Sem análise do edital, esta seção mostra só o que o PNCP e a lei garantem.
Itens do edital
CONTAINER. <p>Container metálico adaptado, novo ou seminovo em excelente estado de conservação, destinado ao uso como depósito, com dimensões mínimas de 12,00 metros de comprimento (40 pés), 2,44 metros de largura e 2,59 metros de altura. Deverá ser do tipo marítimo reutilizado ou fabricado sob medida, em estrutura de aço corten ou equivalente, com alta resistência mecânica e à corrosão, estrutura íntegra, sem avarias estruturais, piso em compensado naval ou equivalente em bom estado, tratamento anticorrosivo, pintura externa em esmalte sintético ou poliuretano (PU), porta de acesso em alumínio completa com fechadura, janela em esquadria de alumínio com vidro temperado e ventilação, instalação elétrica completa e funcional com pontos de iluminação em LED embutidos e tomadas padrão ABNT, quando necessário. O container deverá ser entregue em perfeito estado de uso, livre de infiltrações, ferrugem excessiva ou deformações, com vedação adequada contra intempéries, limpo e pronto para utilização.</p> — 1 UNR$ 53.590,14/un
Baixados do PNCP, como o órgão publicou. As exigências de habilitação — regularidade fiscal, atestado de capacidade técnica, índices contábeis, visita técnica — estão dentro desses arquivos: o Radar não as resume aqui porque não tem como conferir uma a uma.
A próxima igual a essa pode ser sua.
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