Sem análise do edital, esta seção mostra só o que o PNCP e a lei garantem.
ABACATE KGAbacate de tamanho regular e grande, de primeira qualidade, apresentando cor e formação uniformes, casca íntegra, polpa firme e intacta, devendo estar livre de danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, bem como de doenças, pragas, podridões ou quaisquer sinais de deterioração, devendo ser colhido em grau de maturação adequado ao consumo, garantindo boas condições de conservação, sendo o produto acondicionado e transportado de forma apropriada, protegendo sua integridade, sendo aceitos frutos que atendam integralmente às características sensoriais e de qualidade exigidas, sem comprometimento de sua aparência, textura e sabor, podendo ser rejeitados aqueles que apresentem avarias, excesso de amadurecimento ou quaisquer alterações que comprometam sua qualidade. — 500 KGR$ 9,00/un
ABACAXI (KG)Abacaxi fresco, procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, com grau de maturação adequado ao consumo, apresentando aroma e cor característicos da espécie e variedade, devendo estar livre de sujidades, insetos, parasitas e larvas, bem como isento de danos físicos ou mecânicos, partes podres ou quaisquer sinais de deterioração, devendo manter a aparência típica da espécie, garantindo condições adequadas de manipulação, transporte e conservação para consumo, sendo o produto de primeira qualidade, selecionado e padronizado, podendo ser rejeitado caso apresente alterações que comprometam sua integridade, qualidade ou segurança alimentar. — 2.070 KGR$ 10,04/un
ABÓBORA MORANGA (KG)Abóbora moranga fresca, de primeira qualidade, em unidade inteira, apresentando tamanho e coloração uniformes, devendo estar bem desenvolvida, compacta, firme e intacta, isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de agroquímicos, sujidades, parasitas, larvas e quaisquer corpos estranhos aderidos, bem como sem danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio e transporte, devendo ser selecionada, manipulada, armazenada e transportada em condições higiênico-sanitárias adequadas, garantindo a manutenção de sua qualidade, integridade e frescor, podendo ser rejeitada caso apresente alterações que comprometam sua aparência, conservação ou adequação ao consumo. — 2.200 KGR$ 5,27/un
ABOBRINHA (KG)Abobrinha brasileira de boa qualidade (1ª qualidade), apresentando coloração uniforme, casca firme e íntegra, devendo estar isenta de enfermidades, pragas, material terroso, umidade externa anormal e quaisquer sinais de deterioração, bem como livre de danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, devendo ser fresca, com características sensoriais próprias da espécie, garantindo condições adequadas de consumo, armazenamento e conservação, sendo o produto selecionado e padronizado, podendo ser rejeitado caso apresente alterações que comprometam sua qualidade, segurança ou integridade. — 1.200 KGR$ 6,37/un
AÇAFRÃO EM PÓ (PCT 500G)Açafrão (cúrcuma) em pó, obtido a partir de matéria-prima íntegra e de boa qualidade, apresentando coloração, aroma e sabor característicos, sem irregularidades, isento de sujidades, umidade excessiva, materiais estranhos, adulterações ou quaisquer sinais de deterioração. O produto deverá ser acondicionado em embalagem original de 500 g, íntegra, resistente, atóxica e devidamente lacrada, contendo identificação do produto, marca/fabricante, data de fabricação e prazo de validade, conforme legislação vigente. O transporte e armazenamento deverão seguir as boas práticas sanitárias, garantindo a integridade do produto, sendo rejeitados itens que apresentem qualquer desconformidade com os requisitos estabelecidos. Como referência de qualidade, serão aceitos produtos equivalentes aos das marcas Kitano, Arisco e Bombay, ou outras que comprovadamente atendam integralmente às especificações descritas, sendo vedado o fornecimento de produtos de qualidade inferior. O licitante deverá comprovar o atendimento às especificações técnicas por meio de rotulagem, ficha técnica ou documentação do fabricante, podendo ser exigida amostra para avaliação, sendo passível de rejeição o produto que não atenda integralmente aos requisitos estabelecidos, independentemente da marca ofertada. — 90 PCTR$ 27,10/un
