Sem análise do edital, esta seção mostra só o que o PNCP e a lei garantem.
Mangueira flexível ("tripa") para equipo odontológico Mangueira flexível ("tripa") para equipo odontológico, destinada à condução de fluidos e gases entre os sistemas internos da unidade odontológica e os instrumentos clínicos acoplados, garantindo o fornecimento contínuo e seguro de ar comprimido, água e, quando aplicável, sinais de comando pneumáticos e/ou elétricos necessários ao funcionamento das peças de mão e demais acessórios do equipo. Deverá ser fabricada em material polimérico de alta flexibilidade, tais como PVC flexível de grau técnico, poliuretano (PU), silicone ou outro material tecnicamente equivalente, compatível com aplicações odontológicas, apresentando elevada resistência à flexão, torção e dobramentos repetitivos, resistência à abrasão, fadiga mecânica, envelhecimento e deformações permanentes, além de transparência ou semitransparência que possibilite a inspeção visual da presença de umidade, resíduos ou obstruções internas. O material deverá ser compatível com água tratada, ar comprimido isento de óleo e produtos normalmente utilizados na limpeza e desinfecção externa do equipamento. A mangueira poderá ser constituída por tubo único ou por conjunto de microtubos internos (multivias), reunidos por revestimento externo flexível, permitindo a condução independente de água, ar comprimido, retorno pneumático e, quando aplicável, condutores elétricos destinados ao acionamento de válvulas, sistemas de iluminação ou outros dispositivos incorporados ao equipo. A configuração deverá ser compatível com o equipamento ao qual se destina, podendo possuir 2, 3, 4, 5, 6 ou mais vias, conforme especificação do fabricante do equipamento. Deverá ser destinada à utilização em equipos odontológicos para interligação de turbinas de alta rotação, micromotores pneumáticos, contra-ângulos, peças retas, seringas tríplices, sistemas pneumáticos de ultrassom, quando aplicável, e demais acessórios compatíveis com o sistema pneumático da unidade odontológica. Suas dimensões deverão ser compatíveis com o equipamento de ap — 8 UNR$ 156,66/un
Terminal para pontas de equipo odontológico Terminal para pontas de equipo odontológico, destinado ao acoplamento e conexão de peças de mão e instrumentos odontológicos aos sistemas do equipo, permitindo a condução segura de ar comprimido, água e, quando aplicável, sinais pneumáticos e/ou elétricos necessários ao funcionamento dos instrumentos clínicos. O componente deverá ser fabricado em material metálico de alta resistência mecânica, preferencialmente liga de latão cromado, aço inoxidável ou outro material tecnicamente equivalente, resistente à corrosão, oxidação, desgaste mecânico e aos agentes utilizados na limpeza e desinfecção dos equipamentos odontológicos. O terminal deverá apresentar acabamento superficial uniforme, isento de rebarbas, porosidades, trincas ou imperfeições que possam comprometer sua vedação, segurança ou desempenho. Deverá possuir sistema de conexão compatível com a mangueira do equipo odontológico e com a peça de mão correspondente, garantindo encaixe firme, vedação eficiente e facilidade de acoplamento e desacoplamento durante o uso clínico. O componente poderá ser destinado a diferentes aplicações, conforme a configuração do equipo odontológico, incluindo terminais para turbinas de alta rotação, micromotores pneumáticos, seringas tríplices e demais acessórios pneumáticos, devendo ser compatível com os respectivos padrões de conexão do equipamento ao qual se destina. O terminal deverá permitir a passagem contínua e uniforme dos fluxos de ar comprimido e água, sem restrições que comprometam o desempenho operacional, assegurando baixa perda de carga, vedação contra vazamentos e resistência às pressões de trabalho normalmente empregadas em equipos odontológicos. Quando aplicável, deverá permitir a passagem de sinais pneumáticos e/ou conexões elétricas destinadas ao acionamento de válvulas, sistemas de iluminação ou outros recursos incorporados às peças de mão. As dimensões, quantidade de vias e sistema de conexão deverão ser compatíveis com o modelo do equipo odontológico, podendo ser for — 8 UNR$ 316,00/un
