Sem análise do edital, esta seção mostra só o que o PNCP e a lei garantem.
CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT DE PAREDE, CICLO FRIO, CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO NÃO INFERIOR A 12.000 BTU/h, COM INSTALAÇÃO COMPLETA
Condicionador de ar tipo split de parede, ciclo frio, para climatização de ambiente assistencial. Capacidade nominal de refrigeração não inferior a 12.000 BTU/h na condição de ensaio declarada pelo fabricante. Evaporadora com gabinete polimérico autoextinguível de superfície lisa, bandeja de condensado com dreno e filtros laváveis de acesso frontal sem ferramenta, exigidos pela higienização periódica. Condensadora com gabinete metálico tratado contra corrosão, trocador de cobre com aletas de alumínio e proteção do compressor contra sobrecarga e religamento em curto intervalo. Fluido refrigerante isento de substância destruidora da camada de ozônio; admitido compressor de rotação fixa ou com inversor, vedada exigência de solução construtiva específica. Alimentação monofásica em 220 V, 60 Hz, com disjuntor dedicado e condutor de proteção dimensionados pelo fornecedor. Controle remoto sem fio e comando local na evaporadora, com ajuste de temperatura e de velocidade de ventilação. Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) do Programa Brasileiro de Etiquetagem, emitida no âmbito do Inmetro, na classe de maior eficiência vigente para a categoria e a capacidade ofertadas, comprovada na proposta por cópia da etiqueta do modelo ofertado; bem não sujeito a registro sanitário. O objeto inclui a instalação das duas unidades, com linha frigorígena isolada de comprimento suficiente ao ambiente de destino, não inferior a 3 m e até 5 m sem acréscimo de preço, interligação elétrica, suportes, dreno, vácuo, teste de estanqueidade e ensaio de funcionamento. Garantia não inferior a 12 meses do aceite, abrangendo compressor, peças e mão de obra, com assistência autorizada em Goiás. O fornecimento compreende bem novo, de primeiro uso, entregue instalado, configurado e testado, com todos os componentes e acessórios necessários às funções exigidas, sem aquisição complementar. — 1 UNDR$ 3.102,91/un
BALANÇA ANTROPOMÉTRICA ADULTO ELETRÔNICA, CAPACIDADE NÃO INFERIOR A 200 kg, DIVISÃO NÃO SUPERIOR A 100 g, CLASSE III, COM RÉGUA ANTROPOMÉTRICA RETRÁTIL
Balança antropométrica eletrônica para pesagem e medição da estatura de pacientes adultos. Capacidade não inferior a 200 kg, divisão de indicação não superior a 100 g e classe de exatidão III, com aprovação de modelo e verificação inicial pelo Inmetro ou órgão delegado, nos termos da Portaria Inmetro/ME nº 157/2022, e selo de verificação metrológica vigente na entrega. Pesagem eletrônica por célula de carga, tara operante em toda a faixa, indicação de sobrecarga e estabilização da leitura em tempo não superior a 3 s. Plataforma não inferior a 32 cm x 38 cm, com tapete antiderrapante removível para higienização, e estrutura metálica com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática, exigidos pela exposição a agentes de limpeza e à umidade; admitida qualquer solução construtiva que suporte a carga nominal com sobrecarga de segurança e mantenha o erro nos limites da classe III, vedada exigência de solução construtiva específica. Quatro pés reguláveis antiderrapantes para nivelamento sobre piso irregular. Régua antropométrica retrátil em alumínio anodizado, faixa de medição abrangendo ao menos 1,00 m a 1,90 m, graduação não superior a 0,5 cm e cursor com batente que retenha a posição na leitura. Indicador digital com ao menos seis dígitos, altura de caractere não inferior a 12 mm e teclado vedado a líquidos. Alimentação por fonte externa de 90 V a 240 V, 50/60 Hz, com comutação automática, sendo de 220 V a tensão da rede no local de instalação. Superfícies lisas, sem frestas, resistentes a álcool 70% e aos desinfetantes de uso hospitalar. Não se exige registro na Anvisa: admitido número de registro ou notificação quando o modelo ofertado for regularizado como produto para saúde e, em enquadramento ambíguo, declaração de isenção do detentor. Entrega com manual em português e cópia do certificado de aprovação de modelo do Inmetro do modelo ofertado. Garantia integral — 1 UNDR$ 2.019,89/un
