Sem análise do edital, esta seção mostra só o que o PNCP e a lei garantem.
ABRIDOR DE BOCA – Instrumento odontológico essencial, projetado para o afastamento e a manutenção da abertura da cavidade bucal, proporcionando maior acesso e visibilidade ao campo operatório durante a realização de procedimentos clínicos e cirúrgicos. Deve ser fabricado em material de grau médico, atóxico, biocompatível e de alta resistência, como policarbonato de alta performance ou silicone de grau médico, assegurando a segurança do paciente e a longevidade do produto. O design deve ser anatômico, com bordas arredondadas, visando o máximo conforto do paciente e a ergonomia para o profissional, minimizando o risco de lesões nos tecidos moles. O instrumento deve ser totalmente compatível com os processos de esterilização e desinfecção de alto nível, incluindo autoclavagem a temperaturas de até cento e trinta e quatro graus Celsius (134°C), sem sofrer deformações ou degradação. Sua superfície deve ser lisa e de fácil higienização, prevenindo o acúmulo de resíduos e a proliferação de microrganismos. O produto deve possuir registro ou notificação na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme a legislação vigente para produtos para a saúde. — 10 UNR$ 174,48/un
ABRIDOR DE BOCA INFANTIL – Dispositivo odontológico infantil destinado à manutenção da abertura bucal durante procedimentos clínicos, proporcionando maior conforto ao paciente e melhor acesso ao campo operatório. Confeccionado em silicone de grau médico ou material atóxico, resistente, flexível e biocompatível, livre de látex, com formato anatômico e dimensões compatíveis com pacientes pediátricos. Deve ser autoclavável, reutilizável quando aplicável, resistente aos processos de esterilização e atender às normas da ANVISA e demais normas técnicas vigentes. Embalagem contendo identificação do fabricante, lote, data de fabricação e prazo de validade, quando aplicável. — 4 UNR$ 174,48/un
ADESIVO ODONTOLÓGICO FOTOPOLIMERIZÁVEL – SISTEMA CONVENCIONAL DE 2 PASSOS (condicionamento ácido total + aplicação de adesivo), indicado para procedimentos restauradores diretos e indiretos em esmalte e dentina. Frasco contendo no mínimo 6 g, com composição à base de monômeros resinosos, solvente (etanol e/ou água) e carga nanométrica ou equivalente, proporcionando elevada resistência de união, baixa sensibilidade pós-operatória e excelente adesão às estruturas dentárias. Compatível com resinas compostas fotopolimerizáveis. Produto com registro na ANVISA, acondicionado em embalagem original do fabricante, contendo identificação do lote, data de fabricação, prazo de validade e instruções de uso. Referência de qualidade: Adper™ Single Bond 2 ou equivalente em desempenho, qualidade e características técnicas. — 30 UNR$ 129,99/un
AGULHA GENGIVAL CURTA PARA ANESTESIA ODONTOLÓGICA (TIPO CARPULE) – Agulha estéril, descartável, de uso único, indicada para administração de anestésicos locais em odontologia, compatível com seringa carpule com sistema de encaixe por rosca. Cânula em aço inoxidável siliconizado, bisel trifacetado, proporcionando melhor penetração e menor trauma tecidual. Comprimento aproximado de 25 mm (curta) e calibre 30G ou equivalente. Esterilizada por óxido de etileno, acondicionada individualmente em embalagem estéril. Caixa contendo 100 (cem) unidades. Produto com registro na ANVISA, contendo identificação do fabricante, lote, data de fabricação e prazo de validade. — 10 CXR$ 27,75/un
AGULHA GENGIVAL LONGA PARA ANESTESIA ODONTOLÓGICA (TIPO CARPULE) – Agulha estéril, descartável, de uso único, indicada para administração de anestésicos locais em odontologia, compatível com seringa carpule com sistema de encaixe por rosca. Cânula em aço inoxidável siliconizado, bisel trifacetado, proporcionando melhor penetração e menor trauma tecidual. Comprimento aproximado de 35 mm (longa) e calibre 27G ou equivalente. Esterilizada por óxido de etileno, acondicionada individualmente em embalagem estéril. Caixa contendo 100 (cem) unidades. Produto com registro na ANVISA, contendo identificação do fabricante, número do lote, data de fabricação e prazo de validade. — 10 CXR$ 27,75/un