Seringa tríplice para reposição em equipo odontológico Seringa tríplice para reposição em equipo odontológico, destinada à manutenção preventiva e corretiva de consultórios odontológicos, compatível com o equipamento ao qual se destina, utilizada para aplicação individual de ar comprimido, água ou spray (ar e água simultaneamente) durante procedimentos clínicos. O componente deverá ser confeccionado em material metálico, polímero de engenharia ou combinação de ambos, apresentando elevada resistência mecânica, à corrosão, oxidação, abrasão, impactos leves e aos produtos utilizados na limpeza e desinfecção de superfícies. Deverá possuir sistema de acionamento independente para ar e água, por meio de botões, teclas ou alavancas, proporcionando funcionamento suave, retorno automático, vedação eficiente e ausência de vazamentos durante a operação. O sistema interno deverá garantir fluxo contínuo e uniforme de ar comprimido e água, permitindo a formação de spray homogêneo quando ambos os acionamentos forem utilizados simultaneamente. O bico deverá ser compatível com o modelo da seringa, podendo ser removível ou fixo, confeccionado em material resistente à corrosão, com superfície lisa, acabamento sem rebarbas e direcionamento preciso do jato. Quando removível, deverá permitir fácil substituição para limpeza, desinfecção ou esterilização, mantendo sistema de vedação eficiente por meio de anéis de vedação (O-rings) ou tecnologia equivalente. O conjunto deverá possuir conexões compatíveis com o equipo odontológico ao qual se destina, assegurando instalação sem adaptações que comprometam o desempenho, a segurança ou a integridade do equipamento. Deverá suportar as pressões de trabalho normalmente empregadas em sistemas odontológicos, mantendo estanqueidade, estabilidade dimensional e desempenho funcional durante o uso contínuo. O produto deverá apresentar elevada resistência à fadiga mecânica decorrente dos ciclos repetitivos de acionamento, possibilitando manutenção corretiva mediante substituição de componentes sujeitos — 4 UNR$ 441,66/un
Suporte (braço ou porta-instrumentos) para equipo odontológico Suporte (braço ou porta-instrumentos) para equipo odontológico, destinado à reposição em serviços de manutenção preventiva e corretiva de consultórios odontológicos, utilizado para sustentação, organização e acondicionamento das peças de mão do equipo, tais como turbinas de alta rotação, micromotores, contra-ângulos, peças retas, seringas tríplices e demais instrumentos compatíveis. O componente deverá ser compatível com o equipamento ao qual se destina, proporcionando apoio seguro aos instrumentos, preservando sua integridade física e garantindo ergonomia e praticidade durante os procedimentos clínicos. O suporte deverá ser confeccionado em material metálico, polímero de engenharia de alta resistência ou combinação de ambos, apresentando elevada resistência mecânica, à corrosão, oxidação, abrasão, impactos leves, fadiga mecânica e aos produtos utilizados na limpeza e desinfecção de superfícies. O acabamento deverá ser uniforme, com superfícies lisas, sem rebarbas, trincas, deformações ou imperfeições que possam comprometer a segurança, a higienização ou o funcionamento do equipamento. O conjunto deverá possuir estrutura rígida e resistente, permitindo a sustentação das peças de mão sem deformações, folgas excessivas ou instabilidade durante o uso. O sistema de apoio deverá manter os instrumentos firmemente posicionados, possibilitando sua retirada e recolocação de maneira prática, rápida e segura, reduzindo o risco de quedas, danos ou acionamentos involuntários. Quando aplicável, o suporte deverá incorporar sistema mecânico, pneumático, magnético, elétrico ou eletromecânico para acionamento automático dos instrumentos, por meio de microinterruptores, sensores, válvulas ou dispositivos equivalentes, assegurando o correto reconhecimento da retirada e do retorno das peças de mão ao suporte, conforme as características construtivas do equipo odontológico. O braço de sustentação deverá possuir resistência suficiente para suportar os esforços mecânicos dec — 5 UNR$ 310,00/un
