Sem análise do edital, esta seção mostra só o que o PNCP e a lei garantem.
Itens do edital
RELÓGIO ELETRÔNICO DE PONTO ? HENRY PRISMA, BIOMÉTRICO ? Registrador eletrônico de ponto, novo e sem uso anterior, marca Henry, linha/modelo Prisma, com identificação biométrica por impressão digital e sensor óptico vermelho, correspondente ao padrão atualmente utilizado pelo Município, integralmente compatível com o sistema Sisponto instalado na Prefeitura Municipal de Caxambu/MG. Deverá permitir comunicação em rede, coleta, importação e tratamento das marcações pelo sistema existente, sem necessidade de aquisição de novas licenças, módulos adicionais, desenvolvimento de integração, migração de sistema ou recadastramento geral dos servidores. Deverá ser fornecido com fonte de alimentação, cabos, componentes e demais acessórios necessários ao pleno funcionamento, bem como manuais e documentação técnica. Equipamento em conformidade com a legislação, homologações e certificações aplicáveis aos registradores eletrônicos de ponto. Garantia mínima de 12 (doze) meses, com assistência técnica e suporte para configuração inicial, quando necessário. Deverá possuir número de série individualizado para fins de registro patrimonial. Observação: Poderá ser aceita versão mais recente ou sucessora da linha Henry Prisma, desde que seja do mesmo fabricante e tenha sua compatibilidade integral com o sistema Sisponto formalmente comprovada, nos termos e condições estabelecidos no Termo de Referência. — 4 UN
Baixados do PNCP, como o órgão publicou. As exigências de habilitação — regularidade fiscal, atestado de capacidade técnica, índices contábeis, visita técnica — estão dentro desses arquivos: o Radar não as resume aqui porque não tem como conferir uma a uma.
A próxima igual a essa pode ser sua.
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