Sem análise do edital, esta seção mostra só o que o PNCP e a lei garantem.
Itens do edital
Equipamento para leitura de uso em conjunto com sensor de monitoramento contínuo de glicose intersticial- para uso conjunto com sensor de monitorização contínua da glicose intersticial, destinado à captação, leitura, armazenamento e visualização de dados glicêmicos. O equipamento deverá apresentar as seguintes características mínimas: Capacidade de armazenamento de dados por até 90 (noventa) dias de uso habitual; Tela sensível ao toque, de fácil visualização e navegação; Comunicação por tecnologia RFID (ou equivalente) para iniciar novos sensores e e realizar escaneamento para exibição e registro dos dados; Comunicação via Bluetooth Low Energy (BLE) para emissão de alarmes ao usuário quando os níveis de glicose ultrapassarem limites previamente configurados, com notificação para realização de escaneamento; Conectividade por porta USB para transferência de dados e carregamento; Bateria recarregável de íon-lítio, com autonomia aproximada de 4 (quatro) dias de uso habitual por carga completa; Apresentação de relatórios diretamente no visor do equipamento, permitindo melhor gerenciamento e acompanhamento dos registros. Deverá possuir registro válido na ANVISA. — 20 UnidR$ 359,25/un
Sensor para monitoramento
contínuo de glicose intersticial, a ser utilizado na parte posterior do braço, de fácil aplicação-descartável, de uso individual, destinado à medição dos níveis de glicose no líquido intersticial, indicado para crianças e adultos com diabetes mellitus e gestacional. O sistema deve ser composto por sensor e aplicativo compatível para smartphone e/ou leitor específico para pacientes que não dispõem de celular, destinado a substituir a verificação convencional da glicemia capilar no autocuidado do diabetes, inclusive para tomada de decisão quanto à administração de insulina. O sensor deverá apresentar as seguintes características mínimas: Vida útil de no mínimo 14 (quatorze) dias consecutivos. Leituras automáticas de glicose disponibilizadas minuto a minuto; Transmissão de dados por tecnologia Bluetooth® e/ou por escaneamento direto, sem necessidade de transmissor adicional acoplado. Não exigir calibração por glicemia capilar nem codificação. Faixa de medição mínima de 40 a 500 mg/dL; Apresentar, a cada leitura: 1)Valor atual da glicose; 2)Seta indicativa de tendência glicêmica; 3)Gráfico histórico das últimas 8 (oito) horas; 4) Permitir configuração de alarmes opcionais: Alarme de glicose baixa configurável entre 60 e 100 mg/dL; Alarme de glicose alta configurável entre 120 e 400 mg/dL; Alarme de perda de sinal; Ser resistente à água; Aplicação simples, realizada na região posterior superior do braço, sem necessidade de profissional de saúde. O sistema deverá possibilitar: Compartilhamento remoto dos dados glicêmicos com profissionais de saúde por meio de plataforma de gerenciamento de dados; Compartilhamento das informações com cuidadores e familiares por meio de aplicativo específico; Recuperação dos dados armazenados no sensor por Bluetooth® ou escaneamento. Produto deverá estar com registro válido na ANVISA. — 700 UnidR$ 342,91/un
Baixados do PNCP, como o órgão publicou. As exigências de habilitação — regularidade fiscal, atestado de capacidade técnica, índices contábeis, visita técnica — estão dentro desses arquivos: o Radar não as resume aqui porque não tem como conferir uma a uma.
Este comprador tem mais editais abertos
MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO SUL está com 13 licitações
com proposta aberta agora, contando esta. Somam R$ 7.580.518,62 — 5 sem valor publicado.