Válvula de regulagem de spray para equipo odontológico Válvula de regulagem de spray para equipo odontológico, destinada à reposição em serviços de manutenção preventiva e corretiva de consultórios odontológicos, utilizada para controle, regulagem e ajuste dos fluxos de ar comprimido e água responsáveis pela formação do spray nas peças de mão, seringa tríplice e demais instrumentos compatíveis do equipo odontológico. O componente deverá ser compatível com o equipamento ao qual se destina, permitindo ajuste preciso dos fluxos, garantindo o correto funcionamento dos instrumentos e a adequada refrigeração durante os procedimentos clínicos. A válvula deverá ser fabricada em material metálico resistente à corrosão, como latão, aço inoxidável ou liga metálica de desempenho equivalente, podendo possuir componentes internos e externos confeccionados em polímeros de engenharia e elastômeros de elevada resistência mecânica, química e térmica. Os materiais empregados deverão apresentar resistência à abrasão, oxidação, desgaste mecânico, fadiga decorrente de acionamentos repetitivos e aos produtos utilizados na limpeza e desinfecção dos equipamentos odontológicos. O componente deverá possuir mecanismo de regulagem que permita controle gradual e preciso da vazão de ar comprimido e água, de forma independente ou combinada, assegurando a formação de spray homogêneo, estável e uniforme, sem oscilações, obstruções ou interrupções durante o funcionamento. O sistema deverá proporcionar vedação eficiente, impedindo vazamentos internos ou externos e preservando a estabilidade da pressão de trabalho do equipamento. As conexões deverão ser compatíveis com o sistema pneumático e hidráulico do equipo odontológico ao qual se destina, permitindo instalação sem necessidade de adaptações que comprometam a segurança, a funcionalidade ou a integridade do equipamento. O componente deverá ser compatível com mangueiras, conexões, registros e demais elementos do circuito de água e ar do equipo, conforme especificações técnicas do fabricante. O sis — 4 UNR$ 353,33/un
Válvula de pressão para equipo odontológico Válvula de pressão para equipo odontológico, destinada à reposição em serviços de manutenção preventiva e corretiva de consultórios odontológicos, utilizada para controle, redução, regulagem e estabilização da pressão dos sistemas de ar comprimido e/ou água do equipamento odontológico, garantindo o funcionamento adequado dos instrumentos clínicos, tais como turbinas de alta rotação, micromotores, seringas tríplices e demais dispositivos pneumáticos e hidráulicos compatíveis. O componente deverá ser compatível com o equipo odontológico ao qual se destina, permitindo substituição do componente original sem necessidade de adaptações que comprometam a segurança, o desempenho ou a integridade do equipamento. Deverá ser projetado para operação contínua em sistemas odontológicos, suportando as condições normais de pressão, fluxo e utilização encontradas em consultórios odontológicos. A válvula deverá ser confeccionada em materiais de elevada resistência mecânica e química, tais como latão, aço inoxidável, ligas metálicas anticorrosivas, polímeros de engenharia ou combinação de materiais tecnicamente equivalentes, apresentando resistência à corrosão, oxidação, desgaste, fadiga mecânica e aos produtos utilizados na limpeza e desinfecção externa dos equipamentos. O dispositivo deverá possuir mecanismo interno de controle de pressão capaz de manter a estabilidade do sistema, proporcionando regulagem precisa e funcionamento uniforme, evitando variações excessivas de pressão que possam comprometer o desempenho dos instrumentos odontológicos conectados. Deverá permitir controle eficiente da pressão de trabalho, garantindo segurança operacional e prolongando a vida útil dos componentes pneumáticos e hidráulicos do equipo. O sistema interno deverá possuir elementos de vedação, como anéis de vedação (O-rings), membranas, molas, diafragmas ou componentes equivalentes, fabricados em materiais compatíveis com ar comprimido isento de óleo, água tratada e demais condições de operação do equi — 4 UNR$ 320,00/un
