Radar de Licitações Criar alerta grátis
Novo Radar de Emendas — nossa nova ferramenta: emendas parlamentares e repasses do Transferegov, acompanhados até o município. Conhecer o Radar de Emendas → Novo: Radar de Emendas conhecer →

Nunca participou de licitação? Comece por aqui.

Vender para prefeitura, estado ou órgão federal não exige empresa grande nem despachante. Exige os documentos em dia, o cadastro na plataforma certa e atenção ao edital. Este é o caminho, em oito passos.

  1. Tenha o CNPJ ativo e com a atividade certa

    O CNPJ precisa estar ativo na Receita Federal, e o objeto social (e o CNAE) da empresa precisa combinar com o objeto do edital. Empresa de limpeza vendendo serviço de limpeza, sem susto; a mesma empresa querendo vender computador pode ser barrada.

  2. Deixe as certidões de regularidade em dia

    São as que quase todo edital pede para mostrar que a empresa não deve impostos nem obrigações trabalhistas:

    • CND Federal (Receita Federal e PGFN, que já inclui as contribuições previdenciárias);
    • Certificado de Regularidade do FGTS (Caixa);
    • CNDT, a certidão negativa de débitos trabalhistas (Justiça do Trabalho);
    • as certidões estadual e municipal, quando o edital pedir.

    Todas são emitidas de graça, pela internet.

    CND Federal, FGTS e CNDT válidas no momento da habilitação, que é pedida do vencedor (Lei 14.133, art. 63, II e III; art. 68). ME/EPP com certidão vencida ou com restrição apresenta assim mesmo e tem 5 dias úteis, contados de quando é declarada vencedora, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularizar (LC 123, art. 43, §1º).

  3. Cadastre-se no Compras.gov.br (SICAF) e nas plataformas

    A disputa acontece numa plataforma na internet, e cada edital diz qual. As mais comuns:

    • Compras.gov.br, do Governo Federal, com o SICAF (o cadastro unificado de fornecedores). O acesso é pela conta gov.br de quem representa a empresa, e o cadastro é gratuito. Órgãos federais e muitos estados e municípios usam;
    • plataformas usadas por prefeituras e estados, como BLL Compras, Licitanet, Portal de Compras Públicas, BNC e Licitações-e (Banco do Brasil).

    Algumas cobram do fornecedor pelo cadastro ou pelo uso — confira antes. Faça o cadastro com antecedência: ele pode levar dias para ser aprovado, e o prazo do edital não espera.

  4. Ache o edital certo

    Por lei, o edital da 14.133 vai para o PNCP, o portal nacional (municípios de até 20 mil habitantes têm transição até abril de 2027 — Lei 14.133, art. 176). O Radar lê o PNCP e os portais das estatais todo dia e separa os do seu ramo: busque agora, sem cadastro, ou crie um alerta grátis e receba por e-mail só o que você vende, no seu estado.

    Para começar, prefira editais pequenos, perto de você e com prazo de pelo menos uma semana: dá tempo de ler com calma e de juntar os documentos.

  5. Leia o edital: objeto, habilitação e prazo

    Não precisa ler as 60 páginas de uma vez. Procure três coisas, nesta ordem:

    • Objeto e termo de referência: o que exatamente o órgão quer, em que quantidade, onde entregar e em quanto tempo. Veja se pede amostra ou visita técnica;
    • Habilitação: a lista de documentos que o vencedor vai ter de apresentar. O edital escolhe, dentro dos arts. 66 a 69, o que exigir; não pode ir além.
    • Data e hora da sessão (em geral, horário de Brasília — confira no edital) e onde ela acontece. Se for presencial, é preciso ir até o órgão.

    O limite de aceitabilidade é por item ou lote, conforme o edital (Lei 14.133, art. 59, III). Em registro de preços, a ata não obriga a compra do total (Lei 14.133, art. 83).

  6. Use os benefícios de ME e EPP

    Microempresa e empresa de pequeno porte têm vantagens garantidas em lei (LC 123):

    • Exclusividade: item exclusivo para ME/EPP (LC 123, art. 48, I: itens de até R$ 80 mil);
    • Cota reservada: cota reservada para ME/EPP (LC 123, art. 48, III: até 25% de bem divisível);
    • Empate ficto: se a melhor oferta não é de ME/EPP, a sua proposta até 10% acima dela (5% no pregão) conta como empate, e você pode oferecer preço menor que o da melhor oferta (LC 123, arts. 44 e 45);
    • Regularização fiscal tardia: certidão vencida ou com restrição não tira você da disputa na hora — há prazo para regularizar (LC 123, art. 43, §1º).