ALAVANCA APICAL Nº 301 – Instrumental odontológico cirúrgico indicado para luxação e remoção de raízes residuais e fragmentos radiculares durante procedimentos de exodontia. Confeccionada em aço inoxidável de alta qualidade, resistente à corrosão e aos processos de esterilização em autoclave. Cabo anatômico, antiderrapante, proporcionando empunhadura firme e segurança durante o procedimento. Ponta ativa compatível com o modelo nº 301, com acabamento polido, livre de rebarbas e imperfeições. Produto reutilizável, autoclavável, em conformidade com as normas técnicas aplicáveis e com registro na ANVISA, quando exigido. — 5 UNR$ 86,80/un
ALAVANCA APICAL Nº 304 — Instrumental odontológico cirúrgico indicado para luxação e remoção de raízes residuais e fragmentos radiculares durante procedimentos de exodontia. Confeccionada em aço inoxidável de alta qualidade, resistente à corrosão e aos processos de esterilização em autoclave. Cabo anatômico, antiderrapante, proporcionando empunhadura firme, conforto e segurança durante o uso. Ponta ativa compatível com o modelo nº 304, com acabamento polido, livre de rebarbas e imperfeições, garantindo precisão e eficiência nos procedimentos cirúrgicos. Produto reutilizável, autoclavável, em conformidade com as normas técnicas aplicáveis, contendo identificação do fabricante e registro na ANVISA, quando exigido pela legislação vigente. — 5 UNR$ 130,34/un
ALAVANCA APEXO Nº 301 — Instrumento cirúrgico odontológico, tipo alavanca de apexo, modelo número trezentos e um (301), projetado especificamente para luxação e elevação de dentes e raízes durante procedimentos de exodontia. Fabricado integralmente em aço inoxidável cirúrgico de alta qualidade, o material deve conferir excelente resistência à corrosão, durabilidade e total compatibilidade com processos de esterilização. O cabo possui design ergonômico, com superfície texturizada ou ranhurada, para assegurar uma empunhadura firme e segura, prevenindo deslizamentos durante o manuseio. A ponta ativa é desenvolvida com formato e angulação específicos do modelo 301, otimizando o acesso e a aplicação de força controlada em diversas regiões da cavidade oral, visando facilitar a remoção dentária com o mínimo de trauma. O instrumento é totalmente autoclavável, suportando múltiplos ciclos de esterilização a vapor sob alta temperatura e pressão, em conformidade com as rigorosas normas de biossegurança para instrumentais cirúrgicos. Deve apresentar acabamento polido ou acetinado, livre de rebarbas, fissuras ou quaisquer imperfeições que possam comprometer a assepsia, a segurança do paciente ou a integridade do profissional. Por ser um produto para a saúde, é mandatório que possua registro ou notificação na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em estrita conformidade com a legislação sanitária vigente. A garantia mínima do fabricante deve ser de doze (12) meses contra defeitos de fabricação. — 5 UNR$ 89,47/un
ALAVANCA DE APEXO Nº 302 — A alavanca de apexo, modelo número trezentos e dois (302), é um instrumento cirúrgico odontológico projetado para luxação e elevação de dentes ou fragmentos radiculares, especialmente aqueles localizados na região apical, durante procedimentos de exodontia. Fabricada em aço inoxidável cirúrgico de alta qualidade, deve apresentar resistência à corrosão e durabilidade, sendo apta para repetidos ciclos de esterilização em autoclave. O instrumento possui uma ponta ativa fina e angulada, com formato específico para acesso preciso e eficaz à região periapical, minimizando o trauma aos tecidos adjacentes. Seu cabo deve ser ergonômico, proporcionando firmeza e conforto durante o manuseio, com acabamento liso para facilitar a limpeza e desinfecção. O comprimento total do instrumento deve estar na faixa de cento e cinquenta (150) a cento e setenta (170) milímetros, garantindo o equilíbrio adequado para o uso clínico. Deve atender aos padrões de qualidade e segurança exigidos para instrumentos cirúrgicos odontológicos, assegurando a integridade e funcionalidade após a esterilização. — 5 UNR$ 90,02/un
