licitações-e e BBMNET. Existem outras, inclusive sistemas próprios de prefeituras e estados.

O passo a passo do cadastro é de cada plataforma e muda com o tempo: siga as instruções do site dela, e não as de terceiros. Algumas cobram do fornecedor pelo cadastro ou pelo uso; confira antes. O que vale saber sobre o Compras.gov.br e o SICAF está no passo 3 do guia da primeira licitação.

Onde fazer no Radar

O botão “Acessar edital no sistema oficial”, no card, abre o edital no sistema onde ele foi publicado. Em Minha conta e plano (pede login), nos filtros avançados, o grupo “Plataforma onde a licitação roda” deixa você marcar só as plataformas onde já tem cadastro; os editais das outras ficam de fora do boletim. Os filtros avançados dependem do plano.

Erro comum

Deixar o cadastro para a véspera. A aprovação pode levar dias, e o prazo do edital não espera. Faça o cadastro na plataforma assim que o primeiro edital dela interessar.

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Passo 6 de 7

Envie a proposta e participe da disputa

O que fazer

Calcule o seu preço mínimo, cadastre a proposta na plataforma antes do prazo e acompanhe a sessão do começo ao fim.

  • Antes da sessão: some os seus custos (mão de obra, material, deslocamento, impostos) e a margem, e defina o menor preço que você aceita. Esse número não muda no calor dos lances.
  • Pregão eletrônico: a proposta é cadastrada na plataforma até a data e a hora do edital. Na sessão, as empresas dão lances; cada lance baixa o próprio preço ou aumenta o desconto. O edital diz o modo de disputa (aberto, fechado ou os dois combinados; Lei 14.133, art. 56) e as regras de tempo.
  • Negociação: encerrados os lances, o pregoeiro pode pedir ao primeiro colocado um preço melhor (art. 61). Você pode aceitar ou manter o seu preço.
  • Proposta ajustada e documentos: quem fica em primeiro envia a proposta com o preço final e os documentos de habilitação, no prazo que o pregoeiro fixar. O pregoeiro chama pelo chat da sessão: fique conectado até o fim.
  • Dispensa eletrônica: contratação direta de valor baixo (os limites são os do art. 75, I e II, da Lei 14.133, atualizados todo ano). O órgão publica um aviso, recebe propostas por um prazo curto e fica com a mais vantajosa; quando há aviso, ele fica aberto por pelo menos 3 dias úteis (art. 75, §3º). É mais simples que o pregão, mas quem vê o alerta tarde não participa. As regras de cada dispensa estão no próprio aviso.

É microempresa ou empresa de pequeno porte? O empate ficto e os itens exclusivos estão no passo 6 do guia da primeira licitação.

Onde fazer no Radar

Em Minhas licitações (pede login), leve o edital pelas etapas do funil: Nova → Analisando → Cotando → Vou participar → Proposta enviada. O Radar lembra do prazo dos editais que você marcou. Para o preço, a faixa “Por quanto isso costuma fechar” e o simulador de margem mostram por quanto contratos parecidos já fecharam, quando há contratos suficientes para comparar. É retrato do que já aconteceu, não previsão. O Radar não envia proposta nem dá lance por você: isso é feito por você, na plataforma.

Erro comum

Entrar na sessão sem preço mínimo definido e baixar o lance no impulso. Contrato ganho com prejuízo é pior que disputa perdida, e proposta com preço que não se sustenta pode ser desclassificada (Lei 14.133, art. 59).

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Passo 7 de 7

Depois da disputa: recurso, contrato e pagamento

O que fazer

A sessão acabou, mas o processo não. Acompanhe até o contrato assinado e, depois, até o dinheiro entrar na conta.

