Aquisição de veículo com capacidade de 05 lugares, 0km, para uso da Secretaria Municipal de Saúde, com recurso de emenda parlamentar, Resolução nº 11.042/2026 de 22 de abril de 2026.
o órgão licitante (Santana do Garambéu – MG) · Santana do Garambéu – MG
Sem análise do edital, esta seção mostra só o que o PNCP e a lei garantem.
Itens do edital
Veículo de passeio com capacidade mínima para 05 (cinco) lugares devendo atender as mínimas especificações a seguir: Características do veículo: bicombustível em qualquer proporção, com direção hidráulica, elétrica ou superior, com 04 portas, câmbio manual (com no mínimo 5 marchas a frente e uma a ré) ou câmbio automático; com distância entre eixos mínima de 2.370mm, com motor de potência mínima equivalente a veículo 1.3 e máxima de 1.6, admitindo veículo 1.0 turbo, cuja potência mínima seja de 90cv e torque de 13kgfm ambos com gasolina; equipado com ar condicionado original de fábrica e trio elétrico (vidro elétrico dianteiro, trava elétrica das portas e alarme). O Veículo deverá ser 0km (zero quilômetro) de ano modelo 2026/2026, fabricado a no máximo há 6 (seis) meses; com todos os equipamentos e acessórios obrigatórios dispostos na legislação e normas de trânsito e circulação vigentes. Com todos os itens de série ofertados pelo fabricante, além de macaco, chave de rodas, triângulo para sinalização, estepe e tapetes de assoalho dianteiro e traseiro; com todas as rodas e estepe montados com pneus originais de fábrica. O veículo deverá ser de cor branca ou qualquer cor metálica. O veículo deverá possuir garantia mínima de 12 (doze) meses — 1 Unid.R$ 104.049,11/un
Baixados do PNCP, como o órgão publicou. As exigências de habilitação — regularidade fiscal, atestado de capacidade técnica, índices contábeis, visita técnica — estão dentro desses arquivos: o Radar não as resume aqui porque não tem como conferir uma a uma.
A próxima igual a essa pode ser sua.
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