    O edital pode deixar de aplicar a exclusividade e a cota nos casos do art. 49 da LC 123 (por exemplo, quando não há pelo menos três fornecedores ME/EPP competitivos na região). Para usar os benefícios, a empresa declara o enquadramento na plataforma.

    Os benefícios de ME/EPP não valem em item (bens e serviços) ou contratação (obras) cujo valor estimado passe do limite da EPP (Lei 14.133, art. 4º, §1º).

    Confira antes de declarar: pelo art. 4º, §2º da Lei 14.133, perde o benefício de ME/EPP quem, no ano da licitação, já assinou contratos com a Administração que somam mais que o limite da EPP (R$ 4,8 milhões; confira o valor vigente). Declaração falsa de enquadramento é infração (art. 155, VIII).

  7. Envie a proposta e dispute os lances

    A proposta é cadastrada na plataforma antes da sessão, até a data e a hora do edital. No dia, o pregoeiro abre a fase de lances: no modo aberto, cada empresa pode baixar o próprio preço enquanto o tempo corre. Fique conectado e acompanhe o chat da sessão — é por ali que o pregoeiro chama.

    Faça a conta antes: não dê lance abaixo do que você consegue cumprir. Proposta com preço inexequível pode ser desclassificada (Lei 14.133, art. 59, III). Quem fica em primeiro envia a proposta ajustada e os documentos de habilitação no prazo que o pregoeiro fixar.

    Discordou do resultado? Manifeste a intenção de recurso imediatamente na sessão (art. 165, §1º, I, da Lei 14.133); razões em 3 dias úteis, contrarrazões em 3 dias úteis.

  8. Viu uma regra ilegal? Peça esclarecimento ou impugne

    Se o edital exige algo que a lei não permite, ou restringe a disputa sem motivo, qualquer pessoa pode pedir esclarecimento ou impugnar — por escrito, pelo canal que o edital indicar, antes da sessão.

    Prazo: até 3 dias úteis antes da abertura do certame (Lei 14.133, art. 164); em estatais, até 5 dias úteis (Lei 13.303, art. 87, §1º). Conte os dias úteis para trás a partir da data da sessão, e confira no edital o horário-limite do protocolo.

O primeiro passo prático: ver o que está aberto no seu ramo

Diga o que você vende e o estado. Mandamos os editais novos por e-mail, com valor, prazo e o link oficial.

Palavras do edital, em português simples
ME/EPP
Microempresa (receita bruta anual até R$ 360 mil) e Empresa de Pequeno Porte (acima disso, até R$ 4,8 milhões), pela LC 123, art. 3º. Têm tratamento diferenciado nas licitações (LC 123, arts. 42 a 49, aplicados pela Lei 14.133, art. 4º).
Empate ficto
Quando a melhor oferta não é de ME/EPP, a proposta de uma ME/EPP até 10% acima dela (5% no pregão) conta como empatada, e a ME/EPP pode oferecer preço menor que o da melhor oferta e ficar com o item (LC 123, arts. 44 e 45). No pregão, ela tem 5 minutos depois do fim dos lances.
BDI
Benefícios e Despesas Indiretas: o percentual somado ao custo direto de obras e serviços de engenharia pra cobrir despesas indiretas, tributos e lucro (Lei 14.133, art. 23, §2º).
Deságio
Quanto o preço final ficou abaixo do valor estimado, em porcentagem. Deságio de 20% num edital estimado em R$ 100 mil é um contrato de R$ 80 mil.
Registro de preços
O órgão registra o preço numa ata e compra conforme precisar, durante a vigência (Lei 14.133, art. 6º, XLV, e arts. 82 a 86). Em registro de preços, a ata não obriga a compra do total (Lei 14.133, art. 83).
Impugnação
Pedido pra corrigir uma regra ilegal ou restritiva do edital. Qualquer pessoa pode apresentar, até 3 dias úteis antes da abertura do certame (Lei 14.133, art. 164); em estatais, até 5 dias úteis (Lei 13.303, art. 87, §1º).
Pregão eletrônico
A modalidade obrigatória para bens e serviços comuns: as empresas dão lances pela internet e ganha o menor preço ou o maior desconto (Lei 14.133, art. 6º, XLI, e art. 29). O eletrônico é a regra; o presencial é exceção (art. 17, §2º).

Este guia é orientação geral sobre a Lei 14.133/2021 e a LC 123/2006. Ele não substitui a leitura do edital, que é quem manda em cada disputa, nem uma assessoria jurídica.