ACEROLA (KG)Acerola fresca, de primeira qualidade, apresentando frutos íntegros, firmes, limpos, com coloração vermelha característica, aroma e sabor próprios, sem amassamentos excessivos, rachaduras, perfurações, podridões, mofo, danos causados por pragas ou quaisquer sinais de deterioração, devendo apresentar grau adequado de maturação para consumo e transporte. O produto deverá possuir polpa íntegra e suculenta, sendo acondicionado, transportado e armazenado em condições higiênico-sanitárias adequadas, protegendo os frutos contra contaminações e danos mecânicos, garantindo sua integridade e qualidade até a entrega. Serão rejeitados frutos verdes em excesso, passados, murchos ou com qualquer alteração que comprometa o consumo. — 300 KGR$ 18,68/un
ACHOCOLATADO EM PÓ (KG)Achocolatado em pó instantâneo, enriquecido com no mínimo 5 vitaminas e minerais, isento de glúten, obtido a partir de matérias-primas de qualidade como açúcar, maltodextrina e cacau em pó alcalino, apresentando boa solubilidade, coloração, aroma e sabor característicos, sem presença de grumos, umidade excessiva, sujidades ou corpos estranhos. O produto deverá ser entregue em embalagem original de 1 kg, íntegra, resistente, atóxica e termossoldada, com rotulagem completa conforme legislação vigente, incluindo informações nutricionais, identificação do fabricante, data de fabricação e prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega, sendo rejeitados produtos com sinais de deterioração, armazenamento inadequado ou em desacordo com as especificações estabelecidas. Como referência de qualidade, serão aceitos produtos equivalentes aos das marcas Nescau, Toddy e Chocolatto 3 Corações, ou outras que comprovadamente atendam integralmente às especificações descritas, sendo vedado o fornecimento de produtos de qualidade inferior. O licitante deverá comprovar o atendimento às especificações técnicas por meio de rotulagem, ficha técnica ou documentação do fabricante, podendo ser exigida amostra para avaliação, sendo passível de rejeição o produto que não atenda integralmente aos requisitos estabelecidos, independentemente da marca ofertada. — 920 KGR$ 30,95/un
AÇUCAR CRISTAL - PCT 5KGAçúcar cristal, obtido da cana-de-açúcar, do tipo cristal, apresentando aspecto, cor, odor e sabor doce característicos, com cristais uniformes, isento de fermentação, umidade excessiva, sujidades, parasitas, materiais terrosos e quaisquer detritos de origem animal ou vegetal, sem sinais de deterioração. O produto deverá ser acondicionado em embalagem original de 5 kg, em saco de polietileno, atóxico, resistente e devidamente vedado, contendo rotulagem completa conforme legislação vigente, incluindo informações nutricionais, identificação do fabricante, data de fabricação e prazo de validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega. O transporte e armazenamento deverão seguir as boas práticas sanitárias, garantindo a integridade do produto, sendo rejeitados itens que apresentem qualquer desconformidade com os requisitos estabelecidos. Como referência de qualidade, serão aceitos produtos equivalentes aos das marcas União, Delta e Guarani, ou outras que comprovadamente atendam integralmente às especificações descritas, sendo vedado o fornecimento de produtos de qualidade inferior. O licitante deverá comprovar o atendimento às especificações técnicas por meio de rotulagem, ficha técnica ou documentação do fabricante, podendo ser exigida amostra para avaliação, sendo passível de rejeição o produto que não atenda integralmente aos requisitos estabelecidos, independentemente da marca ofertada. — 6.000 KGR$ 19,90/un
