REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HORA-MÁQUINA DESTINADOS À MANUTENÇÃO DE ESTRADAS, VIAS PÚBLICAS E DEMAIS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO, SERVIÇOS DE MOTONIVELADORA, CAMINHÃO PRANCHA, RETROESCAVADEIRA/ESCAVADEIRA COM MARTELETE ROMPEDOR E CAMINHÃO CAÇAMBA.
Sem análise do edital, esta seção mostra só o que o PNCP e a lei garantem.
Itens do edital
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM CAMINHÃO PRANCHA. <p>PARA TRANSPORTE DE MÁQUINAS. O CAMINHÃO PRANCHA DEVE TER CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 18 TONELADAS; ANO MÍNIMO DO VEÍCULO 2015. COMPRIMENTO MÍNIMO DE 7 METROS; LARGURA MÍNIMA DE 2,80 METROS; COM RAMPAS DE ACESSO COM ACIONAMENTO HIDRAULICAS, O MOTORISTA DEVE SER DEVIDAMENTE HABILITADO. O VEICULO DEVE CONTER HORIMETRO E ESTE DEVE SER DEVIDAMENTE CONFERIDO PELO SERVIDOR MUNICIPAL RESPONSAVEL PELA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO.</p>
<p>Será de responsabilidade da empresa vencedora o transporte da máquina as despesas com motorista, EPI, alimentação, hospedagem, combustível, óleo lubrificante, peças, materiais para manutenção e segurança do veiculo e do motorista. </p>
<p>Itens complementares:</p>
<p>1- As horas do caminhão somente serão contabilizadas quando a máquina/veículo estiver em efetiva operação no local de execução do serviço.</p>
<p>2- O local de execução do serviço será definido pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Agronegócio no momento de envio do empenho, e localizar-se-á dentro de um raio de até 25 km da cidade de Santo Cristo.</p>
<p>3- O transporte da máquina e operador até o local de execução do serviço será de responsabilidade da empresa contratada.</p>
<p>4- O prazo para conclusão do serviço solicitado será definido pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Agronegócio no momento de envio do empenho, sempre levando em consideração a quantidade de horas-máquinas solicitadas.</p>
<p>5- O início da execução do serviço deverá ocorrer em até 2 horas a contar da emissão da ordem de empenho.</p>
<p>6- — 500 HR$ 416,51/un
SERVIÇOS DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA COM MARTELETE ROMPEDOR. <p style="text-align:justify">SERVIÇOS DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA COM MARTELETE ROMPEDOR; MÁQUINA DE NO MÍNIMO 22 TONELADAS, COM FABRICAÇÃO POSTERIOR AO ANO DE 2015; POTÊNCIA BRUTA SAE J1995 155HP E 2000RPM; EQUIPADA COM MARTELETE ROMPEDOR PESO OPERACIONAL MÍNIMO DE 1680KG; CLASSE APLICÁVEL EM ESCAVADEIRA 22 A 30 TONELADAS; ENERGIA DE IMPACTO 3400; MÍNIMO 5400 JOULES; FREQUÊNCIA DE GOLPES BMP 600; PRESSÃO DE TRABALHO 180 BAR; EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA E ITENS NECESSÁRIOS PARA OPERAÇÃO,</p>
<p> </p>
<p>Será de responsabilidade da empresa vencedora o transporte da máquina as despesas com motorista, EPI, alimentação, hospedagem, combustível, óleo lubrificante, peças, materiais para manutenção e segurança da máquina motoniveladora e do motorista. </p>
<p>Itens complementares:</p>
<p>1- As horas-máquinas somente serão contabilizadas quando a máquina/veículo estiver em efetiva operação no local de execução do serviço.</p>
<p>2- O local de execução do serviço será definido pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Agronegócio no momento de envio do empenho, e localizar-se-á dentro de um raio de até 25 km da cidade de Santo Cristo.</p>
<p>3- O transporte da máquina e operador até o local de execução do serviço será de responsabilidade da empresa contratada.</p>
<p>4- O prazo para conclusão do serviço solicitado será definido pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Agronegócio no momento de envio do empenho, sempre levando em consideração a quantidade de horas-máquinas solicitadas.</p>
<p>5- O início — 500 HR$ 574,42/un
PRESTAÇAO DE SERVIÇOS. <p>DE CAMINHÃO CAÇAMBA BASCULANTE COM TRAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 6X2; CAPACIDADE DE CARGA DE, PELO MENOS, 12M³. ANO VEÍCULO MÍNIMO ANO 2015. OBSERVAÇÃO: INCLUSO O TRANPORTE DE PEDRAS DE GRANDE PORTE E DESLOCAMENTO EM TERRENOS PEDREGOSOS E INGREMES. </p>
<p>O VEICULO DEVE CONTER HORIMETRO E ESTE DEVE SER DEVIDAMENTE CONFERIDO PELO SERVIDOR MUNICIPAL RESPONSAVEL PELA SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO.</p>
<p>Será de responsabilidade da empresa vencedora o transporte da máquina as despesas com motorista, EPI, alimentação, hospedagem, combustível, óleo lubrificante, peças, materiais para manutenção e segurança do veiculo e do motorista. </p>