Mangueira para sugador odontológico Mangueira para sugador odontológico, destinada à reposição em serviços de manutenção preventiva e corretiva de consultórios odontológicos, utilizada para condução de fluidos, resíduos líquidos, secreções e partículas provenientes dos procedimentos clínicos até o sistema de aspiração do equipamento odontológico. O componente deverá ser compatível com o consultório odontológico ao qual se destina, permitindo substituição da mangueira original sem necessidade de adaptações que comprometam a eficiência, segurança ou funcionamento do sistema de sucção. A mangueira deverá ser fabricada em material flexível, resistente e compatível com aplicações odontológicas, tais como PVC flexível de grau técnico, poliuretano, silicone ou material tecnicamente equivalente, apresentando elevada resistência à flexão, torção, esmagamento, abrasão, desgaste mecânico e deformações permanentes decorrentes do uso contínuo. O material deverá possuir características que permitam fácil higienização, resistência aos processos de limpeza e desinfecção normalmente empregados em consultórios odontológicos, estabilidade química frente à passagem de líquidos, resíduos orgânicos e produtos utilizados na manutenção do sistema, além de apresentar resistência ao envelhecimento e à perda de flexibilidade ao longo do tempo. A mangueira deverá possuir estrutura interna adequada para utilização em sistemas de sucção, permitindo passagem contínua e eficiente dos resíduos aspirados, evitando colapsos, estrangulamentos ou redução do diâmetro interno durante a utilização. Quando aplicável, deverá possuir estrutura reforçada ou espiral de sustentação que proporcione resistência ao vácuo, mantendo a integridade dimensional sob condições normais de operação. O componente deverá apresentar superfície interna lisa, reduzindo a retenção de resíduos e facilitando a limpeza e higienização, minimizando a formação de incrustações e acúmulo de materiais. A superfície externa deverá possuir acabamento uniforme, proporcionando manuseio ad — 5 UNR$ 176,66/un
Bico de sugador odontológico Bico de sugador odontológico, destinado à reposição em serviços de manutenção preventiva e corretiva de consultórios odontológicos, utilizado como terminal de aspiração para captação e condução de líquidos, saliva, secreções, resíduos e partículas geradas durante procedimentos clínicos, sendo acoplado às mangueiras e sistemas de sucção do equipo odontológico. O componente deverá ser compatível com o sistema de aspiração do equipamento ao qual se destina, permitindo instalação adequada, funcionamento eficiente e substituição do componente original sem necessidade de adaptações que comprometam a segurança ou o desempenho do conjunto. O bico deverá ser confeccionado em material resistente, adequado ao uso odontológico, podendo ser fabricado em polímero de engenharia de alta resistência, plástico de grau técnico, material autoclavável ou outro material tecnicamente equivalente, apresentando resistência mecânica, estabilidade dimensional, resistência à quebra, abrasão, desgaste pelo uso contínuo e aos produtos utilizados nos processos de limpeza, desinfecção e esterilização, quando aplicável. O componente deverá possuir acabamento liso, uniforme e livre de rebarbas, fissuras, deformações ou irregularidades que possam comprometer a segurança do paciente, dificultar a higienização ou prejudicar o fluxo de aspiração. A superfície deverá permitir limpeza adequada, reduzindo a retenção de resíduos e facilitando os procedimentos de assepsia. O bico deverá apresentar formato ergonômico e dimensionamento compatível com a utilização clínica, proporcionando manuseio confortável pelo profissional, posicionamento adequado na cavidade oral e captação eficiente dos fluidos e resíduos produzidos durante os procedimentos odontológicos. Deverá possuir conexão compatível com as mangueiras de sugador e terminais do sistema de aspiração odontológica, garantindo encaixe firme, vedação adequada e manutenção da capacidade de sucção, sem ocorrência de folgas, vazamentos ou perda significativa de eficiência do sis — 5 UNR$ 133,66/un