ADOÇANTE 100% NATURAL, LÍQUIDO, À BASE DE STÉVIA - VIDRO DE 80 MLAdoçante líquido à base de stévia, de origem 100% natural, apresentando sabor característico, isento de substâncias estranhas, odores desagradáveis, sujidades ou quaisquer sinais de deterioração, devendo atender aos padrões de identidade e qualidade vigentes. O produto deverá ser acondicionado em embalagem original com volume mínimo de 60 mL ou 80 mL, íntegra, resistente, atóxica e devidamente lacrada, contendo rotulagem completa conforme legislação vigente, incluindo identificação do fabricante, composição, informações nutricionais, data de fabricação, número de lote e prazo de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. O transporte e armazenamento deverão seguir as boas práticas sanitárias, garantindo a integridade do produto, sendo rejeitados itens que apresentem qualquer desconformidade com os requisitos estabelecidos. Como referência de qualidade, serão aceitos produtos equivalentes aos das marcas Linea, Stevita e Lowçucar, ou outras que comprovadamente atendam integralmente às especificações descritas, sendo vedado o fornecimento de produtos de qualidade inferior. O licitante deverá comprovar o atendimento às especificações técnicas por meio de rotulagem, ficha técnica ou documentação do fabricante, podendo ser exigida amostra para avaliação, sendo passível de rejeição o produto que não atenda integralmente aos requisitos estabelecidos, independentemente da marca ofertada. — 106 VDR$ 21,85/un
ÁGUA MINERAL 500ML.Água mineral natural, sem gás, própria para consumo humano, acondicionada em garrafa plástica descartável de 500 ml, fabricada em PET atóxico, transparente, lacrada de fábrica, com tampa inviolável. O produto deverá atender aos padrões de identidade e qualidade estabelecidos pela legislação vigente da ANVISA e demais órgãos competentes, possuir registro quando exigido, apresentar data de fabricação e prazo de validade impressos na embalagem, bem como identificação da fonte, composição e demais informações obrigatórias. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data da entrega — 30.000 UnR$ 1,61/un
ALHO (KG)Alho em cabeça inteira, de primeira qualidade, com dentes grandes e uniformes, firmes, com brilho característico, suficientemente desenvolvidos, devendo apresentar bulbos íntegros, sem defeitos, brotação, mofo ou sinais de deterioração, isento de sujidades, umidade externa anormal, insetos ou quaisquer materiais estranhos, bem como livre de danos físicos ou mecânicos decorrentes do manuseio e transporte, devendo ser acondicionado e transportado em condições adequadas de higiene e conservação, garantindo sua integridade e qualidade, sendo o produto selecionado e padronizado, podendo ser rejeitado caso apresente alterações que comprometam sua aparência, conservação, segurança ou qualidade. — 1.700 KGR$ 31,86/un
ALHO PORÓ (UN)Alho-poró fresco, de primeira qualidade, apresentando talos íntegros, firmes, limpos e com coloração característica, folhas verdes e sem sinais de murchamento excessivo, devendo possuir odor agradável característico, textura uniforme e adequada ao consumo, sendo isento de folhas amareladas em excesso, lesões de origem física, rachaduras, danos mecânicos, podridões, manchas, presença de insetos ou quaisquer sinais de deterioração. O produto deverá ser selecionado, manipulado, armazenado e transportado em condições higiênico-sanitárias adequadas, garantindo a manutenção de sua qualidade, integridade e segurança alimentar, podendo ser rejeitado caso apresente alterações que comprometam sua aparência, conservação ou adequação ao consumo. — 300 UnR$ 11,45/un
Baixados do PNCP, como o órgão publicou. As exigências de habilitação — regularidade fiscal, atestado de capacidade técnica, índices contábeis, visita técnica — estão dentro desses arquivos: o Radar não as resume aqui porque não tem como conferir uma a uma.
Fonte: PNCP (Lei nº 14.133/2021), dados públicos oficiais.
Confira sempre as condições no edital oficial antes de apresentar proposta.