Sem análise do edital, esta seção mostra só o que o PNCP e a lei garantem.
Itens do edital
Bicicleta Elétrica Bicicleta elétrica nova, sem uso anterior, equipada com motor elétrico de potência nominal mínima de 1.000 W, capaz de atingir velocidade máxima de, no mínimo, 32 km/h, observada a legislação vigente aplicável. Deverá possuir bateria recarregável de íons de lítio com tensão mínima de 48 V e capacidade mínima de 20 Ah, proporcionando autonomia mínima de 40 km por carga completa, podendo variar conforme as condições de uso, peso transportado, relevo e demais fatores operacionais. O equipamento deverá possuir capacidade mínima de carga de 180 kg, rodas com aro 14 ou superior, sistema de suspensão dianteira e traseira ou tecnologia equivalente que proporcione conforto e estabilidade, bem como sistema de freios dianteiro e traseiro, no mínimo do tipo tambor ou tecnologia superior. Deverá acompanhar carregador compatível com a bateria, bivolt automático (110/220 V), com tempo máximo de recarga de até 6 (seis) horas. O produto deverá ser fornecido completo, montado e em perfeito estado de funcionamento, acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa, certificado de garantia e todos os acessórios necessários ao seu pleno funcionamento. cor branca, conforme a disponibilidade do fornecedor, não sendo exigida a disponibilização simultânea de todas as opções de cores. Deverá possuir garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, contados a partir da data da entrega. — 32 UNIDR$ 6.245,36/un
Baixados do PNCP, como o órgão publicou. As exigências de habilitação — regularidade fiscal, atestado de capacidade técnica, índices contábeis, visita técnica — estão dentro desses arquivos: o Radar não as resume aqui porque não tem como conferir uma a uma.
A próxima igual a essa pode ser sua.
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