BALANÇA ANTROPOMÉTRICA INFANTIL DIGITAL, CAPACIDADE NÃO INFERIOR A 15 KG, DIVISÃO ATÉ 10 G, COM CONCHA ANATÔMICA REMOVÍVEL E ESCALA DE COMPRIMENTO INTEGRADA
Balança eletrônica para pesagem de lactentes e crianças. Instrumento de pesagem não automático com capacidade máxima não inferior a 15 kg e divisão de indicação não superior a 10 g, admitida qualquer solução construtiva de célula de carga e de estrutura interna que atenda aos requisitos metrológicos, vedada a exigência de arquitetura específica. Concha anatômica removível com comprimento interno útil não inferior a 480 mm e largura não inferior a 270 mm, em material rígido, atóxico, impermeável e não poroso, resistente a desinfetantes hospitalares por exigência da desinfecção entre pacientes, de superfície contínua, bordas elevadas e sem cantos vivos ou reentrâncias. Escala de comprimento solidária à concha ou em régua antropométrica integrante do fornecimento, abrangendo no mínimo de 0 a 500 mm com graduação não superior a 5 mm. Pés antiderrapantes reguláveis para nivelamento. Indicador digital de no mínimo 5 dígitos com caractere não inferior a 10 mm, teclado selado à prova de respingos, zeragem, tara em toda a faixa de pesagem, retenção da leitura para paciente em movimento, indicação de sobrecarga e desligamento automático. Alimentação em corrente alternada abrangendo 127 V e 220 V, 60 Hz, por seleção automática ou chave seletora, sendo de 220 V a tensão da rede no local de instalação. Exige-se aprovação de modelo pelo Inmetro e verificação metrológica inicial na forma da Portaria Inmetro nº 157/2022, com marca de verificação na entrega. Enquadrado o produto como dispositivo médico, exige-se regularização válida na Anvisa para a configuração ofertada (RDC nº 751/2022); do contrário, declaração de isenção do detentor. Entrega instalada e nivelada, com ensaio por massas padrão e treinamento de operação e limpeza da equipe. Garantia integral não inferior a 12 meses do aceite definitivo, com assistência técnica em território nacional pelo fabricante ou rede a — 1 UNDR$ 1.250,25/un
COLPOSCÓPIO BINOCULAR COM AMPLIAÇÃO VARIÁVEL, ILUMINAÇÃO LED COM FILTRO VERDE, ESTATIVA DE PISO COM RODÍZIOS E DOCUMENTAÇÃO DE IMAGEM COM MONITOR
Colposcópio para exame do colo uterino, vagina e vulva, com documentação de imagem, em estativa de piso. Corpo óptico binocular estereoscópico, oculares com ajuste dióptrico e distância interpupilar ajustável de 55 mm a 75 mm, e distância de trabalho da objetiva à área examinada não inferior a 250 mm. Ampliação em no mínimo cinco valores distintos ou zoom contínuo, abrangendo de 6× a 30×, com macro e microfocalização; admitida qualquer solução de variação de ampliação, vedada exigência de arquitetura óptica específica. Iluminação por LED coaxial ao eixo de observação, com intensidade ajustável de forma contínua, e filtro verde inserível e removível sem ferramenta, para realce do padrão vascular. Estativa de piso sobre no mínimo três rodízios, dois com travamento, braço com curso vertical não inferior a 150 mm e alcance horizontal não inferior a 400 mm. Documentação de imagem integrada, com câmera colorida de resolução não inferior a 1920 × 1080, saída digital e monitor de no mínimo 21,5 polegadas com suporte e cabos, exibindo o campo em tempo real; admitida captação por divisor de imagem ou por sensor digital integrado. Alimentação em 220 V, 50/60 Hz, admitida seleção automática. Superfícies externas lisas, com revestimento resistente a desinfetantes alcoólicos e de quaternário de amônio, por haver limpeza entre pacientes. Conformidade com a IEC 60601-1 e a IEC 60601-1-2, ou ABNT NBR correspondentes, comprovada por certificado de Organismo de Certificação acreditado pelo Inmetro para o modelo ofertado, e registro válido na Anvisa para o produto e a configuração ofertados. Integram o fornecimento capa protetora e manuais em português. Entrega com instalação, alinhamento óptico, verificação das ampliações e da imagem e treinamento clínico; garantia integral não inferior a 24 meses do aceite, com assistência técnica autorizada. O fornecimento compreende equipamento novo, d — 1 UNDR$ 19.995,00/un