  1. Recurso. Discordou do resultado? Manifeste a intenção de recurso imediatamente na sessão (art. 165, §1º, I, da Lei 14.133); razões em 3 dias úteis, contrarrazões em 3 dias úteis. Vale para quem perdeu e para quem ganhou e precisa responder ao recurso de outra empresa.
  2. Adjudicação e homologação. Resolvidos os recursos, a autoridade do órgão atribui o objeto ao vencedor e confirma o processo (art. 71). Só depois disso vem o contrato.
  3. Contrato. O órgão convoca o vencedor para assinar no prazo do edital; quem não assina perde o direito e pode ser punido (art. 90). Em dispensa por valor e em compra de entrega imediata, o contrato pode ser substituído por nota de empenho ou ordem de serviço (art. 95). Antes de assinar, o órgão confere de novo a regularidade da empresa (art. 91, §4º), e ela precisa ser mantida até o fim do contrato (art. 92, XVI).
  4. Execução. Um servidor do órgão, o fiscal do contrato, acompanha o que é entregue (art. 117). Guarde tudo por escrito: ordens de serviço, mensagens e medições.
  5. Nota fiscal e pagamento. Depois de entregar ou executar, emita a nota como o contrato manda. O órgão confere e atesta (é a liquidação) e paga no prazo do contrato (art. 92, V e VI), em ordem cronológica (art. 141).
  6. Se o pagamento atrasar. Atraso de mais de 2 meses, contados da emissão da nota fiscal, dá ao contratado o direito de pedir a extinção do contrato ou de suspender a execução até a situação se normalizar, com exceções (art. 137, §2º, IV, e §3º). Antes de parar um serviço, fale com um advogado.

Quando o edital é de ata, o que se assina depois da homologação é a ata, não o contrato. Em registro de preços, a ata não obriga a compra do total (Lei 14.133, art. 83).

Onde fazer no Radar

Em Minhas licitações (pede login), marque “Ganhei” ou “Perdi”, com o motivo, para guardar o seu histórico. Com o lembrete ligado em Minha conta, o Radar avisa quem ganhou e por quanto, quando o órgão publica o resultado no PNCP. Em Recebíveis (plano Essencial; pede login), registre a nota que o órgão não pagou: o Radar calcula a correção e monta o ofício de cobrança.

Erro comum

Sair da sessão logo depois dos lances. A intenção de recurso é manifestada na hora, na própria sessão; quem sai sem se manifestar perde o direito de recorrer. E ficar em primeiro lugar ainda não é contrato: sem homologação e assinatura, nada está garantido.

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Para prestadores de serviço

Trilha para quem presta serviço

Limpeza, manutenção, vigilância, transporte, TI, consultoria, obra: quem presta serviço segue os mesmos 7 passos, mas alguns pontos mudam em relação a quem vende produto. São estes.

No filtro: receba só o que é serviço

Em Minha conta e plano (pede login), no grupo “O que você quer receber?”, há dois interruptores:

  • “Só presto serviço: não vendo nem alugo nada”: tira as compras de produtos e também os editais que misturam venda ou aluguel com o serviço, como “fornecimento e instalação” e locação.
  • “Só contratos contínuos, com pagamento mensal”: ficam de fora registro de preços, “sob demanda” e credenciamento — quando o órgão só chama se precisar.

Os dois valem em qualquer plano. Edital que não diz se é contínuo ou sob demanda entra mesmo assim: o Radar prefere mostrar a esconder uma oportunidade.

Contínuo, sob demanda ou credenciamento

Serviço contínuo
Prestado todo mês, com pagamento mensal, como limpeza, vigilância e manutenção preventiva. O contrato pode ser de até 5 anos e ser prorrogado até 10, se o edital previr e o preço continuar vantajoso para o órgão (Lei 14.133, arts. 106 e 107). É receita previsível, e exige caixa para pagar a equipe antes de receber.
Sob demanda e registro de preços
O órgão registra o seu preço numa ata e chama quando precisa. Em registro de preços, a ata não obriga a compra do total (Lei 14.133, art. 83). A ata vale 1 ano e pode ser prorrogada por mais 1 (art. 84). Não conte o valor total do edital como faturamento certo.
Credenciamento
O órgão chama todos os interessados que cumprem os requisitos. Em regra não há disputa de preço: o edital define o valor e as condições (arts. 6º, XLIII, e 79). Estar credenciado deixa a empresa apta a ser chamada; não garante serviço.