<p>Itens complementares:</p>
<p>1- As horas do caminhão somente serão contabilizadas quando a máquina/veículo estiver em efetiva operação no local de execução do serviço.</p>
<p>2- O local de execução do serviço será definido pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Agronegócio no momento de envio do empenho, e localizar-se-á dentro de um raio de até 25 km da cidade de Santo Cristo.</p>
<p>3- O transporte da máquina e operador até o local de execução do serviço será de responsabilidade da empresa contratada.</p>
<p>4- O prazo para conclusão do serviço solicitado será definido pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Agronegócio no momento de envio do empenho, sempre levando em consideração a quantidade de horas-máquinas solicitadas.</p>
<p>5- O início da execução do serviço deverá ocorrer em até 5 dias a contar da emissão da ordem de empenho.</p>
<p>6- O pagamento será efetuado mediante a — 500 HR$ 266,14/un
SERVIÇO. <p>DE RETROESCAVADEIRA EQUIPADA COM MARTELETE ROMPEDOR; ANO DA MÁQUINA MÍNIMO 2020. COM CAPACIDADE OPERACIONAL DE ENERGIA DE IMPACTO MÍNIMA DE 960J; MOTOR DA MÁQUINA COM, PELO MENOS, 92HP</p>
<p> </p>
<p>Será de responsabilidade da empresa vencedora o transporte da máquina as despesas com motorista, EPI, alimentação, hospedagem, combustível, óleo lubrificante, peças, materiais para manutenção e segurança da máquina motoniveladora e do motorista. </p>
<p>Itens complementares:</p>
<p>1- As horas-máquinas somente serão contabilizadas quando a máquina/veículo estiver em efetiva operação no local de execução do serviço.</p>
<p>2- O local de execução do serviço será definido pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Agronegócio no momento de envio do empenho, e localizar-se-á dentro de um raio de até 25 km da cidade de Santo Cristo.</p>
<p>3- O transporte da máquina e operador até o local de execução do serviço será de responsabilidade da empresa contratada.</p>
<p>4- O prazo para conclusão do serviço solicitado será definido pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Agronegócio no momento de envio do empenho, sempre levando em consideração a quantidade de horas-máquinas solicitadas.</p>
<p>5- O início da execução do serviço deverá ocorrer em até 10 dias a contar da emissão da ordem de empenho.</p>
<p>6- O pagamento será efetuado mediante a apresentação da planilha contendo as quantidades de horas e descrição da(s) localidade(s) onde foi prestado o serviço, e posterior autorização para emissão da NF, esta devera conter a informação com a — 300 HR$ 262,00/un
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM MOTONIVELADORA. <p>Serviço de Motoniveladora, com peso operacional de no mínimo 17.000 kg, ano mínimo 2020, com potência mínima de 200HP, largura de lâmina no mínimo 4,00m, chassi articulado, lâmina com deslocamento lateral, equipado com escarificador traseiro. As maquinas deverão possuir sistema de monitoramento que permita a geração de relatórios detalhados sobre horas trabalhadas com relatórios semanais com detalhamento de horas em operação, deslocamento e marcha lenta; Tendo a comprovação no relatório que no mínimo 80% das horas são de operação de trabalho (OBS: oque ficar abaixo desse percentual será descontado do valor a ser pago); este item é indispensável e será exigido previamente a assinatura do contrato que a maquina que executara o serviço tenha o sistema o qual será comprovado através do numero do chassi em relatório. </p>
<p>Será de responsabilidade da empresa vencedora o transporte da máquina as despesas com motorista, EPI, alimentação, hospedagem, combustível, óleo lubrificante, peças, materiais para manutenção e segurança da máquina motoniveladora e do motorista. </p>
<p>Itens complementares:</p>
<p>1- As horas-máquinas somente serão contabilizadas quando a máquina/veículo estiver em efetiva operação no local de execução do serviço.</p>
<p>2- O local de execução do serviço será definido pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Agronegócio no momento de envio do empenho, e localizar-se-á dentro de um raio de até 25 km da cidade de Santo Cristo.</p>
<p>3- O transporte da máquina e operador até o local de execução do servi&c — 2.000 HR$ 384,33/un
Baixados do PNCP, como o órgão publicou. As exigências de habilitação — regularidade fiscal, atestado de capacidade técnica, índices contábeis, visita técnica — estão dentro desses arquivos: o Radar não as resume aqui porque não tem como conferir uma a uma.