COMPUTADOR DESKTOP BÁSICO, COM UNIDADE DE ESTADO SÓLIDO, MONITOR DE NÃO MENOS DE 21,5 POLEGADAS EM FULL HD, TECLADO, MOUSE E SISTEMA OPERACIONAL LICENCIADO
Microcomputador de mesa para uso administrativo e assistencial, em linha de produção corrente. Processador de arquitetura x86 de 64 bits, com não menos de quatro núcleos físicos, cujo desempenho seja comprovado pelo índice público e independente de fabricante PassMark CPU Benchmarks, exigidos, no modelo de processador ofertado, Average CPU Mark não inferior a 10.000 pontos e Single Thread Rating não inferior a 2.500 pontos, verificáveis na lista pública do índice na data de abertura da sessão, obrigatória a indicação do modelo do processador na proposta e vedada a indicação de marca, família ou geração de processador. Memória não inferior a 8 GB, expansível na própria placa para não menos de 16 GB, sem exigência de quantidade determinada de módulos. Armazenamento em unidade de estado sólido de capacidade não inferior a 240 GB, exigida pela redução do tempo de resposta e pela ausência de partes móveis. Vídeo com duas saídas de uso simultâneo, ao menos uma digital, compatível com o monitor fornecido, admitida solução integrada ou dedicada. Rede cabeada de 1000 Mbit/s e rede sem fio de dupla faixa, em 2,4 GHz e 5 GHz, conforme IEEE 802.11ax (Wi-Fi 6), retrocompatível com IEEE 802.11ac e 802.11n. Não menos de seis portas USB, duas delas frontais, e saída de áudio. Fonte com tensão de entrada automática abrangendo 100 V a 240 V, 50/60 Hz, e potência compatível com a configuração ofertada. Monitor plano com retroiluminação por LED, diagonal não inferior a 21,5 polegadas, resolução nativa não inferior a 1920 x 1080 e ajuste de inclinação. Teclado com fio, de disposição brasileira com tecla de cedilha, e mouse óptico com fio, de dois botões e rolagem. Sistema operacional de 64 bits licenciado em caráter perpétuo em nome do órgão, com atualizações de segurança do desenvolvedor vigentes na data da entrega e meio de recuperação; admitida solução proprietária ou livre que — 1 UNDR$ 5.808,96/un
COMPUTADOR PORTÁTIL (NOTEBOOK) DE USO ADMINISTRATIVO E ASSISTENCIAL, TELA DE 14 A 15,6 POLEGADAS EM ALTA DEFINIÇÃO, ARMAZENAMENTO EM ESTADO SÓLIDO, SISTEMA OPERACIONAL DE 64 BITS LICENCIADO, MOUSE E MALETA DE TRANSPORTE
Computador portátil de uso administrativo e assistencial em unidade de saúde. Processador de arquitetura x86-64, de qualquer fabricante, com não menos de 4 núcleos físicos e frequência base não inferior a 1,8 GHz, com Average CPU Mark não inferior a 8.000 pontos e Single Thread Rating não inferior a 2.000 pontos no índice público PassMark CPU Benchmarks, verificáveis na lista pública do índice na data de abertura da sessão, obrigatória a indicação do modelo do processador na proposta; segurança elétrica conforme a IEC 62368-1, comprovada por certificado de organismo acreditado pelo Inmetro ou do esquema IECEE-CB. Memória RAM não inferior a 8 GB, DDR4 ou superior, expansível a não menos de 16 GB, e unidade de estado sólido de não menos de 256 GB. Tela de 14 a 15,6 polegadas com resolução nativa não inferior a 1.920 × 1.080 pixels; teclado com todos os caracteres do português do Brasil, inclusive cedilha e acentuação, em disposição padronizada nacional; área de toque multitoque; câmera de não menos de 1.280 × 720 pixels, microfone e alto-falantes integrados. Rede sem fio em 2,4 GHz e 5 GHz e enlace sem fio de curto alcance; Ethernet 10/100/1000 Mbit/s, admitida porta integrada ou adaptador fornecido; três portas USB no mínimo, duas com taxa não inferior a 5 Gbit/s; saída de vídeo digital, admitidas HDMI, DisplayPort ou USB-C com adaptador fornecido. Bateria de íon-lítio com autonomia declarada pelo fabricante não inferior a 3 horas em uso de escritório e fonte externa de entrada automática de 100 a 240 V, 50/60 Hz, com plugue no padrão nacional vigente. Sistema operacional de 64 bits em português do Brasil, licenciado em caráter perpétuo ou vinculado ao equipamento, com atualizações de segurança vigentes e compatível com os sistemas em uso na rede municipal de saúde, entre eles o e-SUS APS (Prontuár — 1 UNDR$ 7.871,00/un
