Contratação de instituição financeira pública ou privada, inclusive sob a forma de cooperativa de crédito, autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para a prestação de serviços de centralização, processamento e gerenciamento de créditos provenientes de 100% (cem por cento) da folha de pagamento dos servidores e empregados públicos da Administração Direta do Município, bem como a prestação de serviços bancários essenciais e a cobrança de taxas e impostos do Município de Pontes Gestal/
Sem análise do edital, esta seção mostra só o que o PNCP e a lei garantem.
Itens do edital
CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA OU PRIVADA, INCLUSIVE SOB A FORMA DE COOPERATIVA DE CRÉDITO, AUTORIZADA A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CENTRALIZAÇÃO, PROCESSAMENTO E GERENCIAMENTO DE CRÉDITOS PROVENIENTES DE 100% (CEM POR CENTO) DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO, BEM COMO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS ESSENCIAIS E A COBRANÇA DE TAXAS E IMPOSTOS DO MUNICÍPIO DE PONTES GESTAL/SP, ABRANGENDO APOSENTADOS E PENSIONISTAS, EFETIVOS, COMISSIONADOS, AGENTES POLÍTICOS, ESTAGIÁRIOS, CONSELHEIROS TUTELARES E ADMITIDOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, INCLUSIVE AQUELES QUE VENHAM A SER ADMITIDOS, CONTRATADOS OU NOMEADOS DURANTE A VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE, RESPEITADO O PRINCÍPIO DA PORTABILIDADE DAS CONTAS, OBSERVADAS AS NORMATIZAÇÕES ESTABELECIDAS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. — 1 SVR$ 50.000,00/un
Baixados do PNCP, como o órgão publicou. As exigências de habilitação — regularidade fiscal, atestado de capacidade técnica, índices contábeis, visita técnica — estão dentro desses arquivos: o Radar não as resume aqui porque não tem como conferir uma a uma.
A próxima igual a essa pode ser sua.
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