Sem análise do edital, esta seção mostra só o que o PNCP e a lei garantem.
COPO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA DE 200ML. : 2500 UNIDADES POR CAIXA - 25 TRIPA COM 100 UNIDADES CADA.
Copo descartável, com capacidade nominal de 200 ml, confeccionado em poliestireno (PS) ou polipropileno (PP), material atóxico, inodoro, resistente e apropriado para contato com alimentos e bebidas, conforme normas da legislação sanitária vigente. Deve possuir paredes laterais homogêneas, sem falhas, bolhas, rachaduras ou deformações, garantindo resistência mecânica adequada ao uso com bebidas quentes e frias. Bordas devidamente acabadas, sem rebarbas, proporcionando segurança no manuseio. Cor: branca Capacidade: 200 ml (tolerância conforme norma técnica aplicável). Os copos devem ser fornecidos em embalagens plásticas lacradas, contendo, preferencialmente, 100 unidades por pacote, devidamente identificadas com informações do fabricante, quantidade, material, lote e data de fabricação. O produto deverá atender às normas da ABNT, especialmente à NBR 14.865 (ou outra que venha a substituí-la), e às exigências da ANVISA para materiais em contato com alimentos. Validade mínima: 12 meses a partir da data de entrega. — 12 CAIXA (CX)R$ 159,06/un
Copo descartável confeccionado em poliestireno expandido (EPS), popularmente conhecido como isopor, com capacidade nominal de 180 ml, destinado ao acondicionamento de bebidas quentes e frias. O produto deve ser atóxico, inodoro, leve e apresentar propriedades de isolamento térmico, proporcionando maior conservação da temperatura da bebida e segurança no manuseio, evitando transferência excessiva de calor para as mãos. Deve possuir estrutura resistente, com paredes uniformes, sem fissuras, rachaduras, deformações ou vazamentos. As bordas devem ser regulares e sem rebarbas, reforçada (aro enrolado), com espessura mínima que garanta resistência ao manuseio, garantindo conforto e segurança ao usuário. Cor: branca.
Os copos devem ser fornecidos em embalagens plásticas lacradas, contendo 25 unidades por pacote (40x25), devidamente identificadas com nome do fabricante, quantidade, lote e data de fabricação. O produto deverá atender às normas da ABNT aplicáveis e às exigências da ANVISA para materiais destinados ao contato com alimentos.
Validade mínima: 12 meses a partir da data de entrega, caixa contendo 1000 copos cada, sendo 40x25. — 20 CAIXA (CX)R$ 258,58/un
Lixeira confeccionada em aço inoxidável, em formato cilíndrico (redondo), com capacidade nominal de 50 litros por unidade, destinada à coleta seletiva de resíduos.
Características mínimas:
Material: Aço inoxidável, preferencialmente AISI 430 ou superior;
Capacidade: 50 (cinquenta) litros por unidade;
Formato: Cilíndrico (redondo);
Dimensões aproximadas: 50 cm de altura x 40 cm de diâmetro;
Sistema de identificação: Conjunto composto por 04 (quatro) unidades nas cores padronizadas para coleta seletiva Acabamento: Polido ou escovado, com superfície lisa;
Bordas: Arredondadas, sem arestas cortantes;
Estrutura: Resistente à corrosão e de fácil higienização;
Identificação visual: Adesivos ou pintura resistente indicando o tipo de resíduo;
Base: Com aro ou proteção inferior, evitando contato direto com o piso (preferencial);
Observação: As divisórias internas deverão ser removíveis individualmente, possibilitando o descarte separado dos resíduos. — 8 UNIDADE (UN)R$ 730,83/un
CHÁ DE CIDREIRA SACHÊ: Acondicionado em sachês individuais, próprios para preparo por infusão, embalados individualmente (caixa contendo 10 saquinhos envelopados) , garantindo higiene, conservação e praticidade no consumo.
Os sachês deverão conter folhas, ervas ou frutos naturais e selecionados, isentos de matérias estranhas, sujidades ou contaminantes, conforme normas sanitárias vigentes.
Acondicionados em caixa comercial, contendo quantidade padronizada de unidades (conforme apresentação do fabricante), devidamente lacrada.
