Sem análise do edital, esta seção mostra só o que o PNCP e a lei garantem.
0023210 - ADOCANTE DIETETICO ARTIFICIAL LiQUIDO_Apresentacao: disponiveis em frascos de 75 a 100ml. Ingredientes: agua, edulcorantes artificiais: sucralose e acesulfame-k, espessante carboximetilcelulose, conservante benzoato de sodio e acidulante acido citrico. Nao contem Gluten. Frascos de polietileno atoxico. A embalagem devera apresentar dados de identificacao e procedencia, informacao nutricional, numero de lote, peso, numero de registro. Devera apresentar validade minima de 6 (seis) meses, registro no ministerio da saude. De acordo com a portaria 38 de 13/01/98 da ANVISA e NTA 83(Decreto 12.486/78). — 240 Frasco
0002281 - Abacaxi, de primeira qualidade, tamanho e coloracao uniformes, devendo ser bem desenvolvidos e maduro, com polpa firme e intacta — 774 Unidade
0031581 - Banana Prata, apresentacao em pencas, de primeira qualidade, tamanho e coloracao uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos fisicos e mecanicos oriundos do manuseio e transporte. — 3.312 Unidade
0015734 - Batata doce roxa, primeira qualidade, tamanho grandes ou medios, uniformes, inteiros, sem ferimentos ou defeitos, casca lisa e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderidos a superficie externa — 552 Quilo
0029349 - CANJIQUINHA EM PO - Canjiquinha em po:produto obtido a partir damoagem do grao de milhoseco, isento de partesestranhas, umidadeexcessiva, fermentacoes, mofo ou insetos. Deveapresentar coloracaoamarelo-clarocaracteristica, texturauniforme e odor proprio,sem tracos de ranco.Composicao: 100% milhomoido. Produto isento degluten. Acondicionado emembalagem plasticaatoxica, resistente edevidamente lacrada,contendo 400g, comidentificacao clara dacomposicao, lote, data defabricacao, validade efabricante. Embalagemsecundaria em fardo oucaixa de papelaoresistente, propria paratransporte earmazenamento. Validademinima de 12 meses apartir da data de entrega.Produto deve atender asnormas da ANVISA e estarregularizado junto aosorgaos competentes. — 1.110 Pacote
0029351 - CHA EM SACHES (CAMOMILA, CIDREIRA, ERVA DOCE E HORTELA) - produto composto porfolhas, flores ou sementesdesidratadas, inteiras outrituradas, de especies permitidas pela legislacaovigente, como camomila,erva-doce, hortela, cidreira,entre outras. Deveapresentar aroma ecoloracao caracteristicosda planta de origem, isentode impurezas, mofo,umidade excessiva ouelementos estranhos. Ossaches devem serconfeccionados emmaterial poroso, atoxico,resistente a infusao emagua quente,acondicionados emembalagens individuaiscom identificacao daplanta, lote, validade efabricante. Embalagemprimaria com 10 ou 15saches, contendorotulagem clara cominformacoes nutricionais,modo de preparo, data defabricacao, validade, lote ecomposicao. Embalagemsecundaria em caixa depapelao resistente paratransporte earmazenamento. Validademinima de 12 meses apartir da entrega. Produto deve estar registradoconforme normas daANVISA. — 830 Unidade
Baixados do PNCP, como o órgão publicou. As exigências de habilitação — regularidade fiscal, atestado de capacidade técnica, índices contábeis, visita técnica — estão dentro desses arquivos: o Radar não as resume aqui porque não tem como conferir uma a uma.
Fonte: PNCP (Lei nº 14.133/2021), dados públicos oficiais.
Confira sempre as condições no edital oficial antes de apresentar proposta.