Atestado de capacidade técnica

É a declaração de um cliente dizendo que a sua empresa já prestou um serviço parecido. É o documento técnico que os editais de serviço mais pedem (art. 67). O edital diz de quem aceita o atestado (órgão público, empresa privada ou os dois) e o que ele precisa conter.

  • O edital pode exigir quantidade mínima, limitada a 50% das parcelas mais relevantes do serviço (art. 67, §2º).
  • Em serviço contínuo, pode exigir tempo mínimo de experiência, de no máximo 3 anos (art. 67, §5º).
  • Em profissão com conselho, como a engenharia, o edital pode pedir o atestado registrado nele.

Peça o atestado ao cliente no fim de cada contrato, com o que foi feito, a quantidade e o período. Atestado se junta ao longo dos anos, não na véspera da sessão.

Planilha de custos e convenção coletiva

Em serviço com mão de obra dedicada (limpeza, portaria, vigilância, recepção), o edital costuma pedir a planilha de custos: o preço aberto em salários, encargos, benefícios, uniformes, materiais, impostos e lucro.

  • O ponto de partida são os salários e benefícios da convenção coletiva de trabalho da categoria. O edital diz qual convenção o órgão usou na estimativa e como tratar a da sua empresa. Leia esse trecho com o contador.
  • O modelo da planilha vem anexo ao edital. Use o modelo dele.
  • Erro na planilha pode virar pedido de correção ou desclassificação: o edital define.
  • Quando a convenção muda, o preço desses contratos é revisto por repactuação, com a planilha atualizada e intervalo mínimo de 1 ano (art. 135). Nos demais serviços contínuos, o reajuste segue o índice previsto no contrato (art. 25, §8º).

Vistoria (visita técnica)

Quando conhecer o local é indispensável para fazer o preço, o edital pode exigir que a empresa declare que conhece o local e as condições do serviço (art. 63, §2º). Você tem o direito de visitar antes. Se preferir não ir, a lei manda o edital aceitar, no lugar da visita, uma declaração formal do responsável técnico da empresa (art. 63, §3º).

O edital diz como agendar. Na dúvida, visite: é na visita que aparecem os custos que o papel não mostra.

Garantia contratual

O edital pode exigir uma garantia de que o contrato será cumprido (art. 96). Quando exige:

  • em regra é de até 5% do valor do contrato, e pode chegar a 10% em casos justificados. Em contrato contínuo de mais de 1 ano, a conta é sobre o valor anual (art. 98);
  • quem escolhe a forma é a empresa: caução em dinheiro ou em títulos públicos, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização (art. 96, §1º);
  • ela é liberada ou devolvida depois que o contrato é cumprido (art. 100).

Alguns editais pedem também garantia de proposta, de até 1% do valor estimado, para participar (art. 58). Seguro e fiança têm custo e análise de cadastro: cote antes do lance e ponha o custo no preço.

Retenções e prazo de pagamento

  • O prazo conta da conferência. O fiscal do contrato confere o que foi feito no período (a medição) e atesta. O pagamento sai depois disso, no prazo que o contrato define (art. 92, V e VI).
  • O que cai na conta pode ser menor que a nota. O órgão pode reter tributos na fonte, como ISS, INSS e imposto de renda. Quais e quanto depende do serviço, do município e do regime da empresa (o Simples Nacional tem regras próprias). Veja com o contador antes de fechar o preço.
  • Folha em dia. Em serviço com mão de obra dedicada, o edital ou o contrato pode condicionar o pagamento à prova de que salários, FGTS e INSS foram pagos, e prever conta vinculada para férias, 13º e rescisões (art. 121, §3º).
  • Capital de giro. A folha do primeiro mês é paga antes de a primeira nota ser recebida. Faça essa conta antes de disputar.

O que fazer quando o órgão atrasa está no passo 7.

Erro comum de quem presta serviço

Copiar o preço do concorrente sem montar a própria planilha. Em serviço com mão de obra, quem ganha com preço abaixo do custo da folha fica sem caixa no meio do contrato e ainda responde por ele.

