Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas · Teixeira de Freitas – BA
· Pregão - Eletrônico
Sem análise do edital, esta seção mostra só o que o PNCP e a lei garantem.
9900516177 Cama Infantil Empilhável:Cama infantil empilhável destinada ao repouso de crianças na faixa etária de creche, confeccionada em estrutura resistente composta por tubos metálicos (alumínio ou aço com tratamento anticorrosivo) ou material de desempenho equivalente, com cantos arredondados e sistema de empilhamento seguro. Leito confeccionado em tela ou tecido sintético de alta resistência, lavável, impermeável ou de fácil higienização, resistente à umidade, ao rasgamento, à proliferação de fungos e bactérias, fixado de forma a suportar o uso contínuo. Pés dotados de sapatas antiderrapantes, proporcionando estabilidade e evitando danos ao piso. Produto de fácil montagem, desmontagem, transporte e armazenamento, permitindo otimização dos espaços físicos das unidades escolares. Deverá possuir capacidade mínima de carga de 50 kg, dimensões aproximadas de 120 a 135 cm de comprimento, 55 a 65 cm de largura e 10 a 18 cm de altura, admitindo-se variação compatível entre fabricantes. Acabamento sem rebarbas, arestas cortantes ou partes que ofereçam risco aos usuários, devendo atender às normas técnicas aplicáveis de qualidade, segurança e ergonomia para mobiliário infantil. — 1.125 Und.
9900516178 Módulo de Alimentação Infantil para 04 Crianças:Módulo de alimentação infantil destinado ao atendimento de crianças a partir de 01 (um) ano de idade, matriculadas nas unidades de Educação Infantil, que ainda necessitam de apoio para realização das refeições. Composto por 04 (quatro) assentos individuais integrados à mesa de alimentação, dispostos de forma a permitir o acompanhamento e a alimentação pelas professoras e auxiliares de creche posicionadas na face frontal do mobiliário. Estrutura confeccionada em tubos metálicos de aço carbono com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática a pó, alumínio ou material de desempenho equivalente, garantindo elevada resistência mecânica, estabilidade estrutural e durabilidade.
Assentos confeccionados em polietileno de alta densidade (PEAD), polipropileno (PP) ou material de desempenho equivalente, com formato anatômico, superfícies lisas, acabamento atóxico, resistente à umidade, impactos e produtos utilizados na higienização. Cada assento deverá possuir cinto de segurança de, no mínimo, 03 (três) pontos, regulável, proporcionando maior segurança durante a utilização. A mesa deverá possuir tampo confeccionado em MDF, MDP, madeira compensada revestida, polímero de alta resistência ou material de desempenho equivalente, com superfície lisa, impermeável ou de baixa absorção, resistente ao desgaste e de fácil limpeza. O conjunto deverá possuir cantos e bordas arredondados, ausência de arestas cortantes, rebarbas ou quaisquer elementos que ofereçam risco aos usuários. Cada assento deverá suportar carga mínima de 30 kg, preservando a estabilidade e a integridade estrutural do conjunto. O mobiliário deverá permitir a aproximação e acomodação de cadeira ou assento para o profissional responsável pela alimentação das crianças, favorecendo a ergonomia durante o uso. Produto destinado ao uso contínuo em ambiente escolar, atendendo às normas técnicas aplicáveis ao mobiliário infantil. — 113 Und.
9909911377 Cama Infantil Empalhável:: Cama infantil empalhável destinada ao repouso de crianças na faixa etária de creche, confeccionada em estrutura resistente composta por tubos metálicos (alumínio ou aço com tratamento anticorrosivo) ou material de desempenho equivalente, com cantos arredondados e sistema de empilhamento seguro. Leito confeccionado em tela ou tecido sintético de alta resistência, lavável, impermeável ou de fácil higienização, resistente à umidade, ao rasgamento, à proliferação de fungos e bactérias, fixado de forma a suportar o uso contínuo. Pés dotados de sapatas antiderrapantes, proporcionando estabilidade e evitando danos ao piso. Produto de fácil montagem, desmontagem, transporte e armazenamento, permitindo otimização dos espaços físicos das unidades escolares. Deverá possuir capacidade mínima de carga de 50 kg, dimensões aproximadas de 120 a 135 cm de comprimento, 55 a 65 cm de largura e 10 a 18 cm de altura, admitindo-se variação compatível entre fabricantes.
Acabamento sem rebarbas, arestas cortantes ou partes que ofereçam risco aos usuários, devendo atender às normas técnicas aplicáveis de qualidade, segurança e ergonomia para mobiliário infantil. COTA DE 25% RESERVADA PARA ME/EPP. — 375 UND
9909911378 Módulo de Alimentação Infantil para 04 Crianças:: Módulo de alimentação infantil destinado ao atendimento de crianças a partir de 01 (um) ano de idade, matriculadas nas unidades de Educação Infantil, que ainda necessitam de apoio para realização das refeições. Composto por 04 (quatro) assentos individuais integrados à mesa de alimentação, dispostos de forma a permitir o acompanhamento e a alimentação pelas professoras e auxiliares de creche posicionadas na face frontal do mobiliário. Estrutura confeccionada em tubos metálicos de aço carbono com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática a pó, alumínio ou material de desempenho equivalente, garantindo elevada resistência mecânica, estabilidade estrutural e durabilidade.
Assentos confeccionados em polietileno de alta densidade (PEAD), polipropileno (PP) ou material de desempenho equivalente, com formato anatômico, superfícies lisas, acabamento atóxico, resistente à umidade, impactos e produtos utilizados na higienização. Cada assento deverá possuir cinto de segurança de, no mínimo, 03 (três) pontos, regulável, proporcionando maior segurança durante a utilização. A mesa deverá possuir tampo confeccionado em MDF, MDP, madeira compensada revestida, polímero de alta resistência ou material de desempenho equivalente, com superfície lisa, impermeável ou de baixa absorção, resistente ao desgaste e de fácil limpeza. O conjunto deverá possuir cantos e bordas arredondados, ausência de arestas cortantes, rebarbas ou quaisquer elementos que ofereçam risco aos usuários. Cada assento deverá suportar carga mínima de 30 kg, preservando a estabilidade e a integridade estrutural do conjunto. O mobiliário deverá permitir a aproximação e acomodação de cadeira ou assento para o profissional responsável pela alimentação das crianças, favorecendo a ergonomia durante o uso. Produto destinado ao uso contínuo em ambiente escolar, atendendo às normas técnicas aplicáveis ao mobiliário infantil. COTA DE 25% RESERVADA PARA ME/EPP. — 37 UND
Baixados do PNCP, como o órgão publicou. As exigências de habilitação — regularidade fiscal, atestado de capacidade técnica, índices contábeis, visita técnica — estão dentro desses arquivos: o Radar não as resume aqui porque não tem como conferir uma a uma.
Fonte: PNCP (Lei nº 14.133/2021), dados públicos oficiais.
Confira sempre as condições no edital oficial antes de apresentar proposta.