O produto deverá apresentar aroma, cor e sabores características, próprios de chá de boa qualidade.
Embalagem com identificação do fabricante, ingredientes, data de fabricação, prazo de validade e demais informações obrigatórias.
Deverá possuir validade mínima de 12 (doze) meses na data da entrega e atender às normas da ANVISA e legislação aplicável. — 150 CAIXA (CX)R$ 4,14/un
CHÁ DE ERVA-DOCE: Acondicionado em sachês individuais, próprios para preparo por infusão, embalados individualmente (caixa contendo 10 saquinhos envelopados) , garantindo higiene, conservação e praticidade no consumo.
Os sachês deverão conter folhas, ervas ou frutos naturais e selecionados, isentos de matérias estranhas, sujidades ou contaminantes, conforme normas sanitárias vigentes.
Acondicionados em caixa comercial, contendo quantidade padronizada de unidades (conforme apresentação do fabricante), devidamente lacrada.
O produto deverá apresentar aroma, cor e sabores características, próprios de chá de boa qualidade.
Embalagem com identificação do fabricante, ingredientes, data de fabricação, prazo de validade e demais informações obrigatórias.
Deverá possuir validade mínima de 12 (doze) meses na data da entrega e atender às normas da ANVISA e legislação aplicável. — 150 CAIXA (CX)R$ 4,81/un
CHÁ DE CAMOMILA: Acondicionado em sachês individuais, próprios para preparo por infusão, embalados individualmente (caixa contendo 10 saquinhos envelopados) , garantindo higiene, conservação e praticidade no consumo.
Os sachês deverão conter folhas, ervas ou frutos naturais e selecionados, isentos de matérias estranhas, sujidades ou contaminantes, conforme normas sanitárias vigentes.
Acondicionados em caixa comercial, contendo quantidade padronizada de unidades (conforme apresentação do fabricante), devidamente lacrada.
O produto deverá apresentar aroma, cor e sabores características, próprios de chá de boa qualidade.
Embalagem com identificação do fabricante, ingredientes, data de fabricação, prazo de validade e demais informações obrigatórias.
Deverá possuir validade mínima de 12 (doze) meses na data da entrega e atender às normas da ANVISA e legislação aplicável. — 150 CAIXA (CX)R$ 4,10/un
CHÁ DE HORTELÃ: Acondicionado em sachês individuais, próprios para preparo por infusão, embalados individualmente (caixa contendo 10 saquinhos envelopados) , garantindo higiene, conservação e praticidade no consumo.
Os sachês deverão conter folhas, ervas ou frutos naturais e selecionados, isentos de matérias estranhas, sujidades ou contaminantes, conforme normas sanitárias vigentes.
Acondicionados em caixa comercial, contendo quantidade padronizada de unidades (conforme apresentação do fabricante), devidamente lacrada.
O produto deverá apresentar aroma, cor e sabores características, próprios de chá de boa qualidade.
Embalagem com identificação do fabricante, ingredientes, data de fabricação, prazo de validade e demais informações obrigatórias.
Deverá possuir validade mínima de 12 (doze) meses na data da entrega e atender às normas da ANVISA e legislação aplicável. — 100 CAIXA (CX)R$ 4,21/un
Tigela de 300ml, plástico, na cor preto: confeccionada em material plástico resistente (polipropileno - PP ou similar), atóxico, inodoro e adequado para contato com alimentos, indicada para uso em copa e cozinha. Capacidade nominal: 300 ml.
O produto deve apresentar estrutura firme e resistente, com paredes uniformes, sem deformações, trincas, rachaduras, bolhas ou defeitos de fabricação.
Cor: preta. Formato: arredondado, com bordas lisas e sem rebarbas, garantindo segurança no manuseio.
Deve ser resistente ao uso contínuo, suportando alimentos quentes e frios, além de ser de fácil higienização.
Acabamento: superfície lisa, não porosa, facilitando a limpeza.
Empilhável, permitindo melhor organização e armazenamento.
Dimensões: compatíveis com a capacidade informada (300 ml).
O produto deverá atender às normas da ANVISA para materiais destinados ao contato com alimentos.
