Sem análise do edital, esta seção mostra só o que o PNCP e a lei garantem.
Água adicionada de sais, sem gás, acondicionado em garrafão com capacidade de 20 litros, garrafão retornável, a serem fornecidos em regime de comodato, com lacre inviolável, rótulo informativo do produto, não contendo amassamento, sem alteração do odor e cor, dentre outras que possam comprometer a qualidade higiênica sanitária da água, prazo de validade não inferior a 4 (quatro) meses, com registro no órgão competente do ministério da saúde, conforme resolução n23/2006 da ANVISA. — 3.954 GarrafãoR$ 16,27/un
Água adicionada de sais, sem gás, acondicionado em garrafão com capacidade de 20 litros, garrafão retornável, a serem fornecidos em regime de comodato, com lacre inviolável, rótulo informativo do produto, não contendo amassamento, sem alteração do odor e cor, dentre outras que possam comprometer a qualidade higiênica sanitária da água, prazo de validade não inferior a 4 (quatro) meses, com registro no órgão competente do ministério da saúde, conforme resolução n23/2006 da ANVISA. COTA RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. — 1.318 GarrafãoR$ 16,27/un
Água mineral, de fonte natural, potável sem gás acondicionada em copo de 200 ml, lacrada e rótulo informativo do produto, não contendo amassamento, sem alteração do odor e cor, dentre outras que possam comprometer a qualidade higiênica sanitária da água mineral, em caixa de 48 (quarenta e oito) unidades. Prazo de validade não inferior a 4 (quatro) meses, com registro no órgão competente do ministério da saúde, conforme resolução n23/2006 da ANVISA. — 5.571 CaixaR$ 44,35/un
Água mineral, de fonte natural, potável sem gás acondicionada em copo de 200 ml, lacrada e rótulo informativo do produto, não contendo amassamento, sem alteração do odor e cor, dentre outras que possam comprometer a qualidade higiênica sanitária da água mineral, em caixa de 48 (quarenta e oito) unidades. Prazo de validade não inferior a 4 (quatro) meses, com registro no órgão competente do ministério da saúde, conforme resolução n23/2006 da ANVISA. COTA RESERVADA PARA ME E EPP, NOS TERMOS DO ART 48, INCISO III, DA LEI 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. — 1.857 CaixaR$ 44,35/un
Água mineral, de fonte natural, potável sem gás acondicionada em garrafa de 500 ml, lacrada e rótulo informativo do produto, não contendo amassamento, sem alteração do odor e cor, dentre outras que possam comprometer a qualidade higiênica sanitária da água mineral, em fardo de 12 (doze) unidades. Prazo de validade não inferior a 4 (quatro) meses, com registro no órgão competente do ministério da saúde, conforme resolução n 23/2006 da ANVISA. — 3.190 FardoR$ 22,93/un
Baixados do PNCP, como o órgão publicou. As exigências de habilitação — regularidade fiscal, atestado de capacidade técnica, índices contábeis, visita técnica — estão dentro desses arquivos: o Radar não as resume aqui porque não tem como conferir uma a uma.
Fonte: PNCP (Lei nº 14.133/2021), dados públicos oficiais.
Confira sempre as condições no edital oficial antes de apresentar proposta.