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Chamamento Público para Credenciamento de Bandas, Grupos Musicais, Cantores Solo e Duplas de Cantores para a realização de apresentações musicais, visando às futuras contratações necessárias à composição da programação oficial da Festa em Comemoração ao 71º Aniversário do Município de Arapoti

DIVISÃO DE CULTURA · Arapoti/PR · Credenciamento
Recebendo propostas até 03/11 às 08:00

Quer só o edital? Ver no portal do PNCP →

Valor estimado
R$ 59.202,88
Propostas até
03/11/2026 às 08:00 (horário de Brasília)
faltam 4 dias
publicado há 21 dias
Nº de controle PNCP
75658377000131-1-000135/2026

Prazos deste edital

  1. depoisNesta modalidade não há prazo legal para contestar o edital.
  2. ter 03/11Enviar a proposta até 08:00 (Brasília), com os documentos, se o edital pedir junto.

Como funciona esta disputa

  • Credenciamento: o órgão cadastra todo fornecedor que cumprir os requisitos.
Nunca participei: por onde começo?
Palavras do edital, em português simples
ME/EPP
Microempresa (receita bruta anual até R$ 360 mil) e Empresa de Pequeno Porte (acima disso, até R$ 4,8 milhões), pela LC 123, art. 3º. Têm tratamento diferenciado nas licitações (LC 123, arts. 42 a 49, aplicados pela Lei 14.133, art. 4º).
Empate ficto
Quando a melhor oferta não é de ME/EPP, a proposta de uma ME/EPP até 10% acima dela (5% no pregão) conta como empatada, e a ME/EPP pode oferecer preço menor que o da melhor oferta e ficar com o item (LC 123, arts. 44 e 45). No pregão, ela tem 5 minutos depois do fim dos lances.
BDI
Benefícios e Despesas Indiretas: o percentual somado ao custo direto de obras e serviços de engenharia pra cobrir despesas indiretas, tributos e lucro (Lei 14.133, art. 23, §2º).
Deságio
Quanto o preço final ficou abaixo do valor estimado, em porcentagem. Deságio de 20% num edital estimado em R$ 100 mil é um contrato de R$ 80 mil.
Registro de preços
O órgão registra o preço numa ata e compra conforme precisar, durante a vigência (Lei 14.133, art. 6º, XLV, e arts. 82 a 86). Em registro de preços, a ata não obriga a compra do total (Lei 14.133, art. 83).
Impugnação
Pedido pra corrigir uma regra ilegal ou restritiva do edital. Qualquer pessoa pode apresentar, até 3 dias úteis antes da abertura do certame (Lei 14.133, art. 164); em estatais, até 5 dias úteis (Lei 13.303, art. 87, §1º).
Pregão eletrônico
A modalidade obrigatória para bens e serviços comuns: as empresas dão lances pela internet e ganha o menor preço ou o maior desconto (Lei 14.133, art. 6º, XLI, e art. 29). O eletrônico é a regra; o presencial é exceção (art. 17, §2º).
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Como participar

Quem pode participar
Sem reserva para ME/EPP (o empate ficto da LC 123, arts. 44/45, continua valendo)*
Propostas a partir de
13/10/2026, 08:00

* o PNCP não registra reserva de participação nestes itens; as demais condições de participação estão no edital

Edital de Chamamento Público · Credenciamento

Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.

Processo administrativo nº 105/2026

Pré-requisitos para disputar

A lista completa está no edital
O PNCP não publica os requisitos de habilitação de forma estruturada. Confira o documento oficial antes de montar a proposta.
Abrir o edital (PDF)

Sem análise do edital, esta seção mostra só o que o PNCP e a lei garantem.