Separador de detritos para sistema de aspiração odontológica Separador de detritos para sistema de aspiração odontológica, destinado à reposição em serviços de manutenção preventiva e corretiva de consultórios odontológicos, utilizado para retenção, separação e armazenamento de partículas sólidas, resíduos provenientes de procedimentos clínicos, fragmentos de materiais odontológicos e demais detritos presentes no fluxo de aspiração, protegendo os componentes internos do sistema de sucção, tubulações, bombas de vácuo e demais partes integrantes do equipamento odontológico. O componente deverá ser compatível com o equipamento odontológico ao qual se destina, permitindo substituição do conjunto original sem necessidade de adaptações que comprometam a segurança, o desempenho ou a eficiência do sistema de aspiração. Deverá ser adequado para utilização em consultórios odontológicos, suportando as condições normais de operação dos sistemas de sucção de baixa e alta potência. O separador deverá ser confeccionado em material resistente e compatível com aplicações odontológicas, podendo ser fabricado em polímeros de engenharia de alta resistência, materiais termoplásticos técnicos, acrílicos de elevada durabilidade, materiais metálicos anticorrosivos ou combinação de materiais tecnicamente equivalentes. Deverá apresentar resistência mecânica, estabilidade dimensional, resistência à corrosão, abrasão, impactos leves, envelhecimento e aos produtos utilizados nos processos de limpeza e desinfecção do equipamento. O conjunto deverá possuir estrutura adequada para permitir a passagem eficiente dos líquidos e do fluxo de aspiração, promovendo a retenção dos resíduos sólidos antes que estes alcancem os componentes sensíveis do sistema. Deverá apresentar sistema interno de separação eficiente, evitando obstruções, redução da capacidade de sucção ou comprometimento do funcionamento do equipamento. O separador deverá possuir reservatório ou câmara de retenção de detritos com capacidade compatível com o sistema ao qual se destina, pe — 5 UNR$ 201,33/un
Injetor de sucção para sistema de aspiração odontológica Injetor de sucção para sistema de aspiração odontológica, destinado à reposição em serviços de manutenção preventiva e corretiva de consultórios odontológicos, utilizado para geração e manutenção do fluxo de sucção por meio do princípio de arraste hidráulico ou pneumático, conforme o sistema construtivo do equipamento, promovendo a aspiração de líquidos, saliva, secreções, resíduos e partículas provenientes dos procedimentos clínicos. O componente deverá ser compatível com o sistema de sucção do consultório odontológico ao qual se destina, permitindo substituição do conjunto original sem necessidade de adaptações que comprometam o funcionamento, a segurança ou a eficiência do equipamento. Deverá ser adequado para utilização contínua em unidades odontológicas, suportando as condições normais de operação dos sistemas de aspiração. O injetor deverá ser confeccionado em materiais resistentes e compatíveis com aplicações odontológicas, tais como latão, aço inoxidável, ligas metálicas anticorrosivas, polímeros de engenharia ou combinação de materiais tecnicamente equivalentes, apresentando elevada resistência mecânica, resistência à corrosão, oxidação, desgaste, abrasão e aos produtos utilizados na limpeza e desinfecção dos equipamentos. O conjunto deverá possuir geometria interna projetada para proporcionar passagem eficiente dos fluidos e geração adequada do efeito de sucção, garantindo fluxo contínuo, estabilidade operacional e desempenho compatível com o sistema de aspiração odontológica. Deverá apresentar acabamento interno e externo adequado, sem rebarbas, fissuras, deformações ou irregularidades que possam provocar turbulências, obstruções ou perda de eficiência. O injetor deverá possuir conexões de entrada e saída compatíveis com as linhas de água, ar e/ou vácuo do equipamento odontológico ao qual se destina, assegurando instalação segura, perfeita vedação e funcionamento adequado do sistema. As conexões deverão permitir acoplamento correto às mangueiras, — 4 UNR$ 323,00/un
