Sem análise do edital, esta seção mostra só o que o PNCP e a lei garantem.
MARMITA P - Marmita com no minimo 500g de alimentos,acondicionada em recipiente de papel aluminio ou isopor com tampa que assegure vedacao eficaz, seguranca no transporte e manutencao da temperatura e sabor dos alimentos, conforme normas da vigilância sanitaria.Composicao minima da refeicao:-01 tipo de arroz - minimo 200g-01 tipo de feijao - minimo 100g-01 tipo de carne (sem osso) - minimo 100g-01 tipo de guarnicao - minimo 100g-(hortalicas cozidas, pure, batata, mandioca ou polenta - podendo ser frita, entre outros.)-Salada ou legumes - minimo 90g,em recipiente separado, nao incluido no peso da marmita.A composicao indicada estabelece quantitativos minimos por componente, devendo a soma dos alimentos acondicionados na marmita atingir, obrigatoriamente, o peso minimo total de 500 g, nao computado nesse peso o acompanhamento de salada ou legumes fornecido em recipiente separado.MARMITA P - Marmita com no minimo 500g de alimentos,acondicionada em recipiente de papel aluminio ou isopor com tampa que assegure vedacao eficaz, seguranca no transporte e manutencao da temperatura e sabor dos alimentos, conforme normas da vigilância sanitaria.Composicao minima da refeicao:-01 tipo de arroz - minimo 200g-01 tipo de feijao - minimo 100g-01 tipo de carne (sem osso) - minimo 100g-01 tipo de guarnicao - minimo 100g-(hortalicas cozidas, pure, batata, mandioca ou polenta - podendo ser frita, entre outros.)-Salada ou legumes - minimo 90g,em recipiente separado, nao incluido no peso da marmita.A composicao indicada estabelece quantitativos minimos por componente, devendo a soma dos alimentos acondicionados na marmita atingir, obrigatoriamente, o peso minimo total de 500 g, nao computado nesse peso o acompanhamento de salada ou legumes fornecido em recipiente separado. — 6.000 UnidadeR$ 20,51/un
MARMITA M - Marmita com no minimo 700g de alimentos, acondicionada em recipiente de papel aluminio ou isopor proporcional, com tampa que garanta vedacao segura e adequada conservacao termica e sanitaria dos alimentos. Composicao minima da refeicao:-01 tipo de arroz - minimo 250g-01 tipo de feijao - minimo 150g-01 tipo de carne (sem osso) - minimo 150g-01 tipo de guarnicao - minimo 100g-(hortalicas cozidas, pure, batata, mandioca ou polenta - podendo ser frita, entre outros.)-Salada ou legumes - minimo 100g,em recipiente separado, nao incluido no peso da marmita.A composicao indicada estabelece quantitativos minimos por componente, devendo a soma dos alimentos acondicionados na marmita atingir, obrigatoriamente, o peso minimo total de 700 g, nao computado nesse peso o acompanhamento de salada ou legumes fornecido em recipiente separado.MARMITA M - Marmita com no minimo 700g de alimentos, acondicionada em recipiente de papel aluminio ou isopor proporcional, com tampa que garanta vedacao segura e adequada conservacao termica e sanitaria dos alimentos. Composicao minima da refeicao:-01 tipo de arroz - minimo 250g-01 tipo de feijao - minimo 150g-01 tipo de carne (sem osso) - minimo 150g-01 tipo de guarnicao - minimo 100g-(hortalicas cozidas, pure, batata, mandioca ou polenta - podendo ser frita, entre outros.)-Salada ou legumes - minimo 100g,em recipiente separado, nao incluido no peso da marmita.A composicao indicada estabelece quantitativos minimos por componente, devendo a soma dos alimentos acondicionados na marmita atingir, obrigatoriamente, o peso minimo total de 700 g, nao computado nesse peso o acompanhamento de salada ou legumes fornecido em recipiente separado. — 2.000 UnidadeR$ 22,73/un
MARMITA G - Marmita com no minimo 900g de alimentos, acondicionada em embalagem resistente de aluminio ou isopor de maior capacidade, com tampa que assegure a vedacao e conservacao conforme requisitos sanitarios. Composicao minima da refeicao:-01 tipo de arroz - minimo 300g-01 tipo de feijao - minimo 200g-01 tipo de carne (sem osso) - minimo 200g-01 tipo de guarnicao - minimo 100g-(hortalicas cozidas, pure, batata, mandioca ou polenta - podendo ser frita, entre outros.)-Salada ou legumes - minimo 120g,em recipiente separado, nao incluido no peso da marmita.A composicao indicada estabelece quantitativos minimos por componente, devendo a soma dos alimentos acondicionados na marmita atingir, obrigatoriamente, o peso minimo total de 900 g, nao computado nesse peso o acompanhamento de salada ou legumes fornecido em recipiente separado.MARMITA G - Marmita com no minimo 900g de alimentos, acondicionada em embalagem resistente de aluminio ou isopor de maior capacidade, com tampa que assegure a vedacao e conservacao conforme requisitos sanitarios. Composicao minima da refeicao:-01 tipo de arroz - minimo 300g-01 tipo de feijao - minimo 200g-01 tipo de carne (sem osso) - minimo 200g-01 tipo de guarnicao - minimo 100g-(hortalicas cozidas, pure, batata, mandioca ou polenta - podendo ser frita, entre outros.)-Salada ou legumes - minimo 120g,em recipiente separado, nao incluido no peso da marmita.A composicao indicada estabelece quantitativos minimos por componente, devendo a soma dos alimentos acondicionados na marmita atingir, obrigatoriamente, o peso minimo total de 900 g, nao computado nesse peso o acompanhamento de salada ou legumes fornecido em recipiente separado. — 10.000 UnidadeR$ 26,51/un
Baixados do PNCP, como o órgão publicou. As exigências de habilitação — regularidade fiscal, atestado de capacidade técnica, índices contábeis, visita técnica — estão dentro desses arquivos: o Radar não as resume aqui porque não tem como conferir uma a uma.
Fonte: PNCP (Lei nº 14.133/2021), dados públicos oficiais.
Confira sempre as condições no edital oficial antes de apresentar proposta.