Itens do edital

BANDA MUSICAL/GRUPO MUSICAL: A contratação compreende a disponibilização de banda musical profissional, composta por músicos, cantores e demais integrantes necessários à execução da apresentação, com atuação artística demonstrada por portfólio, registros de apresentações, vídeos, fotografias, redes sociais, declarações, contratos, notas fiscais ou outros documentos. A apresentação deverá ser realizada ao vivo, com repertório compatível com a proposta artística do credenciado, adequado ao perfil do evento e ao público participante, e previamente aprovado pela Comissão Organizadora. O repertório deverá privilegiar músicas de conhecimento e aceitação popular, proporcionando ambiente de confraternização, lazer, entretenimento e valorização cultural, sem conteúdo que contrarie a legislação vigente, a dignidade da pessoa humana ou as normas de proteção à criança e ao adolescente.  A contratada deverá responsabilizar-se por todos os custos necessários à perfeita execução do objeto, conforme as condições estabelecidas no edital e no Termo de Referência, incluindo, quando aplicável, cachê artístico, remuneração de músicos e equipe técnica, transporte, deslocamento, alimentação, hospedagem, montagem e desmontagem de equipamentos próprios e demais despesas necessárias à realização da apresentação.  A estrutura de palco, sonorização, iluminação e energia elétrica serão disponibilizados pela Administração.  O artista ou grupo deverá informar previamente suas necessidades técnicas básicas, bem como os equipamentos próprios que utilizará para a apresentação.  A banda deverá apresentar-se no local, data e horário definidos pela Administração Municipal, respeitando rigorosamente a programação oficial do evento e as orientações da equipe responsável pela organização. A contratada deverá observar os horários estabelecidos para passagem de som, montagem, início e término da apresentação, evitando atrasos que possam comprometer a programação.  As apresentações deverão ter duração mínima de 60 (sessenta) minutos, podendo ser... · 10 SERVIÇOS (SERV)R$ 4.737,50/un
CANTOR SOLO: A contratação compreende a disponibilização de cantor ou cantora profissional, com experiência comprovada na realização de apresentações musicais, podendo contar com músico(s) acompanhante(s), conforme a formação artística apresentada e as características do espetáculo, com atuação artística demonstrada por meio de portfólio, registros de apresentações, vídeos, fotografias, redes sociais, declarações, contratos, notas fiscais ou outros documentos. A apresentação deverá ser realizada ao vivo, com repertório compatível com a proposta artística do credenciado, adequado ao perfil do evento e ao público participante, e previamente aprovado pela Comissão Organizadora. O repertório deverá privilegiar músicas de conhecimento e aceitação popular, proporcionando ambiente de confraternização, lazer, entretenimento e valorização cultural, sem conteúdo que contrarie a legislação vigente, a dignidade da pessoa humana ou as normas de proteção à criança e ao adolescente.  A contratada deverá responsabilizar-se por todos os custos necessários à perfeita execução do objeto, conforme as condições estabelecidas no edital e no Termo de Referência, incluindo, quando aplicável, cachê artístico, remuneração de músicos e equipe técnica, transporte, deslocamento, alimentação, hospedagem, montagem e desmontagem de equipamentos próprios e demais despesas necessárias à realização da apresentação.  A estrutura de palco, sonorização, iluminação e energia elétrica serão disponibilizados pela Administração.   O artista ou grupo deverá informar previamente suas necessidades técnicas básicas, bem como os equipamentos próprios que utilizará para a apresentação.   As apresentações deverão ter duração mínima de 60 (sessenta) minutos, podendo ser estendidas até o limite de 120 (cento e vinte) minutos, conforme necessidade da Administração e a categoria do credenciamento.   O cantor(a) deverá possuir documentação e comprovação de regularidade exigidas no processo de credenciamento, bem como comprovar sua atuação artística por meio de... · 1 SERVIÇOS (SERV)R$ 3.172,96/un
DUPLA DE CANTORES: A contratação compreende a disponibilização de dupla composta por dois cantores ou cantoras profissionais, com atuação artística demonstrada por portfólio, registros de apresentações, vídeos, fotografias, redes sociais, declarações, contratos, notas fiscais ou outros documentos. A apresentação deverá ser realizada ao vivo, com repertório compatível com a proposta artística do credenciado, adequado ao perfil do evento e ao público participante, e previamente aprovado pela Comissão Organizadora. O repertório deverá privilegiar músicas de conhecimento e aceitação popular, proporcionando ambiente de confraternização, lazer, entretenimento e valorização cultural, sem conteúdo que contrarie a legislação vigente, a dignidade da pessoa humana ou as normas de proteção à criança e ao adolescente.  A contratada deverá responsabilizar-se por todos os custos necessários à perfeita execução do objeto, conforme as condições estabelecidas no edital e no Termo de Referência, incluindo, quando aplicável, cachê artístico, remuneração de músicos e equipe técnica, transporte, deslocamento, alimentação, hospedagem, montagem e desmontagem de equipamentos próprios e demais despesas necessárias à realização da apresentação.  A estrutura de palco, sonorização, iluminação e energia elétrica serão disponibilizados pela Administração.   O artista, dupla ou grupo deverá informar previamente suas necessidades técnicas básicas, bem como os equipamentos próprios que utilizará para a apresentação.   A dupla deverá apresentar-se no local, data e horário definidos pela Administração Municipal, respeitando rigorosamente a programação oficial do evento e as orientações da equipe responsável pela organização. A contratada deverá observar os horários estabelecidos para passagem de som, montagem, início e término da apresentação, evitando atrasos que possam comprometer a programação.  As apresentações deverão ter duração mínima de 60 (sessenta) minutos, podendo ser estendidas até o limite de 120 (cento e vinte) minutos, conforme... · 2 SERVIÇOS (SERV)R$ 4.327,46/un

Documentos do edital

Baixados do PNCP, como o órgão publicou. As exigências de habilitação (regularidade fiscal, atestado de capacidade técnica, índices contábeis, visita técnica) estão dentro desses arquivos: o Radar não as resume aqui porque não tem como conferir uma a uma.

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Fonte: PNCP (Lei nº 14.133/2021), dados públicos oficiais. Confira sempre as condições no edital oficial antes de apresentar proposta.