Sem análise do edital, esta seção mostra só o que o PNCP e a lei garantem.
AREIA FINA Areia fina, de origem natural ou resultante de britagem, conforme aplicável, destinada às finalidades previstas pela Administração. O material deverá atender aos requisitos de qualidade, composição e distribuição granulométrica estabelecidos na ABNT NBR 7211:2022 Agregados para concreto Requisitos, ou norma técnica que venha a substituí-la, observadas as características e a finalidade específica do material. — 300 Metro CúbicoR$ 96,50/un
AREIA GROSSA (AREIÃO) Areia grossa, também denominada areião, destinada às finalidades previstas pela Administração. O material deverá atender aos requisitos de qualidade e distribuição granulométrica estabelecidos na ABNT NBR 7211:2022 Agregados para concreto Requisitos, ou norma técnica que venha a substituí-la, observadas as características e a finalidade específica do material. — 300 Metro CúbicoR$ 150,89/un
AREIA MÉDIA Areia média, destinada às finalidades previstas pela Administração. O material deverá atender aos requisitos de qualidade e distribuição granulométrica estabelecidos na ABNT NBR 7211:2022 Agregados para concreto Requisitos, ou norma técnica que venha a substituí-la, observadas as características e a finalidade específica do material. — 400 Metro CúbicoR$ 145,78/un
AREIA OSÓRIO Areia de coloração clara, destinada à utilização em rebocos, parques infantis e demais aplicações previstas pela Administração, conforme a finalidade de cada fornecimento. O material deverá apresentar características físicas e granulométricas compatíveis com sua finalidade de utilização e atender, quando aplicável, aos requisitos estabelecidos na ABNT NBR 7211:2022 Agregados para concreto Requisitos, ou norma técnica que venha a substituí-la. Para utilização em parques infantis, o material deverá atender também às normas técnicas e requisitos de segurança aplicáveis especificamente a esse tipo de utilização, quando exigíveis. — 400 Metro CúbicoR$ 107,38/un
BRITA DE BASALTO Nº 1 (1") Brita de basalto nº 1, com tamanho nominal máximo de 1 (uma polegada), proveniente de material pétreo britado, constituída por fragmentos duros, resistentes, duráveis e isentos de excesso de materiais pulverulentos, argila, matéria orgânica ou outras impurezas que comprometam sua utilização. Destinada à execução e manutenção de pavimentos, cobertura de pátios, estacionamentos, estradas, acessos e demais serviços de infraestrutura municipal. O material deverá apresentar granulometria compatível com a classificação comercial de brita nº 1 e atender às normas técnicas aplicáveis ao uso pretendido, em sua edição vigente. — 9.000 ToneladaR$ 66,14/un
BRITA DE BASALTO Nº 1 (3/4") Brita de basalto nº 1, com tamanho nominal máximo de 3/4 (três quartos de polegada), proveniente de material pétreo britado, constituída por fragmentos duros, resistentes e duráveis, isentos de materiais estranhos, matéria orgânica, argila ou outras impurezas prejudiciais à sua utilização. Destinada, conforme a necessidade da Administração, à fabricação de concreto, execução e manutenção de pavimentos e demais serviços de infraestrutura. O material deverá apresentar granulometria uniforme e compatível com a classificação comercial de brita nº 1, atendendo às normas técnicas aplicáveis à finalidade de utilização, em sua edição vigente. — 9.000 ToneladaR$ 71,73/un
BRITA DE BASALTO Nº 2 (1.1/2" E 1.3/4") Brita de basalto nº 2, com dimensão nominal compatível com a faixa de 1.1/2 a 1.3/4 , proveniente de material pétreo britado, constituída por fragmentos duros, resistentes e duráveis, isentos de excesso de materiais pulverulentos, argila, matéria orgânica ou outras impurezas que comprometam sua utilização. Destinada à cobertura e manutenção de pátios, estacionamentos, estradas, acessos, logradouros e demais serviços de infraestrutura municipal. O material deverá apresentar granulometria compatível com a classificação comercial indicada e atender às normas técnicas aplicáveis à finalidade de utilização, em sua edição vigente. — 9.000 ToneladaR$ 69,87/un
CONCRETO ASFÁLTICO USINADO A QUENTE CAUQ Concreto Asfáltico Usinado a Quente CAUQ, constituído por mistura homogênea de agregados pétreos e ligante asfáltico CAP 50/70, podendo ser modificado por aditivos, destinado à manutenção, conservação e recuperação de pavimentos asfálticos. O produto deverá ser fornecido em sacos de 25 kg, devidamente acondicionados e identificados, de forma a preservar suas características e condições de utilização. O produto deverá atender às especificações técnicas aplicáveis ao Concreto Asfáltico Usinado a Quente CAUQ, especialmente à DNIT 031/2024-ES Pavimentação Concreto asfáltico Especificação de serviço, ou norma que venha a substituí-la, observadas as características e a finalidade de utilização previstas pela Administração. O produto deverá apresentar características de composição, granulometria, trabalhabilidade, coesão e aderência compatíveis com sua finalidade de utilização em serviços de manutenção e recuperação de pavimentos. As embal — 4.000 SacoR$ 21,45/un
PEDRISCO DE BASALTO (3/8") Pedrisco de basalto britado, com dimensão nominal máxima de 3/8 (três oitavos de polegada), constituído por material pétreo duro, resistente e durável, livre de matéria orgânica, argila, torrões e outras impurezas prejudiciais. Destinado à utilização em concretos, fabricação de elementos pré-moldados, misturas asfálticas e demais aplicações de infraestrutura municipal. O material deverá apresentar granulometria compatível com a classificação comercial de pedrisco de 3/8 e atender às normas técnicas aplicáveis à finalidade de utilização, em sua edição vigente. — 7.000 ToneladaR$ 59,47/un
PÓ DE BRITA DE BASALTO Material pétreo resultante da britagem de basalto, constituído predominantemente por partículas finas, com granulometria compatível com a classificação comercial de pó de brita. O material deverá estar livre de matéria orgânica, argila, torrões e outros materiais estranhos que possam prejudicar sua utilização. Destina-se à utilização em serviços de pavimentação, composição de misturas granulares, regularização de superfícies, produção de concretos ou argamassas e demais aplicações compatíveis com suas características. O material deverá apresentar composição e granulometria uniformes e atender às normas técnicas aplicáveis à finalidade específica de utilização, em sua edição vigente. — 5.000 ToneladaR$ 79,95/un
RACHÃO 6" Rachão de basalto, constituído por fragmentos de rocha britada ou obtidos por processo de britagem, com dimensão nominal de até aproximadamente 6 (seis polegadas), constituído por material resistente, durável e livre de matéria orgânica, solo, argila e demais materiais estranhos que comprometam sua utilização. Destinado à execução de bases e sub-bases, fundações, muros de contenção, barreiras, drenagens, estabilização de áreas e demais serviços de infraestrutura municipal. O material deverá apresentar distribuição granulométrica compatível com a finalidade de utilização e não poderá conter quantidade excessiva de materiais pulverulentos ou fragmentos inadequados que prejudiquem sua aplicação. — 200 ToneladaR$ 65,16/un
Baixados do PNCP, como o órgão publicou. As exigências de habilitação — regularidade fiscal, atestado de capacidade técnica, índices contábeis, visita técnica — estão dentro desses arquivos: o Radar não as resume aqui porque não tem como conferir uma a uma.
Fonte: PNCP (Lei nº 14.133/2021), dados públicos oficiais.
Confira sempre as condições no edital oficial antes de apresentar proposta.