Embalagem: acondicionadas de forma adequada, garantindo a integridade durante transporte e armazenamento. — 4 UNIDADE (UN)R$ 17,86/un
Tigela para sobremesa confeccionada em vidro transparente, resistente e de boa qualidade, sem pé (sem haste/base elevada), indicada para uso em copa e cozinha.
Capacidade nominal: aproximadamente 250 ml a 350 ml.
O produto deve possuir formato arredondado e mais profundo (fundo côncavo), adequado para consumo de sobremesas com colher, como cremes, frutas, gelatinas e similares.
Deve apresentar estrutura firme, com paredes uniformes, sem trincas, rachaduras, bolhas, lascas ou defeitos de fabricação.
Borda lisa, regular e sem arestas cortantes, garantindo segurança no manuseio.
Cor: transparente.
Deve ser resistente ao uso contínuo, de fácil higienização e compatível com alimentos quentes e frios.
Acabamento: superfície lisa, não porosa.
Formato: empilhável, facilitando armazenamento.
Não serão aceitos recipientes com pé, haste ou formato tipo taça. — 8 UNIDADE (UN)R$ 9,01/un
Porta filtro de café n.º 103 destinado ao preparo de café, compatível com filtros de café número 103, confeccionado em plástico rígido atóxico, durável e próprio para contato com alimentos.
O produto deve possuir estrutura firme, estável e resistente ao uso contínuo, com acabamento liso, sem rebarbas, trincas ou deformações, garantindo segurança no manuseio.
Dimensões: compatíveis com filtros de café nº 103, permitindo encaixe seguro e firme do filtro, sem risco de vazamento ou tombamento.
Cor: neutra (branca, preta ou transparente), conforme padrão do fabricante.
Deve ser de fácil higienização, resistente à umidade e ao calor proveniente do preparo do café.
Acabamento: superfície lisa, não porosa, sem cantos cortantes.
Embalagem: acondicionados de forma adequada, garantindo a integridade do produto durante transporte e armazenamento. — 8 UNIDADE (UN)R$ 13,69/un
Mexedor descartável para café, pacote com 500 peças: confeccionado em plástico rígido atóxico, leve, resistente e próprio para contato com alimentos.
Comprimento: compatível com copos descartáveis de 180 ml a 200 ml, permitindo mexer bebidas quentes e frias com segurança.
O produto deve apresentar acabamento liso, sem rebarbas, pontas cortantes ou defeitos que comprometam o manuseio.
Cor: neutra (branca ou transparente) ou conforme padrão do fornecedor.
Quantidade por pacote: 500 unidades, devidamente acondicionadas em embalagem plástica lacrada, garantindo higiene e integridade do produto.
Deve ser resistente ao uso em bebidas quentes, não quebrando facilmente durante o manuseio.
O produto deverá atender às normas da ANVISA para materiais em contato com alimentos. — 6 PACOTE (PAC)R$ 10,84/un
Rodo destinado à limpeza de superfícies de pia, confeccionado em plástico resistente para a estrutura, com lâmina em borracha ou silicone flexível, durável e eficiente na remoção de água e resíduos líquidos.
O produto deve possuir cabo firme e anatômico, garantindo segurança e conforto durante o manuseio. O cabo pode ser em plástico ou madeira, com comprimento compatível com o uso em pias de tamanho institucional.
A lâmina deve estar bem fixada à base do rodo, com comprimento suficiente para alcançar a maior parte da superfície da pia, sem deformações, rasgos ou falhas.
Acabamento: sem rebarbas, pontas cortantes ou imperfeições que possam comprometer a segurança ou funcionalidade.
Cor: neutra (preta, marrom, azul ou cinza).
O produto deverá ser de fácil higienização, resistente à umidade e ao uso contínuo em ambiente de copa/cozinha.
Embalagem: acondicionados de forma adequada, garantindo integridade do produto durante transporte e armazenamento. — 10 UNIDADE (UN)R$ 8,06/un
Baixados do PNCP, como o órgão publicou. As exigências de habilitação — regularidade fiscal, atestado de capacidade técnica, índices contábeis, visita técnica — estão dentro desses arquivos: o Radar não as resume aqui porque não tem como conferir uma a uma.
Fonte: PNCP (Lei nº 14.133/2021), dados públicos oficiais.
Confira sempre as condições no edital oficial antes de apresentar proposta.