Sem análise do edital, esta seção mostra só o que o PNCP e a lei garantem.
Itens do edital
GERADOR DE RAIOS X: Equipamento radiodiagnóstico fixo microprocessado de 800 mA ou maior com indicação de erros e nível de kV, mA e mAs, Programa anatômico de órgãos com no mínimo 200 técnicas pré-programadas. O equipamento deve possuir controle automático de exposição (AEC) e indicação de dose no paciente (DAP), conforme norma IEC. Comando e gerador de alta tensão: Gerador de raios X microprocessado de alta frequência; Potência de 64 kW ou maior; Seleção de 40 a 150 kV; Faixa de mAs de 0,1 a 800 ou maior; Tempo de exposição de 5 ms ou menor até 5 segundos, conforme RDC 611; Gerador preferencialmente instalado debaixo da mesa, admitindo-se solução construtiva equivalente que atenda às condições de espaço físico e infraestrutura elétrica da sala de exame; Possuir display LCD multicolorido, dedicado ou integrado à estação de aquisição de imagens, para seleção e indicação dos parâmetros radiológicos. Proteção térmica do tubo de raios X. Cabos: Par de cabos de alta tensão. Deve ser fornecido quadro de força específico para o equipamento licitado. As características de funcionamento do gerador de RX devem estar disponíveis no comando de operação, permitindo a seleção dos parâmetros de exposição da maneira mencionada acima. Bucky mural: Deslocamento vertical de 100 cm ou maior; Com grade antidifusora fixa de pelo menos 40 lp/cm; Bucky com grade fixa; Freios eletromagnéticos ou mecânicos; com cruz de localização/centralização impressa no tampo do bucky; Foco variável de 100 a 180... — 1 unidadeR$ 249.444,17/un
Baixados do PNCP, como o órgão publicou. As exigências de habilitação — regularidade fiscal, atestado de capacidade técnica, índices contábeis, visita técnica — estão dentro desses arquivos: o Radar não as resume aqui porque não tem como conferir uma a uma.
A próxima igual a essa pode ser sua.
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