CRIOCAUTÉRIO PORTÁTIL A NITROGÊNIO LÍQUIDO, RESERVATÓRIO NÃO INFERIOR A 300 mL, COM PONTEIRAS DERMATOLÓGICAS E GINECOLÓGICAS E RECIPIENTE DE ARMAZENAMENTO
Criocautério portátil a nitrogênio líquido para criocirurgia de lesões de pele e mucosas, colo uterino e condilomas. Unidade manual com reservatório criogênico de parede dupla e isolamento a vácuo, capacidade útil não inferior a 300 mL, tampa com vedação e alívio de pressão, e válvula de disparo acionável com uma das mãos, dotada de travamento. Reservatório, válvula e cânulas em aço inoxidável austenítico, exigido pela exposição a nitrogênio líquido a cerca de -196 °C e pela desinfecção repetida; revestimento externo isolante que impede contato da mão com superfície criogênica. Aplicação por jato aberto e por contato, com ponteiras em no mínimo cinco diâmetros distintos, todas fornecidas, e alongador com ponteiras ginecológicas para alcance do colo uterino sob espéculo. Tubo de escape de gás em silicone e despressurização antes da abertura. Admitida qualquer solução construtiva de válvula e de acoplamento que assegure disparo controlado, estanqueidade e travamento. O tempo de retenção do nitrogênio em estado líquido após o abastecimento deve constar do manual. Integram o fornecimento recipiente criogênico de armazenamento de nitrogênio líquido de capacidade não inferior a 10 L, com alívio de pressão e base ou carro de movimentação; dispositivo de transferência do nitrogênio para o reservatório; um par de luvas criogênicas e um protetor facial; e carga inicial de nitrogênio líquido para enchimento completo do recipiente. Manual em português com instruções de manuseio de gás criogênico e ventilação do ambiente. Sem partes elétricas ativas; registro válido na Anvisa para o produto e a configuração ofertados. Entrega com montagem, teste de estanqueidade e de disparo com nitrogênio e treinamento de operação, abastecimento e segurança criogênica; garantia integral não inferior a 24 meses do aceite, com assistência técnica autorizada e reposição de ponteiras e vedaçõe — 1 UNDR$ 5.199,89/un
IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA DE MESA, VELOCIDADE NÃO INFERIOR A 30 ppm, FRENTE E VERSO AUTOMÁTICO, REDE CABEADA E SEM FIO
Impressora de mesa para impressão de documentos administrativos e assistenciais. Impressão monocromática por processo eletrofotográfico a laser ou por diodo emissor de luz, admitidas ambas; resolução efetiva não inferior a 1.200 x 600 dpi e velocidade em A4 não inferior a 30 páginas por minuto. Ciclo mensal declarado pelo fabricante não inferior a 30.000 páginas. Bandeja de entrada para não menos de 150 folhas, formatos A4, A5, carta e ofício, gramatura abrangendo ao menos 60 a 120 g/m² e impressão em frente e verso automática. Memória não inferior a 128 MB. Conexão por porta USB, por rede cabeada com taxa não inferior a 100 Mbit/s e por rede local sem fio em 2,4 GHz, todas ativas no equipamento entregue. Drivers e utilitário de configuração fornecidos pelo fabricante, sem ônus, para Microsoft Windows em versão suportada pelo desenvolvedor e para distribuições correntes de Linux, admitido driver universal de impressão. Alimentação em 220 V, 60 Hz, com plugue de padrão brasileiro e modo de baixo consumo em inatividade. Fornecimento inicial com cartucho de toner instalado e um de reposição, cada um com rendimento declarado não inferior a 1.500 páginas a 5% de cobertura, além de cabo de alimentação e cabo USB. Entrega com instalação, configuração em rede e manual em português; garantia não inferior a 12 meses do aceite, com assistência por rede autorizada no País e recolhimento e devolução por conta do fornecedor. O fornecimento compreende equipamento novo, de primeiro uso, entregue instalado, testado e apto a todas as funções aqui exigidas, com todos os componentes, cabos, acessórios e insumos, sem qualquer aquisição complementar. — 1 UNDR$ 3.891,98/un
LASER TERAPÊUTICO DE BAIXA POTÊNCIA PARA FISIOTERAPIA, DE MESA OU PORTÁTIL, COM CANETA APLICADORA, DOSIMETRIA POR ENERGIA E PROTEÇÃO OCULAR