Mangueira de pressão com diâmetro de 6 mm Mangueira de pressão com diâmetro de 6 mm (fornecimento por metro linear), destinada à reposição em serviços de manutenção preventiva e corretiva de consultórios odontológicos, utilizada na condução de ar comprimido, água ou outros fluidos compatíveis nos sistemas internos de equipos odontológicos, incluindo linhas pneumáticas e hidráulicas responsáveis pelo funcionamento de instrumentos e acessórios clínicos. A mangueira deverá ser fabricada em material flexível de alta resistência, podendo ser confeccionada em poliuretano (PU), poliamida (nylon), PVC técnico flexível ou outro material tecnicamente equivalente, adequado para aplicações pneumáticas e hidráulicas em equipamentos odontológicos. Deverá apresentar elevada resistência mecânica, flexibilidade, estabilidade dimensional, resistência à abrasão, torção, fadiga por movimentação repetitiva e envelhecimento decorrente do uso contínuo. O material deverá ser compatível com ar comprimido isento de óleo, água tratada e demais fluidos utilizados nos sistemas odontológicos, apresentando resistência aos produtos empregados na limpeza e manutenção externa dos equipamentos. Deverá possuir baixa permeabilidade, boa resistência à pressão de trabalho e capacidade de manter suas propriedades físicas durante a vida útil do componente. A mangueira deverá possuir diâmetro nominal de 6 mm, com dimensões compatíveis com os sistemas de conexão utilizados em equipos odontológicos, apresentando uniformidade dimensional, superfície interna lisa para favorecer o fluxo dos fluidos e superfície externa com acabamento regular, sem rachaduras, bolhas, deformações, fissuras ou imperfeições que comprometam sua instalação e funcionamento. O componente deverá suportar as pressões normalmente empregadas nos circuitos pneumáticos e hidráulicos de equipamentos odontológicos, mantendo resistência à expansão, deformação permanente e ruptura, garantindo condução segura e contínua dos fluidos. Deverá apresentar raio mínimo de curvatura adequado à instalaç — 12 MTR$ 55,66/un
Mangueira tipo espaguete com diâmetro de 3 mm Mangueira tipo espaguete com diâmetro de 3 mm (fornecimento por metro linear), destinada à reposição em serviços de manutenção preventiva e corretiva de consultórios odontológicos, utilizada para condução de ar comprimido, água e sinais pneumáticos em sistemas internos de equipos odontológicos, incluindo linhas de acionamento, comando, alimentação e interligação de componentes como válvulas, registros, seringas tríplices, sistemas de regulagem e demais dispositivos compatíveis. A mangueira deverá ser fabricada em material flexível de alta resistência, como poliuretano (PU), poliamida (PA/Nylon), PVC técnico ou outro material polimérico tecnicamente equivalente, adequado para utilização em sistemas pneumáticos e hidráulicos de equipamentos odontológicos. Deverá apresentar elevada flexibilidade, resistência à fadiga mecânica, torção, abrasão, envelhecimento, deformação permanente e ciclos repetitivos de movimentação. O material deverá possuir compatibilidade com ar comprimido isento de óleo, água tratada e demais fluidos utilizados nos circuitos internos dos equipos odontológicos, apresentando resistência aos efeitos de pressão contínua, variações de temperatura e aos procedimentos de limpeza e manutenção realizados no equipamento. A mangueira deverá possuir diâmetro nominal de 3 mm, com dimensões uniformes e compatíveis com os sistemas de conexão utilizados em equipamentos odontológicos. Deverá apresentar superfície interna lisa, permitindo fluxo adequado dos fluidos, reduzindo perdas de carga e minimizando riscos de obstrução, e superfície externa regular, sem rachaduras, bolhas, fissuras, deformações ou imperfeições que prejudiquem sua instalação e funcionamento. O componente deverá apresentar boa resistência à pressão de trabalho dos sistemas pneumáticos e hidráulicos odontológicos, suportando ciclos repetitivos de pressurização e despressurização sem apresentar vazamentos, rupturas ou perda das características mecânicas. Deverá permitir curvaturas e flexões necessá — 20 MTR$ 52,33/un
Baixados do PNCP, como o órgão publicou. As exigências de habilitação — regularidade fiscal, atestado de capacidade técnica, índices contábeis, visita técnica — estão dentro desses arquivos: o Radar não as resume aqui porque não tem como conferir uma a uma.
Fonte: PNCP (Lei nº 14.133/2021), dados públicos oficiais.
Confira sempre as condições no edital oficial antes de apresentar proposta.