Por quanto isso costuma fechar
os 60 fechamentos mais recentes de 799 parecidos em RS, já assinados
25% fecharam abaixo
R$ 163,75
Mediana
R$ 437,50
25% fecharam acima
R$ 1.110,55
O menor da amostra foi R$ 30,00 e o maior, R$ 2.767.993,03.
Aqui, ainda sem deságio histórico confiável neste segmento: a referência é a mediana do que já fechou no segmento — R$ 437,50, o mesmo número para todos os editais parecidos, não um cálculo deste edital.
6,7
Disputa acirrada3.4 fornecedores em média por disputa · índice calculado por nº de participantes e deságio típico — mede o quanto esse tipo de edital
costuma ser disputado, não a sua chance de vencer.
Simule a sua proposta
Informe o seu custo total (produto + frete + impostos + BDI) e o preço que
pretende propor. A conta roda no seu navegador — nem o custo nem o preço são enviados pra gente.
Patamar do histórico
Preço
Sobra
Margem
Piso do histórico45 de 60 fechamentos ficaram acima disso
R$ 163,75
—
—
Referência deste edital30 de 60 fechamentos ficaram acima disso
R$ 437,50
—
—
Teto do histórico15 de 60 fechamentos ficaram acima disso
R$ 1.110,55
—
—
Ver os editais que formaram essa faixa
Contratacao de servico especializados de manutencao para veiculos da frota municipal Polo placa TRJ4C44. Contr — Soledade-RS: R$ 650,00 · 18/09/2026
CONTRATACAO DE EMPRESA PARA PRESTACAO DE SERVICOS E MATERIAIS NECESSARIOS PARA MANUTENCAO DO VEICULO DE N 201 — Guaporé-RS: R$ 80,00 · 16/09/2026
CONTRATACAO DE EMPRESA PARA PRESTACAO DE SERVICOS E MATERIAIS NECESSARIOS PARA MANUTENCAO DO VEICULO DE N 201 — Guaporé-RS: R$ 405,00 · 16/09/2026
REFERENTE A MAO DE OBRA PARA O TRATOR NEW HOLLAND AZUL COM ROCADEIRA DA SECRETARIA DE OBRAS. — Ipê-RS: R$ 470,00 · 16/09/2026
CONTRATACAO DE SERVICO E AQUISICAO DE MATERIAIS PARA MANUTENCAO DA RETROESCAVADEIRA JHON DEERE 310L 2022 2022 — Guaporé-RS: R$ 6.608,00 · 16/09/2026
Faixa apurada nos contratos já assinados e publicados no PNCP — é retrato
do que já aconteceu, não previsão de resultado. Eles têm tamanhos diferentes: alguns são um item só,
outros o fornecimento inteiro — use a faixa para ordem de grandeza. A disputa de hoje depende de
quem aparecer.
O mercado de Veículos e Máquinas em RS
O teto publicado neste edital é R$ 1.475.795,00 — maior que 58 dos 60 contratos desta amostra (96%). São grandezas diferentes: o teto é quanto o órgão autorizou gastar, e a amostra são contratos já assinados, que costumam sair abaixo do teto. Serve pra ordem de grandeza — se o edital é grande ou pequeno pro ramo — não como preço a propor.
Quem já ganhou em Veículos e Máquinas em Rio Grande do Sul
383 empresas diferentes já assinaram contrato de Veículos e Máquinas em Rio Grande do Sul na nossa coleta (799 contratos).
maior · 4%2ª e 3ª · 6%as outras 380 empresas · 90%Muitas empresas ganham
Empresa
Contratos
Total assinado barra = maior desta lista
FROHLICH HARTER LTDA
1
R$ 7.601.550,00
FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
1
R$ 6.925.000,00
PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
2
R$ 3.731.668,23
MATTANA VEICULOS LTDA.
6
R$ 1.924.448,82
AGRALE SOCIEDADE ANONIMA
1
R$ 1.694.082,00
CRUZ MOTORS LTDA
1
R$ 1.690.800,00
Soma do que já foi assinado e publicado no PNCP, com CNPJ. Não é ranking
de reputação nem previsão de quem vai disputar o seu próximo edital — é o que já foi
contratado. E é a nossa amostra: empresa que não aparece pode simplesmente não ter caído nela.