ALVANCA DE APEXO Nº 303 - Instrumento cirúrgico odontológico tipo alavanca de apexo, projetado para luxação e elevação de raízes e fragmentos dentários durante procedimentos de exodontia. O instrumento deve ser fabricado em aço inoxidável de grau cirúrgico, garantindo alta resistência à corrosão, durabilidade e compatibilidade com processos de esterilização. Possui cabo ergonômico, com superfície antiderrapante ou ranhurada, para proporcionar empunhadura segura e confortável, minimizando a fadiga do profissional durante o uso prolongado. A haste deve ser robusta e a ponta ativa fina, angulada e com formato específico para acesso em espaços interproximais estreitos e para aplicação de força controlada na luxação do ligamento periodontal, visando a preservação do tecido ósseo adjacente. O acabamento da superfície deve ser polido ou acetinado, sem rebarbas ou imperfeições, facilitando a limpeza e desinfecção. O instrumento deve ser totalmente autoclavável, suportando múltiplos ciclos de esterilização a vapor sob alta temperatura e pressão sem comprometer sua integridade estrutural ou funcionalidade. É imprescindível que o produto possua registro ou notificação na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme a legislação vigente para produtos para a saúde, e que seja acompanhado de garantia mínima de um ano contra defeitos de fabricação. — 5 UNR$ 84,00/un
ALAVANCA DE SELDIN Nº 2 — Instrumento cirúrgico odontológico tipo alavanca, modelo Seldin número dois (n° 2), projetado para luxação e elevação de dentes ou fragmentos radiculares durante procedimentos de exodontia. Fabricado integralmente em aço inoxidável cirúrgico de alta qualidade, garantindo resistência à corrosão, durabilidade e compatibilidade com processos de esterilização. Apresenta ponta ativa com formato e angulação específicos para a função de alavanca, proporcionando acesso adequado e aplicação de força controlada, enquanto o cabo possui design ergonômico para assegurar firmeza e conforto no manuseio. O acabamento superficial deve ser polido ou acetinado, facilitando a limpeza e minimizando reflexos durante o uso. O instrumento deve ser totalmente autoclavável e resistente a ciclos repetidos de esterilização por calor úmido, conforme padrões hospitalares. É imprescindível que o produto possua registro ou notificação na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em conformidade com a legislação sanitária vigente para produtos para a saúde, e que atenda às normas técnicas aplicáveis a instrumentos cirúrgicos. Deve ser fornecido com garantia mínima do fabricante contra defeitos de fabricação. — 5 UNR$ 76,09/un
ALAVANCA DE SELDIN N°1R E N°1L – Instrumento cirúrgico odontológico tipo alavanca de Seldin, projetado para luxação e elevação de raízes e dentes durante procedimentos de exodontia. Fabricado em aço inoxidável cirúrgico de alta qualidade, o material deve ser resistente à corrosão, à oxidação e a repetidos ciclos de esterilização. O conjunto é composto por duas unidades, sendo uma alavanca número um (1) direita (1R) e uma alavanca número um (1) esquerda (1L), cada uma com ponta ativa em formato de cunha e angulação específica para acesso e aplicação de força em diferentes regiões da arcada dentária, otimizando a ergonomia e a eficácia do procedimento. O acabamento deve ser polido ou acetinado, livre de rebarbas e imperfeições, facilitando a limpeza e garantindo a biossegurança. O instrumento deve ser totalmente autoclavável, suportando temperaturas e pressões elevadas sem deformação ou perda de suas propriedades mecânicas. Seu comprimento total deve ser adequado para um manuseio seguro e preciso, conforme os padrões ergonômicos para instrumentos odontológicos. O produto deve possuir registro ou notificação na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em conformidade com a legislação sanitária brasileira aplicável a produtos para a saúde, e apresentar garantia mínima do fabricante contra defeitos de fabricação. — 5 PRR$ 76,09/un
Baixados do PNCP, como o órgão publicou. As exigências de habilitação — regularidade fiscal, atestado de capacidade técnica, índices contábeis, visita técnica — estão dentro desses arquivos: o Radar não as resume aqui porque não tem como conferir uma a uma.
Fonte: PNCP (Lei nº 14.133/2021), dados públicos oficiais.
Confira sempre as condições no edital oficial antes de apresentar proposta.