Laser terapêutico de baixa potência para distúrbios articulares e lesões traumáticas e esportivas. Emissão em duas faixas, vermelha abrangendo 630 a 690 nm e infravermelha abrangendo 780 a 850 nm, com potência óptica declarada por emissor não inferior a 30 mW no vermelho e a 100 mW no infravermelho, dose programável por energia abrangendo ao menos 0,5 a 20 J por ponto e por tempo, em regime contínuo e pulsado. Caneta com corpo resistente a desinfetante, cabo com alívio de tração, disparo por gatilho ou pedal, sinalização de emissão e bloqueio por chave removível contra disparo inadvertido, alimentada na rede em 220 V ou por bateria recarregável. Integram o fornecimento a caneta, o disparador, dois pares de óculos de proteção compatíveis com a emissão e manual em português. Segurança elétrica e de risco óptico conforme ABNT NBR IEC 60601-1:2010 + Emenda 1:2016 (segurança básica e desempenho essencial) e ABNT NBR IEC 60601-1-2:2017 (compatibilidade eletromagnética) e ABNT NBR IEC 60601-2-22 (equipamento a laser para cirurgia, uso cosmético, terapêutico e diagnóstico), com certificado de conformidade emitido por Organismo de Certificação de Produtos acreditado no âmbito do SBAC, nos termos da RDC Anvisa nº 549/2021 e da IN Anvisa nº 283/2024, admitida a versão atualizada da norma quando já publicada, com classe do produto a laser declarada conforme a IEC 60825-1 e registro válido na Anvisa para o produto e a configuração ofertados. Fornecimento de equipamento novo, de primeiro uso, entregue configurado e testado, com treinamento, sem aquisição complementar. — 1 UNDR$ 4.027,82/un
MESA DE EXAMES FIXA, LEITO ESTOFADO COM CABECEIRA RECLINÁVEL, ESTRUTURA METÁLICA E SUPORTE PARA LENÇOL DE PAPEL
Mesa fixa para exame e tratamento de pacientes, composta de estrutura metálica e leito estofado com cabeceira reclinável. Estrutura em tubo de aço carbono com parede não inferior a 1,2 mm e acabamento em pintura de aplicação eletrostática curada em estufa, ou em aço inoxidável, com soldas esmerilhadas, sem arestas cortantes, e pés com ponteiras antiderrapantes em elastômero, exigidas pelo risco de deslizamento no acesso do paciente. Comprimento total não inferior a 1,80 m, largura do leito não inferior a 0,60 m e altura do plano de deitar entre 0,75 m e 0,85 m. Estofamento em espuma de poliuretano com espessura não inferior a 40 mm, revestido em material sintético impermeável, sem costura na face de contato, lavável e compatível com desinfetantes de uso hospitalar, por contato direto com pele e secreções. Cabeceira com reclínio contínuo ou em no mínimo três posições, abrangendo da posição horizontal até não menos de 45 graus, com retenção que impeça queda súbita sob carga; admitida qualquer solução construtiva de regulagem, vedada exigência de solução construtiva específica. Carga de trabalho segura não inferior a 150 kg distribuída sobre o leito. Integram o fornecimento o suporte para rolo de lençol de papel fixado à estrutura, o conjunto de ponteiras antiderrapantes e o manual de uso e conservação em língua portuguesa. Produto regularizado na Anvisa, com notificação ou registro válidos para o produto ofertado conforme a classe de risco, nos termos dos arts. 6º e 7º da RDC Anvisa nº 751/2022. Entrega instalada, nivelada e em condições de uso no local indicado pela Administração, com orientação de uso e de limpeza à equipe, e garantia integral de no mínimo 12 meses contados do aceite, abrangendo peças, mão de obra e deslocamento, com assistência técnica prestada pelo fabricante ou por rede autorizada. O fornecimento compreende equipamento novo, de primeiro uso, entregue montado, instalado e testado no l — 1 UNDR$ 2.507,11/un
MESA GINECOLÓGICA MECÂNICA, LEITO EM DUAS SEÇÕES COM DORSO RECLINÁVEL, GAVETA DE ESCOAMENTO REMOVÍVEL E PAR DE PORTA-COXAS REGULÁVEIS