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Glossário

As palavras que mais aparecem no edital e neste guia, em português simples.

PNCP
Portal Nacional de Contratações Públicas: o site oficial onde os órgãos publicam editais, atas e contratos da Lei 14.133 (art. 174). O Radar lê o PNCP todos os dias.
Edital
O documento com todas as regras de uma licitação: o que será contratado, quem pode participar, os prazos, os documentos e como o vencedor é escolhido.
Termo de referência
O anexo do edital que descreve em detalhe o serviço ou o produto: quantidade, qualidade, prazo, local e como será medido (Lei 14.133, art. 6º, XXIII).
Pregão eletrônico
A modalidade obrigatória para bens e serviços comuns: as empresas dão lances pela internet e ganha o menor preço ou o maior desconto (Lei 14.133, art. 6º, XLI, e art. 29). O eletrônico é a regra; o presencial é exceção (art. 17, §2º).
Dispensa eletrônica
Contratação direta, sem a licitação completa, permitida para valores baixos (Lei 14.133, art. 75, I e II). O órgão publica um aviso e recebe propostas pela internet por um prazo curto.
Registro de preços
O órgão registra o preço numa ata e compra conforme precisar, durante a vigência (Lei 14.133, art. 6º, XLV, e arts. 82 a 86). Em registro de preços, a ata não obriga a compra do total (Lei 14.133, art. 83).
Credenciamento
Chamamento em que o órgão habilita todos os interessados que cumprem os requisitos, para chamá-los quando precisar (Lei 14.133, arts. 6º, XLIII, e 79).
Serviço contínuo
Serviço de que o órgão precisa o tempo todo, prestado e pago mês a mês, como limpeza, vigilância e manutenção (Lei 14.133, art. 6º, XV). O contrato pode durar vários anos.
Habilitação
A fase em que a empresa prova, com documentos, que pode ser contratada: jurídica, fiscal e trabalhista, econômico-financeira e técnica (Lei 14.133, arts. 62 a 70).
SICAF
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, do Governo Federal: o cadastro de fornecedores usado no Compras.gov.br.
Atestado de capacidade técnica
Declaração de um cliente de que a empresa já executou serviço ou fornecimento parecido com o do edital (Lei 14.133, art. 67).
ME/EPP
Microempresa (receita bruta anual até R$ 360 mil) e Empresa de Pequeno Porte (acima disso, até R$ 4,8 milhões), pela LC 123, art. 3º. Têm tratamento diferenciado nas licitações (LC 123, arts. 42 a 49, aplicados pela Lei 14.133, art. 4º).
Impugnação
Pedido pra corrigir uma regra ilegal ou restritiva do edital. Qualquer pessoa pode apresentar, até 3 dias úteis antes da abertura do certame (Lei 14.133, art. 164); em estatais, até 5 dias úteis (Lei 13.303, art. 87, §1º).
Adjudicação e homologação
Os dois atos que encerram a licitação: a autoridade atribui o objeto ao vencedor (adjudica) e confirma que o processo foi regular (homologa) (Lei 14.133, art. 71, IV).
Liquidação
A conferência que o órgão faz, depois da entrega ou da medição, de que o serviço foi prestado como contratado. Vem antes do pagamento (Lei 4.320/1964, art. 63).

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Fiquei em dúvida

Escreva para contato@radarlicitacoesbr.com.br e diga em que passo você travou. Dúvida sobre o Radar (filtro, boletim, painel, cobrança) a gente resolve. Sobre um edital específico, a palavra final é do próprio edital e do órgão que o publicou; em questão jurídica ou contábil, procure um advogado ou o seu contador.

Nunca participou de nenhuma licitação? O guia da primeira licitação cobre o que vem antes: CNPJ, certidões, cadastro e os benefícios de micro e pequena empresa.

Este guia é orientação geral sobre a Lei 14.133/2021. Estatais (Lei 13.303/2016) e entidades do Sistema S seguem regras próprias. Ele não substitui a leitura do edital, que é quem manda em cada disputa, nem a orientação de um advogado ou contador.