Mesa para exame ginecológico composta de base, leito, gaveta de escoamento e par de porta-coxas, com acionamento mecânico. Estrutura em tubo de aço carbono com parede não inferior a 1,2 mm e acabamento em pintura de aplicação eletrostática curada em estufa, ou em aço inoxidável austenítico, com soldas esmerilhadas e sem arestas cortantes; pés com ponteiras antiderrapantes em elastômero, pelo risco de deslizamento no acesso do paciente. Comprimento total entre 1,60 m e 1,85 m, largura do leito não inferior a 0,50 m e altura do plano de deitar entre 0,75 m e 0,85 m. Leito em não menos de duas seções, com dorso reclinável da posição horizontal até não menos de 45 graus e retenção que impeça queda súbita sob carga; admitida qualquer solução construtiva de reclínio, vedada exigência de solução construtiva específica. Estofamento em espuma de poliuretano com espessura não inferior a 40 mm e revestimento sintético impermeável, sem costura na face de contato e compatível com desinfetantes hospitalares, por contato com sangue e secreções. Gaveta de escoamento em aço inoxidável austenítico, com bordas dobradas e cantos arredondados, alojada sob a seção pélvica e extraível sem ferramenta para desinfecção, e suporte para balde solidário à estrutura. Par de porta-coxas em haste de aço inoxidável, com apoio estofado e revestimento impermeável, regulável em altura e abertura e travável na posição. Carga de trabalho segura não inferior a 150 kg distribuída sobre o leito. Integram o fornecimento a gaveta, um balde em aço inoxidável, o par de porta-coxas, o colchonete, as ponteiras e o manual de uso e conservação em português. Produto regularizado na Anvisa, com notificação ou registro válidos para o produto ofertado conforme a classe de risco, nos termos dos arts. 6º e 7º da RDC Anvisa nº 751/2022. Entrega instalada, nivelada e em condições de uso, com orientação de uso e de limpeza à equipe, e gar — 1 UNDR$ 1.900,00/un
NEGATOSCÓPIO DE UM CORPO PARA FIXAÇÃO EM PAREDE, ILUMINAÇÃO POR LED COM AJUSTE CONTÍNUO DE INTENSIDADE, ÁREA ÚTIL COMPATÍVEL COM FILME DE 35 CM POR 43 CM
Negatoscópio de um corpo para fixação em parede, com fonte de luz em LED, para leitura de imagens radiográficas em filme. Área útil de visualização não inferior a 0,35 m de largura por 0,42 m de altura, compatível com filme de 35 cm por 43 cm. Luminância na área útil não inferior a 1.500 cd/m² e uniformidade de luminância com variação não superior a 30%, conforme as tolerâncias dos testes de luminância e de uniformidade do negatoscópio para diagnóstico ou laudo fixadas no Anexo I da IN Anvisa nº 90/2021, com iluminação difusa e homogênea, ausência de cintilação perceptível e temperatura de cor correlata abrangendo 5.000 a 7.000 K. Ajuste contínuo da intensidade luminosa por dimerizador e interruptor próprio do corpo. Difusor frontal em acrílico ou policarbonato translúcido branco leitoso, resistente a riscos e a álcool 70%. Gabinete em chapa de aço com tratamento anticorrosivo e pintura em pó polimerizada em estufa, espessura total não superior a 60 mm, fornecido com buchas e parafusos de fixação. Retenção do filme na borda superior por mola, rolete ou presilha, admitida qualquer solução que o retenha sem danificá-lo. Alimentação automática de 100 a 240 V, 50/60 Hz, plugue padrão nacional e condutor de proteção; conjunto de LED e acionador substituíveis sem troca do gabinete. Exigem-se registro ou notificação válidos na Anvisa para o produto e a configuração ofertados e atendimento à ABNT NBR IEC 60601-1:2010 + Emenda 1:2016 (segurança básica e desempenho essencial) e ABNT NBR IEC 60601-1-2:2017 (compatibilidade eletromagnética), com certificado de conformidade emitido por Organismo de Certificação de Produtos acreditado no âmbito do SBAC, nos termos da RDC Anvisa nº 549/2021 e da IN Anvisa nº 283/2024, admitida a versão atualizada da norma quando já publicada, admitida justificativa técnica de não aplicabilidade nos termos do art. 3º da IN Anvisa nº 283/2024. E — 1 UNDR$ 1.280,37/un
Baixados do PNCP, como o órgão publicou. As exigências de habilitação — regularidade fiscal, atestado de capacidade técnica, índices contábeis, visita técnica — estão dentro desses arquivos: o Radar não as resume aqui porque não tem como conferir uma a uma.
Fonte: PNCP (Lei nº 14.133/2021), dados públicos oficiais.
Confira sempre as condições no edital oficial antes de apresentar proposta.